Resolvendo todos os problemas de acesso ao conectividade social.

Resolvendo todos os problemas de acesso ao conectividade social.

  1. Faça o download e instalação da versão mais recente do JAVA: https://www.java.com/pt_BR/download/
  2. Durante a instalação do JAVA, deixe que o instalador remova versões antigas do JAVA, se houver
  3. Após a conclusão da instalação do JAVA, acesse o menu iniciar do windows e digite “Configurar Java”
  4. Clique em “Configurar Java”
  5. Na aba Geral, na seção “Arquivos Temporários na Internet”, clique no botão “Definições…”.
  6. Clique no botão “Excluir arquivos…”
  7. Marque as 3 caixas (Rastrear e Registrar Arquivos, Aplicativos e Applets Armazenados no Cache, Aplicativos e Applets Instalados), e clique em “Ok”.
  8. Clique OK para sair da tela “Definições dos Arquivos Temporários”
  9. De volta ao Painel de Controle Java, clique na aba “Segurança”
  10. Certifique-se de que a opção “Ativar Conteúdo Java para aplicativos de browser e Web Start” esteja marcada
  11. O nível de segurança deve estar marcado na opção “Alta”.
  12. Na seção abaixo, você encontrará uma seção chamada “Lista de Exceções de Sites”. Clique no botão “Editar Lista de Sites”.
  13. Nesta tela, preencha os endereços a seguir, um de cada vez. Quando preencher um endereço, clique no botão “Adicionar” e em seguida confirme.
  14. Os endereços a preencher são:
    1. http://*.caixa.gov.br
    2. https://*.caixa.gov.br
    3. http://caixa.gov.br/
    4. http://cmt.caixa.gov.br/
    5. http://conectividade.caixa.gov.br
    6. https://conectividade.caixa.gov.br/
    7. https://conectividade.caixa.gov.br
    8. http://conectividade.caixa.gov.br/
    9. http://conectividade.caixa.gov.br:80
    10. http://conectividade.caixa.gov.br:80/
    11. http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/cxpostal/applet/cnsenvio.jar
    12. http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/cxpostal/applet/msgenvio.jar
    13. http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/sicnsregistro/applet/assinar1.jar
    14. http://conectividade.caixa.gov.br:443/static/sicnsregistro/applet/assinar1.jar
    15. http://conectividade.caixa.gov.br:80/static/procuracao/applet/assinar.jar
    16. https://conectividade.caixa.gov.br/registro/registrar.m?tkeut=2872728090006ea71ce431cdab2ab7afa7de75254a6ae07a6bb3a840cc18bb16e84dde9ded5e0a7f6a297fd244afa9f7d18a895b6474ff34f73760b1705597925732effb6d7c01ff952c3cb0b849f35b34f150e00fd86fa0732e962d673ffa190c323a3abd398a9f9898fe280cf84109dfafb761bda8f13f96e528a37c086fa2201402100955290&ticketdata=20140210095529&lcr=0
  15. Após preencher todos estes endereços, clique em OK
  16. De volta ao Painel de Controle Java, clique na aba “Avançado”
  17. Role para baixo até encontrar a Seção “Definições de Segurança Avançadas”
  18. Desmarque as opções “Usar TLS 1.0” e “Usar TLS 1.2”. Dentre as opções de “Usar TLS” só deverá ficar marcada a opção “Usar TLS 1.1”
  19. Clique OK para fechar o Painel de Controle Java
  20. Abra o Internet Explorer
  21. Clique na engrenagem de configurações do canto superior direito do internet explorer
  22. Clique em “Gerenciar Complementos”
  23. Clique na caixa de seleção em que está escrito “Complementos carregados”, e altere para “Todos os complementos”. Na caixa da direita verifique se os 3 itens do Java estão com o Status “Habilitado”. Se não estiverem, clique em cima do item desabilitado, e clique no botão “Habilitar”, no canto inferior direito da tela. Faça isso para todos os itens do Java que estejam Desabilitados.
  24. Clique novamente na engrenagem de configurações do canto superior direito do internet explorer
  25. Clique em “Configurações do Modo de Exibição de Compatibilidade”
  26. No campo “Adicionar este site”, preencha o endereço: caixa.gov.br, e clique em Adicionar
  27. Em seguida, clique em Fechar, no canto inferior direito.
  28. Clique novamente na engrenagem de configurações do canto superior direito do internet explorer
  29. Clique em “Opções da Internet”
  30. Vá na aba “Segurança”
  31. Clique no ícone “Sites confiáveis”
  32. Abaixe o seletor de nível de segurança para o mais baixo possível: “Baixo”.
  33. Em seguida, clique no botão “Sites”
  34. Desmarque a opção “Exigir verificação do servidor (https:) para todos os sites desta zona”.
  35. Adicione os seguintes endereços à lista:
    1. https://conectividade.caixa.gov.br
    2. https://caixa.gov.br
    3. *.caixa.gov.br
  36. Clique em “Fechar”
  37. De volta à tela de Opções da Internet, clique em “OK”
  38. Agora acesse o https://conectividade.caixa.gov.br e se divirta!

Faixas Salariais x Classe Social – Qual a sua classe social?

Classe social é um grupo de pessoas que têm status social similar segundo critérios diversos, sendo destacadamente o econômico o mais utilizado. Encontramos diversos critérios para definir classes sociais na literatura e na imprensa, incluindo as visões da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa (ABEP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É comum pesquisas de mercado, marketing ou política, dentre outras áreas, utilizarem o conceito de classes sociais para caracterizar algumas das conclusões obtidas. E é ainda mais comum a confusão sobre o assunto. As duas visões mais relevantes para determinar a classe social são o Critério Brasil, da ABEP, e o Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE). A seguir, vamos detalhar cada um destes critérios.

Classe Social pelo Novo Critério Brasil (ABEP)

É o critério mais utilizado pelos institutos de pesquisa de mercado e opinião e ganhou uma nova versão em 2015. Segundo a ABEP, o Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB) é um instrumento de segmentação econômica que utiliza o levantamento de características domiciliares (presença e quantidade de alguns itens domiciliares de conforto e grau escolaridade do chefe de família) para diferenciar a população. O critério atribui pontos em função de cada característica domiciliar e realiza a soma destes pontos. É feita então uma correspondência entre faixas de pontuação do critério e estratos de classificação econômica definidos por A1, A2, B1, B2, C1, C2, D, E.

As pontuações apresentadas abaixo para itens de conforto e grau de escolaridade são utilizadas a partir de abril de 2011 e uma nova versão em 2015, incluiu mais itens de uso diário como computador, lavadora de louças e secadora de roupas, além da propriedade de motocicletas e da presença de água encanada e rua asfaltada no domicílio da família para o cálculo da classe social. A metodologia de cálculo tinha como fonte o CCEB 2014 (Critério Brasil) e, a partir de 2015, tem como fonte o novo CCEB revisado em 2015 (Novo Critério Brasil). O principal objetivo do Novo Critério Brasil, portanto, é mensurar a classe social não a partir da renda propriamente dita mas sim do nível de conforto, escolaridade e serviços públicos presente na vida de cada família.

Trata-se de um critério que considera parcialmente conquistas de conforto e patrimônio combinado ao grau de instrução e a presença de serviços públicos básicos como componentes para o cálculo da classe social. Acredito ser uma falha não englobar a faixa salarial atual (pessoas simples e com patrimônio ou que amam luxo e devem no banco podem ser classificadas inadequadamente), embora seja difícil obter uma resposta confiável ou precisa para entrevistados de alguns segmentos. A atualização dos itens de conforto e de locomoção foi uma crítica que fiz na versão vigente até 2014 e agora está parcialmente englobada, além do novo critério de infra-estrutura urbana como água encanada e rua pavimentada. Ainda acredito que smartphones e plano de celular pré ou pós são tão ou mais pertinentes que um DVD ou lava-louças.

A metodologia detalhada está descrita no livro Estratificação Socioeconômica e Consumo no Brasil (Kamakura & Mazzon) que pode ser encontrado na Saraiva, no Submarino, na Americanas, na Livraria Cultura e na Livraria da Travessa.

Critério Brasil 2015

Classe Social pelo Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

A visão governamental das classes sociais, utilizada pelo IBGE no censo populacional a cada dez anos, é baseada no número de salários mínimos. Mais simples, divide em apenas cinco faixas de renda ou classes sociais, conforme a tabela abaixo, válida para este ano (salário mínimo em R$ 954 em 2018). Esta tabela foi obtida a partir de vários artigos sobre classes sociais nas pesquisas do IBGE divulgados na imprensa e é parecida com a visão da FGV.

Trata-se de um critério de cálculo fácil e objetivo, mas que leva somente em consideração o salário atual da pessoa e ignora eventuais conquistas e patrimônio. Mudanças repentinas de salário para cima ou para baixo podem tornar dar um viés ao resultado e torná-lo impróprio para algumas finalidades.

Classes Sociais por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

O DataFolha e as Classes Sociais

quiz para descobrir a sua classe social publicado no jornal Folha de S. Paulo em 22 de janeiro de 2012 traz mais uma possibilidade de divisão: classe alta, média-alta, média-intermediária, média-baixa e excluídos, algo semelhante como A, B, C, D ou E, nesta ordem. O DataFolha estima que 9% estão na classe alta, 19%, 26% e 18% estão na classe média-alta, média-intermediária e média-baixa e 28% estão excluídos.

Poder de Compra por Classe Social

Pirâmide de Renda no Brasil

Outra forma de interpretar e visualizar as classes sociais é a noção de pirâmide de renda, conforme a apresentada pelo DataFolha em novembro de 2013 no gráfico abaixo.

20161017-piramide_renda_brasil

Cliente Java – Conexão Segura – Conectividade Social [ RESOLVIDO ]

Quem é de T.I. e trabalha em escritórios que utilizam o antigo conectividade social, da caixa, com certeza já deve ter se deparado com um dos erros abaixo:
  • “Erro – chave não existe”
  • “Falha ao receber mensagem de troca de chaves do Gateway”

Bem, sempre bati muita cabeça e nunca descobria a real solução para isso. Hora funcionava, hora não. Depois de uma boa pesquisa consegui achar uma solução, que estou compartilhando com vocês. Espero poder ajudar a todos que passam por esse problema.

Mãos a obra.
A primeira coisa que iremos fazer é ir em Painel de Controle -> Opções de Internet -> Segurança -> Sites confiáveis.
Adicionar os seguintes endereços:

  •  http://cmt.caixa.gov.br
  • *.caixa.gov.br

OBS: Desmarque a opção Exigir verificação de servidor (HTTPS:) para todos os sites desta zona.
Veja o exemplo a seguir: (Note que o windows que estou utilizando agora é em Inglês!)
cmt caixa

Após isso atualize o seu Java para a última versão. (http://www.java.com/pt_BR/)
Reinicie seu computador.
Agora iremos em ir em Painel de Controle -> Opções de Internet -> Avançadas
Deixe marcada a opção Java (Oracle), caso exista a opção Java (Microsoft) ou VM Microsoft, desmarque todas.
Veja o exemplo abaixo:
Untitled2

OBS: Caso essas opções não apareçam, não se preocupe, funcionará do mesmo jeito.

Após  estas alterações podemos acessar o endereço:
http://cmt.caixa.gov.br/ 

Esse tutorial foi testado em Windows XP/7/8 – Todos funcionaram perfeitamente.

15 erros mais comuns na geração da efd icms ipi

A cada fim de período, com o encerramento das obrigações tributárias do mês anterior, é preciso enviar à Receita Federal do Brasil as obrigações acessórias. Diante da enorme quantidade de cruzamentos entre as diversas declarações, é muito fácil ocorrerem divergências entre as informações.

Com base e um estudo analisados todo mês. A partir dessas estatísticas, preparamos uma lista com os erros mais comuns na entrega do SPED Fiscal. Confira:

01 – Informar itens com códigos diferentes e mesma descrição ou códigos iguais para descrições diferentes.

Esta situação pode gerar diversos problemas, tais como:
Questionamentos por parte do Fisco;
Descontrole no estoque (tendo a mesma descrição, corre-se o risco de que sejam registrada entradas e saídas incorretamente);
Autuações fiscais em virtude do descontrole;
Confusão gerencial, uma vez que não fica especificado o que é realmente o item, dificultando a tomada de decisões.

Segundo orientação do Guia Prático do Sped, a identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado, ou seja, o código de produto deve ser o mesmo na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco.

Portanto, o código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes e não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.

02 – Não cadastrar o fator de conversão, quando necessário.

O registro 0220 (Fatores de conversão de unidades) tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque – Bloco K.

Portanto, se uma empresa adquire mercadorias com determinada unidade de medida e comercializa com outra, precisa cadastrar o fator de conversão para não ocorrer conflito no estoque. Por exemplo: na nota fiscal do fornecedor, a mercadoria é contabilizada em “caixa”, porém a empresa revende esta mercadoria como “unidade”. O produto deve ser cadastrado como “unidade” no Registro 0200, mas o fator de conversão para “caixa” deve ser informado no Registro 0220.

03 – Utilizar o Registro 0400 para cadastrar CFOP.

O Registro 0400 (TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO) não se refere ao CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentadas nos CFOP’s. Esta codificação se destina a facilitar estes tipos de agrupamentos e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte

04 – Preencher o campo valor total do documento fiscal com valor que não confere com o somatório dos demais campos do Registro C100.

O valor total da nota fiscal deve ser o resultado da conta:

Total das mercadorias – total dos descontos – abatimento não tributado e não comercial + valor do frete + valor do seguro + valor de outras despesas acessórias + valor do ICMS-ST retido + total do IPI.

Conforme orientação do Guia Prático do Sped, nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito a crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias. Segue:

“REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).

Perguntas e Respostas

3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados.”

 05 – Preenchimento indevido dos campos base de cálculo, alíquota e valor do ICMS na escrituração para documentos de entrada nos Registro C100 e C170.

De acordo com orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

06 – Informar o Registro C170 na escrituração de notas fiscais de emissão própria.

NF-e de emissão própria, regra geral, devem ser apresentados somente os registros C100 e C190. Somente será admitida a informação do registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO) quando também houver sido informado o registro C176, hipótese de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária.

07 – Preencher o campo Indicador de movimentação física do item do Registro C170 (ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55) incorretamente.

Este campo deve ser preenchido para indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” (não) em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas, etc.

Em operações que indicam movimentação física do item ou produto, o campo deve ser preenchido com “0” (sim), por exemplo: remessa para conserto, aquisição de uso e consumo, etc. É bom lembrar que este campo não está relacionado com o estoque da empresa.

08 – Preencher indevidamente os campos de base de cálculo, alíquota, valor e CST de IPI no Registro C170.

As empresas não enquadradas como contribuintes do IPI, na forma disposta no Regulamento do IPI, não apresentarão os registros de IPI, tampouco preencherão os campos respectivos.

09 – Divergências de informações entre os Registros G130 e C100 para o mesmo documento fiscal.

O Registro G130 (IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL) tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou componente do CIAP, sendo obrigatório quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 (MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO) – for igual a “MC”, “IM”, “IA” ou “AT”.

Se o documento fiscal foi informado no Registro G130, deverá constar do rol de documentos informados nos Registros C100 e os dois registros devem possuir as mesmas informações para o mesmo documento fiscal.

10 – Não abrir e fechar os blocos sem movimentação.

De acordo com a orientação do Guia Prático da EFD ICMS/IPI, mesmo que a empresa não esteja obrigada à escrituração de determinado bloco, deve ao menos abrir e fechar este bloco, por exemplo: K001 (ABERTURA DO BLOCO K) e K990 (ENCERRAMENTO DO BLOCO K). Segue:

“Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.

O bloco a ser importado deverá estar completamente estruturado contendo:

o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD-ICMS/IPI a ser alterada); o registro de abertura do bloco; os registros a serem incluídos; e o registro de encerramento do bloco.”

11 – Erros na totalização da nota fiscal eletrônica – NFe

Observa-se, em muitos registros, a dificuldade em informar todos os campos relativos a uma operação fiscal como, por exemplo, despesas acessórias, fretes e demais valores que compõem a mesma. Isso ocorre porque nem sempre o sistema ERP da empresa está devidamente parametrizado, ou ainda, por possíveis erros operacionais dos profissionais envolvidos na rotina diária da empresa. Devemos sempre buscar a integridade na gestão dos documentos fiscais (NF-e), a fim de expressar os valores reais e eliminar as possíveis informações inexatas transmitidas pelo software SPED ao Fisco.

12 – Erro na correlação entre campos de base de cálculo, alíquotas e impostos

Como reflexo dos erros na parametrização do sistema ERP ou em processos, pode-se observar que, tanto para ICMS quanto para IPI, a combinação do cálculo desses impostos, onde a base de cálculo aplicada à alíquota informada, não se chega aos valores dos Impostos escriturados. Isso motiva o Fisco interpretar que a empresa agiu de má fé.

13 – NCM desatualizada X alíquota de IPI

Observada tamanha importância de uma NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL) para cálculo dos impostos, nem sempre conseguimos acompanhar todas as mudanças legais para fazer a atualização dos cadastros.

Citamos, como exemplo, a extinção de alguma NCM ou ainda, a redução ou majoração tributária do IPI, onde se pode deixar de apropriar algum crédito permitido pela legislação vigente ou até mesmo gerar débitos de forma equivocada.

A título de exemplo, destacamos abaixo a NCM correspondente aos veículos automóveis:

NCM 8703.21.00 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Alíquotas:

Período de 01/07/2014 a 31/12/2014 alíquota de 33%

A partir de 01/01/2015 a 31/12/2017 a alíquota passa a ser de 37%

Imagine que no período de Janeiro/2015 a empresa não esteja atenta a essa mudança. Considerando que neste mês a entidade fature cerca de 10 milhões de reais correspondentes a essa NCM, estariam deixando de recolher para os cofres públicos R$ 400.000,00, caracterizando assim evasão fiscal.

14 – Imperfeição da sequência numérica dos documentos de emissão própria

Na maior parte das vezes, existe um número expressivo de notas fiscais eletrônicas emitidas, sejam operações de vendas, remessas, entre outras. Sabemos que operações canceladas, entre outras particularidades, possuem uma forma de escrituração diferenciada no SPED Fiscal, porém é sempre devido fazer o registro.

Por outro lado, compreende-se a inviabilidade de conferir nota por nota, por parte dos envolvidos, na geração de um arquivo digital.

Será que a sua empresa não está deixando de informar alguma receita auferida?

15 – Código de origem do item em desacordo com o CFOP/alíquota

Com o advento da resolução do Senado Federal nº 13/2012, houve a inclusão de alguns códigos de origens aos já existentes no CST (Código de Situação Tributária) do ICMS, remetendo a um controle mais minucioso do percentual de matéria prima importada nos processos nacionais. Esta inclusão impacta diretamente no cálculo do ICMS em operações interestaduais das indústrias e também reflete em outra obrigação acessória que a empresa possui, a FCI (Ficha de Conteúdo Importado). A vinculação correta do código de origem é imprescindível, pois caso a empresa registre um código incorreto, além de impactar diretamente no cálculo do imposto e geração da FCI, isso pode vir a impactar nas operações futuras, afetando até mesmo a cadeia produtiva nacional.

CONCLUSÃO:

Por fim, salientamos a importância de realizar conferências periódicas nas informações que serão transmitidas ao Fisco. Essas conferências podem ser realizadas através de Auditorias Eletrônicas ou até mesmo Auditorias Manuais, porém, entende-se que essa última não é a forma mais indicada de garantir o compliance fiscal. Muitos profissionais preocupam-se em gerar o arquivo eletrônico e validar no PVA (Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital). No entanto, lembramos que este software não possui objetivo de analisar as operações ali constantes e sim verificar se os dados escriturados estão de acordo com o layout estabelecido pela legislação.

Desta forma, o sistema permite uma amplitude de possibilidades para cruzamento de dados e informações, fazendo inclusive a confrontação das informações a partir do monitoramento da movimentação de mercadorias do contribuinte pela utilização de venda com cartão de crédito.

Hoje a fiscalização realiza inúmeras análises e cruzamentos de dados, fornecendo critérios técnicos para identificar o contribuinte que será fiscalizado. Ou seja, a fiscalização selecionará sua empresa para ser fiscalizada se detectar, por exemplo, inconsistências em seus arquivos SPED, em seus documentos fiscais, em sua movimentação financeira e nas demais obrigações acessórias, que estão sendo cruzadas com muita eficiência.

Então a pergunta que fica no ar é: se você já sabe que o governo precisa arrecadar e que a fiscalização vai cruzar seus dados, por que então transmitir suas obrigações sem uma conferência prévia?

Somente um robusto software de auditoria eletrônica, testado e aprovado por milhares de empresas em todo o país, pode fazer frente a esta realidade, permitindo que você analise suas informações e realize cruzamentos ANTES de transmitir suas obrigações acessórias.

Lembre-se que os servidores da Receita Federal e Sefaz estão trabalhando dia e noite, buscando por erros e omissões em suas declarações. O que você acha mais prudente? Receber uma notificação da fiscalização ou se antecipar.

Diversas empresas já adotaram uma atitude inteligente e responsável.

Você também pode conhecer a SDCX e ter nas mãos os melhores sistemas para auditar eletronicamente seus dados, economizar seu tempo e evitar muitos problemas.

7 erros na geração de arquivos no SPED Fiscal

Veja 7 erros na geração de arquivos no SPED Fiscal

Inovações tecnológicas, mudanças de prazos de cumprimento de obrigações fiscais e muitos, muitos relatos de contribuintes que estão tendo problemas para validar os arquivos antes do envio. Você não vai esperar a véspera da data final para descobrir que também está com dificuldades para validar seus arquivos importados do seu sistema de gestão empresarial, certo? Para evitar descumprimento de prazos e eventuais sanções da Receita, listamos abaixo 7 erros comuns que as pessoas cometem ao gerar arquivos no sistema de escrituração digital, além de explicarmos como retificar as informações transmitidas em caso de equívocos! Leia e se previna de alguns dos mais corriqueiros erros no SPED Fiscal!

O jogo dos 7 erros do SPED Fiscal

1- Não se atentar que a inserção do código de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) só é exigida à empresa industrial ou equiparada

Tanto para quem vende quanto para quem compra do exterior, a classificação das mercadorias é essencial na determinação do IPI, bem como para a apuração de todos os demais tributos envolvidos no processo de importação ou exportação. Por consequência, essa classificação acaba repercutindo também no montante do PIS/PASEP, ICMS e COFINS. Ou seja, trata-se de informação fundamental ao SPED Fiscal. Aqui habitam, portanto, dois erros comuns no SPED Fiscal: o primeiro, quanto ao conteúdo, já que essa classificação deve ser feita pelo contribuinte e não costuma ser resolvida com uma simples olhada na legislação. Em caso de incorreto enquadramento na classificação fiscal e recolhimento a menor de tributos, a multa pode chegar a até 75% do tributo omitido.  Deve-se prestar muita atenção nesse detalhe.

Mas o segundo erro é também o mais comum: não perceber que a exigência da inserção dessa classificação é compulsória apenas às empresas industriais ou equiparadas:

“2. O campo COD_NCM é obrigatório:

2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;

2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;

2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.”

3. Não existe COD-NCM para serviços.”

Muitos pequenos empresários, ao tentarem importar e validar os dados de última hora no PVA (Programa Validador da Escrituração Fiscal Digital), com medo de perderem o prazo, acabam não lendo com atenção a legislação tributária, como a que delimita a obrigatoriedade de inserção de dados no campo COD_NCM apenas a empresas enquadradas nas situações acima. Não quebre a cabeça por desatenção!

2- Erros na correlação entre campos de base de cálculos, alíquotas e impostos

Uma falha na parametrização do seu sistema ERP pode ocasionar inconsistências na multiplicação entre base de cálculo e alíquota informada, gerando valores divergentes em relação ao valor real do imposto devido. Isso pode levar o Fisco a interpretar que a empresa agiu de má-fé.

3- Erros na totalização da Nota Fiscal Eletrônica – NFe

Mais um problema de implementar um ERP pensando apenas no valor final, esquecendo-se do seu potencial de coleta, agregação e fidelidade dos dados que trafegam dentro da empresa. Alguns ERPs legados podem não estar devidamente parametrizados, podem não estar plenamente integrados aos processos da empresa ou, simplesmente, podem não conseguir aglutinar todos os dados devidos para a totalização correta da Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Isso também gerará problemas de validação dentro do SPED Fiscal.

Vale destacar, entretanto, que esses mesmos erros podem ocorrer por desatenção dos colaboradores que alimentam o sistema com relação a dados como frete, quantidades, valor unitário, etc. Integridade dados é fundamental para não ter trabalho com o SPED Fiscal.

4- Extravio/falhas na sequência dos documentos emitidos pela empresa

Como você já sabe, o procedimento para escrituração das notas fiscais eletrônicas canceladas é diferente das notas emitidas no SPED Fiscal, mas a correria para apresentar as obrigações ao Fisco faz com que muitos empresários não sejam tão meticulosos na contagem da sequência das notas. Esse gap na ordem dos documentos emitidos/cancelados facilita a omissão de receitas auferidas e é mais um ponto entre os possíveis erros no SPED Fiscal.

5- Código de origem dos itens em desacordo com a alíquota

O SPED Fiscal nasceu justamente para integrar os Fiscos em diferentes esferas, bem como para facilitar a identificação de indícios de sonegação. Com propósitos como esses, é evidente que qualquer divergência entre a origem dos itens e sua respectiva alíquota não será perdoada.

6- Desatualização do empresário com as alterações na legislação

Caso da extinção de alguma NCM, que não foi devidamente observada pelo empresário que está prestes a enviar informações ao Fisco ou de uma nova correlação entre um determinado código e uma nova alíquota de IPI, por exemplo.

7- Preenchimento manual dos dados no SPED Fiscal por falta de sistema de gestão empresarial (ERP)

Eis o mais imperdoável dos erros de envio do SPED Fiscal. Em uma era de extrema competitividade e de processos cada vez mais digitalizados, não ter um sistema de gestão empresarial (e insistir em manter-se refém de armazenamento de notas fiscais físicas, Declaração de Importação – DI, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, entre outras centenas de papeis que se acumulam e se deterioram) é quase como assinar o atestado de óbito da empresa por livre-arbítrio.

Com o modelo de aquisição de softwares por assinatura (Software como Serviço – SaaS), até os pequenos empresários podem dispor de um ERP a baixo custo, evitando a imensa dificuldade de preencher à mão todos os dados exigidos pelas prolixas telas do SPED Fiscal. Basta a troca de um número e certamente haverá erros de validação. Mais fácil ir em busca de um sistema de ponta em gestão empresarial.

Como retificar os dados incorretos do SPED Fiscal?

Não sabe como retificar os dados do SPED Fiscal? A resposta pode ser encontrada na Portaria CAT 147, de 2009, com as devidas alterações, da Secretaria da Fazenda de SP, que reflete de forma bastante didática as determinações do Ajuste SINEF 2/2009 (atualizado pelo Ajuste SINEF 11/2012).

De forma geral, a legislação determina que:

1 – Até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (até 90 dias, portanto), não é necessária a autorização da Secretaria da Fazenda;

2 – Após este prazo e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, retificações somente serão possíveis mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Quanto à forma, as correções nos dados de escrituração digital podem ser feitas nos mesmos moldes da prestação de contas original, através da geração e envio de novo arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo da EFD regularmente recepcionado, relativo ao mesmo período de referência.

A aproximação do dia 20 significa fechamento das obrigações tributárias do mês anterior. Mas nada de ter problemas de compliance fiscal por desatenção, ok? Aliás, aproveitando o ensejo, você já cometeu alguns dos erros no SPED Fiscal listados acima? Conte-nos como resolveu, bem como outros erros que tem encontrado no processo de validação mensal!

Erro As tabelas externas estão corrompidas. Reinstale o aplicativo. No Sped ECF

Ao atualizar o Sped ECF ou qualquer outra versão do Sped ele pode apresentar o “As tabelas externas estão corrompidas. Reinstale o aplicativo”.

erro sped ecf

Solução:

Apague o conteúdo da pasta recurso/tabelas e acione Atualizar Tabelas para corrigir o problema. Erro de integridade nas tabelas.

A pasta fica localizada em c:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\ECF\recursos\tabelas

Depois basta efetuar a atualização novamente das tabelas auxiliares dentro do próprio Sped

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Solucionando Erro 429 ActiveX ao Enviar RE SEFIP CNS

Usuários de sistemas Windows 7/8 64 bits tem recebido o erro Arquivo inválido. Erro :429 – ActiveX component can’t create object ao tentar enviar arquivos pelo programa Conectividade Social da Caixa

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A solução é bastante simples, basta copiar o arquivo cnsselo.dll da pasta c:\Arquivos de programas (x86)\caixa\sefip para a pasta c:\Arquivos de programas (x86)\caixa\cns
e executar o utilitário CNSComReg.exe para registrar a nova DLL

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Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista

Mr Claytonet 20666

Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista
http;//mrclaytonet.vereador.site
Pelo progresso de nossa cidade chega de ser ultrapassado por outras cidades mineiras em desenvolvimento, chega de atraso. Sou Barbacenense a vida toda e nunca vejo nossa cidade progredir ta na hora de ter alguem que realmente não tem medo de lutar pelo progresso e o povo na camara municipal de Barbacena essa pessoa sou eu Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista.
http://mrclaytonet.vereador.site
Assista este video:https://www.facebook.com/mrclaytonet/videos/1400996586582682/?hc_location=ufi

Porque escolhi o numero 20666?
Por causa do Route 66 MC 🙂

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP E CMT – CAIXA

CONECTIVIDADE SOCIAL ICP E CMT – CAIXA

 
O site da Caixa apresenta problemas no acesso às telas de que dependem de Certificado Digital.
 
Para solucionar o problema é necessário ter o Java instalado e ajustar as configurações da Internet, adicionando aos sites confiáveis os endereços a seguir.
 
Passos:
  • Ferramentas;
  • Opções de Internet;
  • Guia Segurança;
  • Clique no botão Sites Confiáveis;
  • Clique no botão sites;
Será apresentada a tela a abaixo, onde nesta deve-se:
  • Desmarcar a caixa “Exigir Verificação….”
  • Adicionar os sites conforme tela exemplo;
  • Confirmar em todas as Janela.
Depois dos passos acima é só testar o acesso;
Em alguns casos é necessário também redefinir as configurações do Internet Explorer em:
  • Ferramentas;
  • Opções de Internet;
  • Guia Avançadas;
  • Clique no botão Restaurar Configurações Avançadas;
  • Clique no Redefinir;
  • Confirmar todas as janelas;
  • Fechar o Navegador e abrir novamente.
Fonte: Informações passadas através do 0800 do Suporte da Caixa.

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Caso não funcionem os procedimentos acima tente usar os sites abaixo para acesso a Conectividade:
 

Erro 429: Envio RE arquivo SEFIP pelo Conectividade Social

Erro :429 – ActiveX componente can’t create object

Erro.JPG

Solução:
 

Bom dia, eu trabalho com manutenção de pc’s e presto serviço pra vários escritórios de contabilidade e sempre me deparei com esse mesmo problema ao trocar o Windows XP pelo Windows 7, depois de muito quebrar a cabeça e revirar a internet, descobri a melhor maneira de consertar esse problema. Lembrando que li muita ajuda informando que depois de alguns ajustes, seria necessário desinstalar e reinstalar os referidos programas e/ou reiniciar o computador. Fiz em varias máquinas sem a necessidade de reinstalar ou reiniciar, vamos a solução:

Se já encontrou erro ao rodar o programa, resolve assim: clique com o botão DIREITO do mouse no ícone da Conectividade Social que está na área de trabalho, vá em propriedades, depois compatibilidade e marque a caixa “executar este programa como administrador”, dê ok e pronto.

 

SOLUÇÃO (erro 429…): o programa “conectividade” precisa está fechado no procedimento abaixo

 

* copie o arquivo “cnsselo.dll” que se encontra na pasta c:/arquivos de programas/caixa/SEFIP ou c:/ programs files/caixa/SEFIP

 

* cole o arquivo “cnsselo.dll” na pasta c:\windows\system32 e tambem cole na pasta “CNS” – onde está instalado a conectividade social, que fica em c:/arquivos de programas/caixa/CNS/ ou c:/ programs files/caixa/CNS/

 

*ainda dentro da pasta “CNS” clique no botão DIREITO do mouse e execute como administrador o seguinte arquivo: “CNSComReg” e boa sorte.