Faixas Salariais x Classe Social – Qual a sua classe social?

Classe social é um grupo de pessoas que têm status social similar segundo critérios diversos, sendo destacadamente o econômico o mais utilizado. Encontramos diversos critérios para definir classes sociais na literatura e na imprensa, incluindo as visões da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa (ABEP) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

É comum pesquisas de mercado, marketing ou política, dentre outras áreas, utilizarem o conceito de classes sociais para caracterizar algumas das conclusões obtidas. E é ainda mais comum a confusão sobre o assunto. As duas visões mais relevantes para determinar a classe social são o Critério Brasil, da ABEP, e o Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE). A seguir, vamos detalhar cada um destes critérios.

Classe Social pelo Novo Critério Brasil (ABEP)

É o critério mais utilizado pelos institutos de pesquisa de mercado e opinião e ganhou uma nova versão em 2015. Segundo a ABEP, o Critério de Classificação Econômica Brasil (CCEB) é um instrumento de segmentação econômica que utiliza o levantamento de características domiciliares (presença e quantidade de alguns itens domiciliares de conforto e grau escolaridade do chefe de família) para diferenciar a população. O critério atribui pontos em função de cada característica domiciliar e realiza a soma destes pontos. É feita então uma correspondência entre faixas de pontuação do critério e estratos de classificação econômica definidos por A1, A2, B1, B2, C1, C2, D, E.

As pontuações apresentadas abaixo para itens de conforto e grau de escolaridade são utilizadas a partir de abril de 2011 e uma nova versão em 2015, incluiu mais itens de uso diário como computador, lavadora de louças e secadora de roupas, além da propriedade de motocicletas e da presença de água encanada e rua asfaltada no domicílio da família para o cálculo da classe social. A metodologia de cálculo tinha como fonte o CCEB 2014 (Critério Brasil) e, a partir de 2015, tem como fonte o novo CCEB revisado em 2015 (Novo Critério Brasil). O principal objetivo do Novo Critério Brasil, portanto, é mensurar a classe social não a partir da renda propriamente dita mas sim do nível de conforto, escolaridade e serviços públicos presente na vida de cada família.

Trata-se de um critério que considera parcialmente conquistas de conforto e patrimônio combinado ao grau de instrução e a presença de serviços públicos básicos como componentes para o cálculo da classe social. Acredito ser uma falha não englobar a faixa salarial atual (pessoas simples e com patrimônio ou que amam luxo e devem no banco podem ser classificadas inadequadamente), embora seja difícil obter uma resposta confiável ou precisa para entrevistados de alguns segmentos. A atualização dos itens de conforto e de locomoção foi uma crítica que fiz na versão vigente até 2014 e agora está parcialmente englobada, além do novo critério de infra-estrutura urbana como água encanada e rua pavimentada. Ainda acredito que smartphones e plano de celular pré ou pós são tão ou mais pertinentes que um DVD ou lava-louças.

A metodologia detalhada está descrita no livro Estratificação Socioeconômica e Consumo no Brasil (Kamakura & Mazzon) que pode ser encontrado na Saraiva, no Submarino, na Americanas, na Livraria Cultura e na Livraria da Travessa.

Critério Brasil 2015

Classe Social pelo Critério por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

A visão governamental das classes sociais, utilizada pelo IBGE no censo populacional a cada dez anos, é baseada no número de salários mínimos. Mais simples, divide em apenas cinco faixas de renda ou classes sociais, conforme a tabela abaixo, válida para este ano (salário mínimo em R$ 954 em 2018). Esta tabela foi obtida a partir de vários artigos sobre classes sociais nas pesquisas do IBGE divulgados na imprensa e é parecida com a visão da FGV.

Trata-se de um critério de cálculo fácil e objetivo, mas que leva somente em consideração o salário atual da pessoa e ignora eventuais conquistas e patrimônio. Mudanças repentinas de salário para cima ou para baixo podem tornar dar um viés ao resultado e torná-lo impróprio para algumas finalidades.

Classes Sociais por Faixas de Salário-Mínimo (IBGE)

O DataFolha e as Classes Sociais

quiz para descobrir a sua classe social publicado no jornal Folha de S. Paulo em 22 de janeiro de 2012 traz mais uma possibilidade de divisão: classe alta, média-alta, média-intermediária, média-baixa e excluídos, algo semelhante como A, B, C, D ou E, nesta ordem. O DataFolha estima que 9% estão na classe alta, 19%, 26% e 18% estão na classe média-alta, média-intermediária e média-baixa e 28% estão excluídos.

Poder de Compra por Classe Social

Pirâmide de Renda no Brasil

Outra forma de interpretar e visualizar as classes sociais é a noção de pirâmide de renda, conforme a apresentada pelo DataFolha em novembro de 2013 no gráfico abaixo.

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Demoex Democracia Experimental

Democracia experimental (Demoex[1], um partido político sueco local, é uma experiência em democracia direta eletrônica, com votações pela internet, que teve início durante um seminário denominado “TI – Tecnologia da Informação e a Democracia” realizado em Outubro de 2000 numa escola de Vallentuna, um subúrbio de Estocolmo [2].

Uma das razões de sua criação, além do desencanto generalizado com os políticos tradicionais, foi o fato de que na democracia representativa a opinião do Povo só é consultada uma vez a cada quatro anos. E após serem eleitos, os políticos tradicionais podem agir praticamente como bem entenderem até a próxima eleição [3]

As discussões que se iniciaram naquele seminário, tanto online como na vida real, levaram um grupo de estudantes e professores a fundar um partido político Demoex, sem ideologia (no significado direita-esquerda), sem plataforma, e sem sede física, e que só tinha uma promessa: a democracia direta. Esse partido concorreu às eleições municipais em Setembro de 2002, e obteve um único assento na câmara municipal de Vallentuna. Actualmente o sistema opera de forma que o representante eleito para a câmara vote de acordo com os resultados das votações online feitas pelos membros do partido.

Resultado de imagem para Demoex

Representação na câmara municipal de Vallentuna

A estudante Parisa Molagholi, então com dezenove anos, foi eleita em 4 de novembro de 2002 (com 1,7% dos votos) para a câmara municipal da cidade de Vallentuna (um subúrbio de Estocolmo), e tem causado espanto aos políticos tradicionais nos últimos anos. Molagholi, que foi reeleita em 2006 com 2,9% dos votos, é a representante do Demoex, um grupo de jovens que criou uma maneira inteiramente nova de participação na política. Molagholi não vota de acordo com suas convicções, nem de acordo com as instruções de seu partido: seu voto oficial na câmara municipal depende do resultado de uma votação online, que é realizada previamente no website do Demoex. Qualquer residente de Vallentuna que tenha completado 16 anos pode se registrar no site, e participar das votações; qualquer pessoa, de qualquer lugar do mundo, pode participar dos debates (se souber escrever em sueco).

Ideologia

Embora Demoex não assuma nenhuma posição política, ele defende uma única ideologia: ampliar a democracia nas sociedades. Demoex sustenta que a atual tecnologiadisponível já superou a política e pretende, através do uso da tecnologia da informação, criar o que se denominou de democracia líquida.

Qual é a profundidade da democracia

Adotemos uma simples análise: o número de decisões democráticas multiplicado pelo número de votantes. Em Vallentuna 20.000 eleitores votam nas eleições municipais a cada quatro anos, e 41 pessoas votam – em seu nome – outras 100 vezes/ano nos diversos temas em discussão. Em conjunto isso representa 9000 votos/ano. Agora suponhamos que, com o uso do Demoex, 60 temas sejam votados num ano, e que 1500 participantes votem em todos eles. Teríamos então 90.000 votos/ano, ou seja, dez vezes mais !

Sociedade aberta

ideologia do Demoex fundamenta-se nos princípios enumerados por Karl Popper e Henri Bergson sobre a sociedade aberta; isto é, uma visão da sociedade construída sob os princípios do acesso público às informações oficiais, em outras palavras, na “transparência”Demoex luta pela maior facilidade de acesso e de compartilhamento na política.

Distribuição estatística

Demoex usa a distribuição estatística. Isso significa que seu representante no parlamento (ou câmara) decidirá seu voto estatisticamente, como os usuários da internet. O objetivo do representante é refletir no parlamento, da forma mais fiel possível, a opinião dos membros. Suponhamos que o Demoex tenha cinco cadeiras no parlamento, e 60% dos seus membros votem a favor de uma proposta: nesse caso, três dos representantes votarão favoravelmente à proposta no parlamento. Os arredondamentos são feitos pelos critérios consagrados em matemática. Se for de todo impossível retratar, de maneira justa, a opinião dos membros numa determinada votação, adota-se o voto em branco.

O princípio da distribuição estatística é usado porque ele aperfeiçoa a democracia. Para cada questão em debate deve haver uma e apenas uma eleição democrática. A sub-divisão de um tema em várias sub-eleições cria sérios riscos de se deixar o princípio democrático fundamental da vontade da maioria de lado.

Sistema de votações complexas

Algumas votações podem requerer muito mais sofisticação que um simples sistema exclusivo de “sim” ou “não” poderia oferecer. Para resolver esses problemas são utilizados algoritmos [4]

Num dos métodos possíveis o voto pode ser -1 (não), 0 (abstenção) ou +1 (sim). No início da votação todos os eleitores são considerados como tendo votado 0, exceto quem propôs a matéria, que automaticamente é considerado como tendo votado 1. Os votos podem ser alterados até o momento da proclamação oficial dos resultados. Os votos são ligados a um avatar, o que permite que o voto seja anônimo, ao mesmo tempo em que fica assegurada a transparência, e a prestação de contas.

Cada proposta a ser votada gera um certo apoio acumulado, que é representado por um número entre -1 e +1 . No início da votação esse número é colocado em zero. Para cada dia em que haja votação, com alguma alteração no resultado de votos pró ou contra, o apoio acumulado cresce, por um valor constante. Se houver uma inversão na preferência dos eleitores entre o pró e o contra, o apoio acumulado retorna a zero.

Por esse sistema, uma proposta é considerada aprovada, ou rejeitada, quando:

(Valor corrente, chamado de “mean value” no gráfico) + (apoio acumulado) > +1 = (proposta aceita) ou < -1 = (proposta rejeitada). Clique e veja o gráfico Gráfico da votação

Usando esse algoritmo, em havendo maior participação do eleitorado, com muitos votos (em relação ao registro de eleitores), pró ou contra, sem que haja inversão da maioria durante a votação, a votação se encerra num curto espaço de tempo. Num assunto de menor interesse, com pequena participação do eleitorado, em que há poucos votos (em relação ao número de eleitores registrados), a votação se prolonga por muito mais dias.

Uma lista comparativa de diversos sistemas e métodos de votação pode ser consultada, em inglês, no verbete Voting system.

Resistência dos partidos tradicionais

Numa entrevista à Rádio Suécia, os membros do Demoex declararam que os partidos políticos tradicionais não apreciam essa experiência, porque ela coloca em questão a própria existência dos partidos representativos.

Iniciativas similares no mundo

Demoex opera de forma muito similar à Listapartecipata italiana, cujo lema é O controle do governo nas mãos do Povo (e não somente no dia das eleições).

No Brasil existe uma iniciativa similar por nome Demoex Brasil ou também Partido da Democracia Experimental Brasileiro que visa a coleta de assinaturas para obter o registro do partido político no Tribunal Superior Eleitoral. Você pode apoiar entrando no site e imprimindo a ficha de apoio, preencher a mão, assinar e enviar ao endereço que está no rodapé da folha que imprimir.

Referências

Ver também

Ligações externas

http://www.cidadaos.org.br – Partido político baseado no DEMOEX (em desenvolvimento)

Bibliografia

Barber, Benjamin R., 1984, Strong democracy: Participatory Politics for a New Age, University of California Press, Berkley, CA.

Dahl, Robert A., 1985, A preface to Economic Democracy, Polity Press, Oxford.

Grönlund, Åke, 2001, IT, demokrati och medborgarnas deltagande, VINNOVA Rapport VR 2001:26 och TELDOK Rapport 142. TELDOK/VINNOVA, Stockholm.

Habermas, Jürgen, 1996, Between Facts and Norms, Polity Press, Cambridge.

Ilshammar, Lars, 2002, Offentlighetens nya rum – Teknik och politik i Sverige 1969–1999, Universitetsbiblioteket, Örebro

Kvale, Steinar, 1997, Den kvalitativa forskningsintervjun, Studentlitteratur, Lund. Torpe, Lars, 2002, Demokrati på nettet – status og perspektiver for digitalkommunikation i kommunerna, paper till den XIII Nordiske Statskunskabskongres, Aalborg Universitet, 15-16 Augusti 2002. Besökt 2003-03-15

NORBACK, Per. Demoex – think global, act local. Vallentuna, Suécia: The Utopian World Championship 2004.

Olsson, Anders R., 1999, Elektronisk demokrati, Demokratiutredningens skriftserie nr. 16, SOU 1999:12, Fakta info direkt, Stockholm.

Olsson, Anders R., 2001, E-röstning: En lägesrapport, IT-kommissionen, Observatoriet för IT, demokrati och medborgarskap, Observatorierapport 35/2001, IT-kommissionen, Stockholm.

Ottesen, Karin, 2003, IT-stöd för demokratiska processer – med inriktning på innehållen funktionalitet och faktisk användning, Institutionen för informationsteknologi och medier, Mitthögskolan, Sundsvall.

Tecnocracia

Tecnocracia

Tecnocracia é o modelo de governabilidade funcional, no qual há aplicação das ciências no ciclo de todas as cadeias produtivas garantindo a sustentabilidade da espécie humana. O termo era usado originalmente para designar a aplicação do método científico na resolução de problemas sociais, em contraste com a tradicional abordagem política. No entanto, a palavra tecnocracia tem sido usada popularmente para indicar qualquer tipo de administração feito por especialistas de qualquer campo (não apenas da ciência física) e em diversos contextos.[1]

Isto significa que, no lugar de convenções econômicas obsoletas – e paradoxalmente em uso como “Dois Tratados sobre o Governo” de 1689 de John Locke – os conceitos de “mão invisível sobre a economia” e “raça de trabalhadores” seriam substituídos por métodos científicos para gestão dos recursos e da sociedade.

Os esforços para capacitação técnica, o planejamento rigoroso para o desenvolvimento, a industrialização, a geração de empregos para cargos altamente especializados, a criação de infraestrutura a partir da economia inovadora, o aumento na qualidade da Educação Fundamental, Média e Superior com produção de Ciência & Tecnologia fariam dos cidadãos cientistas que governariam um Tecnado. Deste modo, o Tecnado substituiria a República e os representantes que ocupam os poderes legislativos e executivos seriam escolhidos com base na experiência, no notório saber e pelas contribuições a humanidade – quaisquer que seja o campo científico.

As aptidões técnicas e de liderança seriam selecionadas através de processos burocráticos, assentes no desempenho e conhecimentos especializados, ao invés de uma eleição “democrática representativa” cujo dispositivo é apenas o convencimento pelo marketing ao invés da competência.

De acordo com o problema de cálculo econômico, formulado pelo economista Ludwig von Mises, e considerando o grande nível de planejamento central econômico e todo o aparato burocrático de uma tecnocracia, esse modelo político e econômico cairia no mesmo erro econômico (na visão de Mises) do socialismo, que resumidamente diz que o planejamento central é um impossibilidade pela ausência de um sistema de preços livres e propriedades privadas conduzindo a produção.[2]

História do termo

O termo tecnocracia deriva das palavras gregas tekhne, que pode significar técnica, destreza, habilidade ou aptidão. Ao passo que kratos, designa governo. William Henry Smith, um engenheiro californiano, é apontado como o inventor do termo tecnocracia em 1919, que o definia como “the rule of the people made effective through the agency of their servants, the scientists and engineers”, embora a palavra já tivesse sido usada várias vezes antes.[3][4]

História do projeto de governabilidade

O pensamento tecnocrata se origina nas raízes da Escola de Pitágoras cujo projeto era implantar “o Governo dos Sábios”. Pitágoras – mais de 2500 anos atrás – pode ser considerado “o primeiro pensador tecnocrata” que lutou pela causa do saber contra a tirania sendo perseguido e condenado à morte. Entretanto, os seus discípulos disseminaram suas ideias que permanecem atuais até à atualidade. Para os pitagóricos a atividade científica seria a forma mais elevada de purificação da alma.

Na modernidade, o Conde de Saint-Simon foi quem concebeu a Tecnocracia em 1814: “a economia não é uma ciência; é meramente uma política disfarçada”.

No início do século XX a Aliança Técnica, composta por diversos cientistas dos quais o mais conhecido foi Albert Einstein, forma as bases para a Tecnocracia atualizada. Albert Einstein disse em tempos que “estamos no alvorecer de um novo mundo. Os cientistas têm dado aos homens poderes consideráveis​​. Os políticos se aproveitaram deles. O mundo deve escolher entre a desolação indizível de mecanização para o lucro ou conquista, ou a juventude vigorosa da ciência e da técnica para atender às necessidades sociais de uma nova civilização”.

Usos da imprensa atual do termo

Após a crise das dívidas soberanas, o termo tecnocrata foi novamente usado na imprensa europeia. Estes, tais como os primeiros-ministros de Itália (Mario Monti) e da Grécia (Lucas Papademos), foram vistos por uns como solucionadores de problemas que os políticos não conseguiram resolver e, por outros, como pessoas catapultadas para o topo da política, a fim de pôr em prática as ordens dos seus “diretores” na Alemanha e na França,[5] tendo por conseguinte a palavra tecnocrata, adquirido uma conotação pejorativa.

A tecnocracia no Brasil

A identidade brasileira se relaciona com sua expressão máxima, considerando que na bandeira nacional existe o lema: “Ordem e Progresso”. Este lema foi criado por Auguste Comte que foi secretário e discípulo de Saint-Simon, o influenciando a criar o positivismo. A proposta de Comte era a fundação de uma nova civilização pautada na humanidade unida sob a Sociocracia: uma releitura da tecnocracia. Esta releitura chegou ao ápice em 1881 com construções de templos para humanidade.

O idealizador da Tecnocracia no Brasil foi Abílio de Nequete que fundou o Partido Tecnocrata em 1926, sob a máxima. “técnicos de todos os países, uni-vos”.

Entretanto, a Tecnocracia se iniciou durante o Estado Novo quanto houve a industrialização do país e as conquistas dos direitos trabalhistas. O então presidente Getúlio Vargasdiscursou no dia 4 de maio de 1931: “A época é das assembleias especializadas, dos conselhos técnicos integrados à administração. O Estado puramente político, no sentido antigo do termo, podemos considerá-lo, atualmente, entidade amorfa, que, aos poucos, vai perdendo o valor e a significação”.

O aprofundamento da Tecnocracia se daria com João Goulart pelas reformas de base, mas o presidente foi deposto do cargo após uma alegada tentativa de mobilizar uma revolução no país.

Os setores da alta sociedade civil conservadora e militar brasileira subverteram o projeto tecnocrata que teve seu conceito adaptado para a realidade autoritária e caracterizava-se primariamente por um crescimento econômico baseada em sistemas de exclusão da classe trabalhadora das decisões políticas. Paralelamente ao endurecimento do regime, o governo militar punha em ação o plano de modernização da indústria nacional, baseada na racionalidade tecnicista.[6] A Plutocracia que interrompeu a Tecnocracia no Brasil foi marcada por intervenções negativas do Estado na política econômica.

Entretanto, depois do fim da Ditadura Militar houve iniciativas democráticas de partidos com traços tecnocratas de Getúlio Vargas e João Goulart tendo em vista consolidar o Brasil como grande potência:

  1. PRONA [Partido de Reedificação da Ordem Nacional], de extrema-direita: foi extinto depois da morte de seu líder Enéas Ferreira Carneiro;
  2. PDT [Partido Democrático Trabalhista], de centro-esquerda: foi enfraquecido e perdeu as características originais depois da morte de seu líder Leonel Brizola
    .

Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista

Mr Claytonet 20666

Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista
http;//mrclaytonet.vereador.site
Pelo progresso de nossa cidade chega de ser ultrapassado por outras cidades mineiras em desenvolvimento, chega de atraso. Sou Barbacenense a vida toda e nunca vejo nossa cidade progredir ta na hora de ter alguem que realmente não tem medo de lutar pelo progresso e o povo na camara municipal de Barbacena essa pessoa sou eu Mr Claytonet 20666 – O Vereador Digital CiberAtivista e Motociclista.
http://mrclaytonet.vereador.site
Assista este video:https://www.facebook.com/mrclaytonet/videos/1400996586582682/?hc_location=ufi

Porque escolhi o numero 20666?
Por causa do Route 66 MC 🙂

LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

LEI Nº 13.165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Altera as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei modifica as Leis nºs 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, alterando a legislação infraconstitucional e complementando a reforma das instituições político-eleitorais do País.

Art. 2º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

……………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição.

……………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:

I – nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;

II – nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

  • 1º (Revogado).
  • 2º (Revogado).

……………………………………………………………………………………..

  • 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito.” (NR)

“Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

……………………………………………………………………………………..

  • 2º A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 16. Até vinte dias antes da data das eleições, os Tribunais Regionais Eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral, para fins de centralização e divulgação de dados, a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.

  • 1º Até a data prevista no caput, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.

…………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 18. Os limites de gastos de campanha, em cada eleição, são os definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral com base nos parâmetros definidos em lei.

  • 1º (Revogado).
  • 2º (Revogado).” (NR)

“Art. 18-A. Serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha as despesas efetuadas pelos candidatos e as efetuadas pelos partidos que puderem ser individualizadas.”

“Art. 18-B. O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.”

“Art. 20. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei.” (NR)

“Art. 22. ………………………………………………………………………..

  • 1º ………………………………………………………………………………

I – acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção;

………………………………………………………………………………………

III – encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral.

  • 2º O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário.

……………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 22-A. Os candidatos estão obrigados à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

……………………………………………………………………………………..

  • 2º Cumprido o disposto no § 1º deste artigo e no § 1º do art. 22, ficam os candidatos autorizados a promover a arrecadação de recursos financeiros e a realizar as despesas necessárias à campanha eleitoral.” (NR)

“Art. 23. ………………………………………………………………………..

  • 1º As doações e contribuições de que trata este artigo ficam limitadas a 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição.

I – (revogado);

II – (revogado).

  • 1º-A O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o limite de gastos estabelecido nesta Lei para o cargo ao qual concorre.

………………………………………………………………………………………

  • 7º O limite previsto no § 1º não se aplica a doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que o valor estimado não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).” (NR)

“Art. 24. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

XII – (VETADO).

  • 1º ………………………………………………………………………………
  • 2º ( VETADO).
  • 3º ( VETADO).
  • 4º O partido ou candidato que receber recursos provenientes de fontes vedadas ou de origem não identificada deverá proceder à devolução dos valores recebidos ou, não sendo possível a identificação da fonte, transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.” (NR)

“Art. 24-A. (VETADO).”

“Art. 24-B. (VETADO).”

“Art. 24-C. O limite de doação previsto no § 1º do art. 23 será apurado anualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

  • 1º O Tribunal Superior Eleitoral deverá consolidar as informações sobre as doações registradas até 31 de dezembro do exercício financeiro a ser apurado, considerando:

I – as prestações de contas anuais dos partidos políticos, entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril do ano subsequente ao da apuração, nos termos do art. 32 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995;

II – as prestações de contas dos candidatos às eleições ordinárias ou suplementares que tenham ocorrido no exercício financeiro a ser apurado.

  • 2º O Tribunal Superior Eleitoral, após a consolidação das informações sobre os valores doados e apurados, encaminhá-las-á à Secretaria da Receita Federal do Brasil até 30 de maio do ano seguinte ao da apuração.
  • 3º A Secretaria da Receita Federal do Brasil fará o cruzamento dos valores doados com os rendimentos da pessoa física e, apurando indício de excesso, comunicará o fato, até 30 de julho do ano seguinte ao da apuração, ao Ministério Público Eleitoral, que poderá, até o final do exercício financeiro, apresentar representação com vistas à aplicação da penalidade prevista no art. 23 e de outras sanções que julgar cabíveis.”

“Art. 28. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
  • 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.

………………………………………………………………………………………

  • 4º Os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante as campanhas eleitorais, a divulgar em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim na rede mundial de computadores (internet):

I – os recursos em dinheiro recebidos para financiamento de sua campanha eleitoral, em até 72 (setenta e duas) horas de seu recebimento;

II – no dia 15 de setembro, relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

………………………………………………………………………………………

  • 6º ……………………………………………………………………………….

………………………………………………………………………………………

II – doações estimáveis em dinheiro entre candidatos ou partidos, decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas do responsável pelo pagamento da despesa.

  • 7º As informações sobre os recursos recebidos a que se refere o § 4º deverão ser divulgadas com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos doadores e dos respectivos valores doados.
  • 8º Os gastos com passagens aéreas efetuados nas campanhas eleitorais serão comprovados mediante a apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
  • 9º A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por índice que o substituir.
  • 10. O sistema simplificado referido no § 9º deverá conter, pelo menos:

I – identificação das doações recebidas, com os nomes, o CPF ou CNPJ dos doadores e os respectivos valores recebidos;

II – identificação das despesas realizadas, com os nomes e o CPF ou CNPJ dos fornecedores de material e dos prestadores dos serviços realizados;

III – registro das eventuais sobras ou dívidas de campanha.

  • 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10.
  • 12. Os valores transferidos pelos partidos políticos oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos, sem individualização dos doadores.” (NR) (Vide ADIN nº 5.394/2015)

 

“Art. 29. ………………………………………………………………………..

I – (revogado);

II – resumir as informações contidas na prestação de contas, de forma a apresentar demonstrativo consolidado das campanhas;

……………………………………………………………………………………..

IV – havendo segundo turno, encaminhar a prestação de contas, referente aos 2 (dois) turnos, até o vigésimo dia posterior à sua realização.

  • 1º (Revogado).

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 30. ……………………………………………………………………….

  • 1º A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até três dias antes da diplomação.

……………………………………………………………………………………..

  • 4º Havendo indício de irregularidade na prestação de contas, a Justiça Eleitoral poderá requisitar do candidato as informações adicionais necessárias, bem como determinar diligências para a complementação dos dados ou o saneamento das falhas.
  • 5º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

………………………………………………………………………………………

  • 4º Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.

…………………………………………………………………………..” (NR)

 

“Art. 36-A. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:

……………………………………………………………………………………..

III – a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados que participarão da disputa e a realização de debates entre os pré-candidatos;

………………………………………………………………………………………

V – a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais;

VI – a realização, a expensas de partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

  • 1º É vedada a transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social.
  • 2º Nas hipóteses dos incisos I a VI do caput, são permitidos o pedido de apoio político e a divulgação da pré-candidatura, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver.
  • 3º O disposto no § 2º não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da profissão.” (NR)

 

“Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

……………………………………………………………………………………..

  • 2º Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral, desde que seja feita em adesivo ou papel, não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado) e não contrarie a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1º.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 39. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 9º-A. Considera-se carro de som, além do previsto no § 12, qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 45. Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:

……………………………………………………………………………………..

  • 1º A partir de 30 de junho do ano da eleição, é vedado, ainda, às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no § 2º e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais, observado o seguinte:

……………………………………………………………………………………..

  • 5º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras, inclusive as que definam o número de participantes, que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos, no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional.” (NR)

 

“Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os canais de televisão por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à antevéspera das eleições, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na forma estabelecida neste artigo.

  • 1º ………………………………………………………………………………

 

I – …………………………………………………………………………………

  1. a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta segundos e das doze horas às doze horas e doze minutos e trinta segundos, no rádio;
  2. b) das treze horas às treze horas e doze minutos e trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos, na televisão;

II – ………………………………………………………………………………..

  1. a) das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e doze minutos e trinta segundos às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio;
  2. b) das treze horas e doze minutos e trinta segundos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segundos às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, na televisão;

III – nas eleições para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  1. a) das sete horas às sete horas e cinco minutos e das doze horas às doze horas e cinco minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  2. b) das treze horas às treze horas e cinco minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  3. c) das sete horas às sete horas e sete minutos e das doze horas às doze horas e sete minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;
  4. d) das treze horas às treze horas e sete minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e sete minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;

IV – ………………………………………………………………………………

  1. a) das sete horas e cinco minutos às sete horas e quinze minutos e das doze horas e cinco minutos às doze horas e quinze minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  2. b) das treze horas e cinco minutos às treze horas e quinze minutos e das vinte horas e trinta e cinco minutos às vinte horas e quarenta e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  3. c) das sete horas e sete minutos às sete horas e dezesseis minutos e das doze horas e sete minutos às doze horas e dezesseis minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;
  4. d) das treze horas e sete minutos às treze horas e dezesseis minutos e das vinte horas e trinta e sete minutos às vinte horas e quarenta e seis minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;

V – na eleição para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:

  1. a) das sete horas e quinze minutos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e quinze minutos às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  2. b) das treze horas e quinze minutos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e cinco minutos às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por um terço;
  3. c) das sete horas e dezesseis minutos às sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e dezesseis minutos às doze horas e vinte e cinco minutos, no rádio, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;
  4. d) das treze horas e dezesseis minutos às treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas e quarenta e seis minutos às vinte horas e cinquenta e cinco minutos, na televisão, nos anos em que a renovação do Senado Federal se der por dois terços;

VI – nas eleições para Prefeito, de segunda a sábado:

  1. a) das sete horas às sete horas e dez minutos e das doze horas às doze horas e dez minutos, no rádio;
  2. b) das treze horas às treze horas e dez minutos e das vinte horas e trinta minutos às vinte horas e quarenta minutos, na televisão;

VII – ainda nas eleições para Prefeito, e também nas de Vereador, mediante inserções de trinta e sessenta segundos, no rádio e na televisão, totalizando setenta minutos diários, de segunda-feira a domingo, distribuídas ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte e quatro horas, na proporção de 60% (sessenta por cento) para Prefeito e 40% (quarenta por cento) para Vereador.

  • 1º-A Somente serão exibidas as inserções de televisão a que se refere o inciso VII do § 1º nos Municípios em que houver estação geradora de serviços de radiodifusão de sons e imagens.
  • 2º ………………………………………………………………………………

I – 90% (noventa por cento) distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem;

II – 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.

………………………………………………………………………………………

  • 9º As emissoras de rádio sob responsabilidade do Senado Federal e da Câmara dos Deputados instaladas em localidades fora do Distrito Federal são dispensadas da veiculação da propaganda eleitoral gratuita dos pleitos referidos nos incisos II a VI do § 1º.” (NR)

 

“Art. 51. Durante os períodos previstos nos arts. 47 e 49, as emissoras de rádio e televisão e os canais por assinatura mencionados no art. 57 reservarão, ainda, setenta minutos diários para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de trinta e sessenta segundos, a critério do respectivo partido ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as cinco e as vinte quatro horas, nos termos do § 2º do art. 47, obedecido o seguinte:

……………………………………………………………………………………..

II – (revogado);

III – a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e as dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas;

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 52. A partir do dia 15 de agosto do ano da eleição, a Justiça Eleitoral convocará os partidos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia, nos termos do art. 51, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência.” (NR)

 

“Art. 54. Nos programas e inserções de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido ou coligação só poderão aparecer, em gravações internas e externas, observado o disposto no § 2º, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido, bem como seus apoiadores, inclusive os candidatos de que trata o § 1º do art. 53-A, que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

  • 1º ……………………………………………………………………………….
  • 2º Será permitida a veiculação de entrevistas com o candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, exponha:

I – realizações de governo ou da administração pública;

II – falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral;

III – atos parlamentares e debates legislativos.” (NR)

 

“Art. 57-A. É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 15 de agosto do ano da eleição.”(NR)

 

“Art. 58. ………………………………………………………………………..

  • 1º ………………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………..

IV – a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.” (Artigo vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 26/11/2015)

 

“Art. 73. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

VII – realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito;

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 93. O Tribunal Superior Eleitoral poderá, nos anos eleitorais, requisitar das emissoras de rádio e televisão, no período de um mês antes do início da propaganda eleitoral a que se refere o art. 36 e nos três dias anteriores à data do pleito, até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.” (NR)

 

“Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.” (NR)

 

“Art. 94. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 5º Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.” (NR)

 

“Art. 96. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

  • 11. As sanções aplicadas a candidato em razão do descumprimento de disposições desta Lei não se estendem ao respectivo partido, mesmo na hipótese de esse ter se beneficiado da conduta, salvo quando comprovada a sua participação.” (NR)

 

“Art. 96-B. Serão reunidas para julgamento comum as ações eleitorais propostas por partes diversas sobre o mesmo fato, sendo competente para apreciá-las o juiz ou relator que tiver recebido a primeira.

  • 1º O ajuizamento de ação eleitoral por candidato ou partido político não impede ação do Ministério Público no mesmo sentido.
  • 2º Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão ainda não transitou em julgado, será ela apensada ao processo anterior na instância em que ele se encontrar, figurando a parte como litisconsorte no feito principal.
  • 3º Se proposta ação sobre o mesmo fato apreciado em outra cuja decisão já tenha transitado em julgado, não será ela conhecida pelo juiz, ressalvada a apresentação de outras ou novas provas.”

 

“Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

 

Parágrafo único. Não se aplica aos partidos políticos, para fins da contratação de que trata o caput, o disposto no parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.” (NR)

 

Art. 3º A Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º ………………………………………………………………………..

  • 1º Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% (cinco décimos por cento) dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,1% (um décimo por cento) do eleitorado que haja votado em cada um deles.

…………………………………………………………………………..” (NR)

 

“Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.

Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:

I – mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

II – grave discriminação política pessoal; e

III – mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

 

“Art. 32. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 3º (Revogado).
  • 4º Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
  • 5º A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.” (NR)

 

“Art. 34. A Justiça Eleitoral exerce a fiscalização sobre a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral, devendo atestar se elas refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais, exigindo a observação das seguintes normas:

I – obrigatoriedade de designação de dirigentes partidários específicos para movimentar recursos financeiros nas campanhas eleitorais;

II – (revogado);

III – relatório financeiro, com documentação que comprove a entrada e saída de dinheiro ou de bens recebidos e aplicados;

IV – obrigatoriedade de ser conservada pelo partido, por prazo não inferior a cinco anos, a documentação comprobatória de suas prestações de contas;

V – obrigatoriedade de prestação de contas pelo partido político e por seus candidatos no encerramento da campanha eleitoral, com o recolhimento imediato à tesouraria do partido dos saldos financeiros eventualmente apurados.

  • 1º A fiscalização de que trata o caput tem por escopo identificar a origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias e eleitorais, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos e candidatos, sendo vedada a análise das atividades político-partidárias ou qualquer interferência em sua autonomia.

…………………………………………………………………………..” (NR)

 

“Art. 37. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

………………………………………………………………………………………

  • 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não suspendendo o registro ou a anotação de seus órgãos de direção partidária nem tornando devedores ou inadimplentes os respectivos responsáveis partidários.
  • 3º A sanção a que se refere o caput deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um a doze meses, e o pagamento deverá ser feito por meio de desconto nos futuros repasses de cotas do Fundo Partidário, desde que a prestação de contas seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, em até cinco anos de sua apresentação.

………………………………………………………………………………………

  • 9º O desconto no repasse de cotas resultante da aplicação da sanção a que se refere o caput será suspenso durante o segundo semestre do ano em que se realizarem as eleições.
  • 10. Os gastos com passagens aéreas serão comprovados mediante apresentação de fatura ou duplicata emitida por agência de viagem, quando for o caso, desde que informados os beneficiários, as datas e os itinerários, vedada a exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
  • 11. Os órgãos partidários poderão apresentar documentos hábeis para esclarecer questionamentos da Justiça Eleitoral ou para sanear irregularidades a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a decisão que julgar a prestação de contas.
  • 12. Erros formais ou materiais que no conjunto da prestação de contas não comprometam o conhecimento da origem das receitas e a destinação das despesas não acarretarão a desaprovação das contas.
  • 13. A responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários decorrente da desaprovação das contas partidárias e de atos ilícitos atribuídos ao partido político somente ocorrerá se verificada irregularidade grave e insanável resultante de conduta dolosa que importe enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido.
  • 14. O instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política não será atingido pela sanção aplicada ao partido político em caso de desaprovação de suas contas, exceto se tiver diretamente dado causa à reprovação.” (NR)

 

“Art. 37-A. A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.”

 

“Art. 39. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 3º As doações de recursos financeiros somente poderão ser efetuadas na conta do partido político por meio de:

I – cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica de depósitos;

II – depósitos em espécie devidamente identificados;

III – mecanismo disponível em sítio do partido na internet que permita inclusive o uso de cartão de crédito ou de débito e que atenda aos seguintes requisitos:

  1. a) identificação do doador;
  2. b) emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 41-A. ……………………………………………………………………

I – 5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e

…………………………………………………………………………… ” (NR)

 

“Art. 44. ……………………………………………………………………….

I – na manutenção das sedes e serviços do partido, permitido o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os seguintes limites:

  1. a) 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional;
  2. b) 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;

……………………………………………………………………………………..

V – na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% (cinco por cento) do total;

VI – no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;

VII – no pagamento de despesas com alimentação, incluindo restaurantes e lanchonetes.

………………………………………………………………………………………

  • 5º O partido político que não cumprir o disposto no inciso V do caput deverá transferir o saldo para conta específica, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, de modo que o saldo remanescente deverá ser aplicado dentro do exercício financeiro subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor previsto no inciso V do caput, a ser aplicado na mesma finalidade.
  • 5º-A. A critério das agremiações partidárias, os recursos a que se refere o inciso V poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido.

………………………………………………………………………………………

  • 7º A critério da secretaria da mulher ou, inexistindo a secretaria, a critério da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, os recursos a que se refere o inciso V do caputpoderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5º.” (NR)

 

“Art. 45. ………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………

IV – promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do programa e das inserções a que se refere o art. 49.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 49. Os partidos com pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional têm assegurados os seguintes direitos relacionados à propaganda partidária:

I – a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de:

  1. a) cinco minutos cada, para os partidos que tenham eleito até quatro Deputados Federais;
  2. b) dez minutos cada, para os partidos que tenham eleito cinco ou mais Deputados Federais;

II – a utilização, por semestre, para inserções de trinta segundos ou um minuto, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de:

  1. a) dez minutos, para os partidos que tenham eleito até nove Deputados Federais;
  2. b) vinte minutos, para os partidos que tenham eleito dez ou mais deputados federais.

Parágrafo único. A critério do órgão partidário nacional, as inserções em redes nacionais referidas no inciso II do caput deste artigo poderão veicular conteúdo regionalizado, comunicando-se previamente o Tribunal Superior Eleitoral.” (NR)

 

Art. 4º A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 7º …………………………………………………………………………

……………………………………………………………………………………..

  • 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.” (NR)

 

“Art. 14. ………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

  • 3º Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 28. ……………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………..

  • 4º As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.
  • 5º No caso do § 4º, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.” (NR)

 

“Art. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

  • 1º Até vinte dias antes da data das eleições, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.
  • 2º As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 108. Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% (dez por cento) do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Parágrafo único. Os lugares não preenchidos em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o caput serão distribuídos de acordo com as regras do art. 109.” (NR)

 

“Art. 109. Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da exigência de votação nominal mínima a que se refere o art. 108 serão distribuídos de acordo com as seguintes regras:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação pelo número de lugares definido para o partido pelo cálculo do quociente partidário do art. 107, mais um, cabendo ao partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;

II – repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher;

III – quando não houver mais partidos ou coligações com candidatos que atendam às duas exigências do inciso I, as cadeiras serão distribuídas aos partidos que apresentem as maiores médias.

  • 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido ou coligação for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida por seus candidatos.
  • 2º Somente poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos ou as coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.” (NR)

 

“Art. 112. ………………………………………………………………………

Parágrafo único. Na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108.” (NR)

 

“Art. 224. ……………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………..

  • 3º A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.
  • 4º A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I – indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II – direta, nos demais casos.” (NR)

 

“Art. 233-A. Aos eleitores em trânsito no território nacional é assegurado o direito de votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital em urnas especialmente instaladas nas capitais e nos Municípios com mais de cem mil eleitores.

  • 1º O exercício do direito previsto neste artigo sujeita-se à observância das regras seguintes:

I – para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral no período de até quarenta e cinco dias da data marcada para a eleição, indicando o local em que pretende votar;

II – aos eleitores que se encontrarem fora da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral somente é assegurado o direito à habilitação para votar em trânsito nas eleições para Presidente da República;

III – os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.

  • 2º Os membros das Forças Armadas, os integrantes dos órgãos de segurança pública a que se refere o art. 144 da Constituição Federal, bem como os integrantes das guardas municipais mencionados no § 8º do mesmo art. 144, poderão votar em trânsito se estiverem em serviço por ocasião das eleições.
  • 3º As chefias ou comandos dos órgãos a que estiverem subordinados os eleitores mencionados no § 2º enviarão obrigatoriamente à Justiça Eleitoral, em até quarenta e cinco dias da data das eleições, a listagem dos que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino.
  • 4º Os eleitores mencionados no § 2º, uma vez habilitados na forma do § 3º, serão cadastrados e votarão nas seções eleitorais indicadas nas listagens mencionadas no § 3º independentemente do número de eleitores do Município.” (NR)

 

“Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

……………………………………………………………………………” (NR)

 

“Art. 257. ……………………………………………………………………..

  • 1º ………………………………………………………………………………
  • 2º O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
  • 3º O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.” (NR)

 

“Art. 368-A. A prova testemunhal singular, quando exclusiva, não será aceita nos processos que possam levar à perda do mandato.”

 

Art. 5º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Presidente da República, Governador e Prefeito será definido com base nos gastos declarados, na respectiva circunscrição, na eleição para os mesmos cargos imediatamente anterior à promulgação desta Lei, observado o seguinte:

I – para o primeiro turno das eleições, o limite será de:

  1. a) 70% (setenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve apenas um turno;
  2. b) 50% (cinquenta por cento) do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral em que houve dois turnos;

II – para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) do valor previsto no inciso I.

Parágrafo único. Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador, ou o estabelecido no caput se for maior.

 

Art. 6º O limite de gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto contratado na circunscrição para o respectivo cargo na eleição imediatamente anterior à publicação desta Lei.

 

Art. 7º Na definição dos limites mencionados nos arts. 5º e 6º, serão considerados os gastos realizados pelos candidatos e por partidos e comitês financeiros nas campanhas de cada um deles.

 

Art. 8º Caberá à Justiça Eleitoral, a partir das regras definidas nos arts. 5º e 6º:

I – dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo até 20 de julho do ano da eleição;

II – na primeira eleição subsequente à publicação desta Lei, atualizar monetariamente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por índice que o substituir, os valores sobre os quais incidirão os percentuais de limites de gastos previstos nos arts. 5º e 6º;

III – atualizar monetariamente, pelo INPC do IBGE ou por índice que o substituir, os limites de gastos nas eleições subsequentes.

 

Art. 9º Nas três eleições que se seguirem à publicação desta Lei, os partidos reservarão, em contas bancárias específicas para este fim, no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 15% (quinze por cento) do montante do Fundo Partidário destinado ao financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

 

Art. 10. Nas duas eleições que se seguirem à publicação desta Lei, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 20% (vinte por cento) do programa e das inserções.

 

Art. 11. Nas duas eleições que se seguirem à última das mencionadas no art. 10, o tempo mínimo referido no inciso IV do art. 45 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, será de 15% (quinze por cento) do programa e das inserções.

 

Art. 12. Até a primeira eleição geral subsequente à aprovação desta Lei, será implantado o processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto a que se refere o art. 59-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Artigo vetado pelo Presidente da República, mantido pelo Congresso Nacional e publicado no DOU de 26/11/2015)

 

Art. 13. O disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, no tocante ao prazo de dois anos para comprovação do apoiamento de eleitores, não se aplica aos pedidos protocolizados até a data de publicação desta Lei.

 

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15. Revogam-se os §§ 1º e 2º do art. 10, o art. 17-A, os §§ 1º e 2º do art. 18, o art. 19, os incisos I e II do § 1º do art. 23, o inciso I do caput e o § 1º do art. 29, os §§ 1º e 2º do art. 48, o inciso II do art. 51, o art. 81 e o § 4º do art. 100-A da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; o art. 18, o § 3º do art. 32 e os arts. 56 e 57 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995; e o § 11 do art. 32 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

 

Brasília, 29 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Nelson Barbosa

Luís Inácio Lucena Adams

A urna eletrônica Brasileira

A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições.

Ela apresenta as seguintes características: resistência, pequenas dimensões, baixo peso, autonomia de energia e recursos de segurança.

Sistema Operacional da urna eletrônica

Até 2006, a urna eletrônica utilizava o sistema operacional VirtuOS e Windows CE que possibilitavam o compartilhamento do processador por diferentes processos que são realizados simultaneamente. Os modelos de urna 1996 a 2000 rodavam o sistema operacional VirtuOS.Os demais modelos de urna: 2002, 2004 e 2006 rodavam o sistema operacional Windows CE.

 

MODELO

 

SISTEMA OPERACIONAL                     PROCESSADOR

UE 96 Virtuos 386- 25MHZ
UE 98 Virtuos Cyrix GX 133
UE 2000 Virtuos Cyrix GX 166
UE 2002 Windows CE Cyrix GX 166
UE 2004 Windows CE Cyrix GX 200
UE 2006 Windows CE Processador 433 Mhz – 128MB DDR

 

A partir das Eleições de 2008, o TSE adotou uma única plataforma, baseada no software livre Linux, que é usado até os dias atuais. Essa troca trouxe três grandes vantagens. A primeira delas é a economia, já que o governo não terá mais que adquirir as licenças dos antigos sistemas proprietários. A segunda vantagem diz respeito à transparência do processo, pois é um mecanismo aberto em que todo código-fonte está disponível ao público e pode ser auditado livremente. E em terceiro lugar, vem a segurança, já que o Linux é um sistema reconhecidamente mais seguro.

Além disso, pode-se destacar que a padronização do uso do software livre Linux, em todos os modelos de urna, traz a vantagem de se gerenciar melhor as contingências durante as Eleições.

 

 Sistema de Segurança e Sistemas Eleitorais

Existem dois importantes sistemas relacionados à urna eletrônica, que são utilizados nos computadores da  justiça  Eleitoral.  São  eles:  o  Subsistema de  Instalação  –  SIS  e  o  Segurança Gerenciador de Dados e Aplicativos da Urna Eletrônica – GEDAI. O SIS tem por sua vez a grande função de  controlar  o  acesso.  Este  sistema  permite a  criação  de  um  trabalho  homogêneo e  seguro possibilitando o controle do processo de inseminação de informações nas urnas e, também, garante que sistemas eleitorais, como o GEDAI, somente sejam instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

Já o GEDAI é o sistema responsável por transferir dados, das seções eleitorais como a tabela de eleitores de cada seção, fotos dos candidatos, bem como o Sistema Operacional UE-nux (Linux da urna) entre outros, que são transferidos para um flash card (Memória Flash – figura abaixo) de carga e futuramente inseridos nas urnas eletrônicas. É ainda o GEDAI o programa responsável pela gravação das  memórias de  resultados  que  introduzem na Urna todos os programas utilizados durante as eleições.

O sistema como um todo tem início com a compilação   do   código-fonte.   Uma   equipe   de técnicos do TSE insere as chaves e as rotinas criptográficas. Encerrada a compilação dos programas tem início a  preparação dos  pacotes, que contém todos os programas utilizados na urna eletrônica. Estes pacotes são cifrados e enviados aos Tribunais Regionais Eleitorais juntamente com o cadastro nacional de todos os eleitores.

A última etapa percorrida pelo software para chegar à urna eletrônica é feita por meio do flash card. No processo de inseminação de informações o flash card de carga é inserido no slot de flash externo e a urna é ligada. A inicialização da urna é feita a partir do flash card externo e é seguida da execução de programas que formatam o flash card interno e copiam os arquivos de aplicação, os arquivos do sistema operacional e os arquivos de controle. A urna é então desligada e o flash card de carga é substituído pelo flash card de votação e juntamente a esse flash é inserida uma memória de resultado de votação e a urna é ligada novamente.

São realizados então, vários procedimentos de verificação de integridade do hardware e do software.

Não sendo encontrados problemas, a urna é desligada, lacrada e está pronta para ser utilizada no dia da votação!

Segundo turno

Para o segundo turno de uma eleição não é dada nova carga na urna. O programa aplicativo é o mesmo utilizado no primeiro turno da eleição, sendo necessário apenas informar a nova lista de candidatos. A preparação da urna é feita apenas através de uma nova memória de resultado específica que contém as informações dos candidatos que concorrem ao segundo turno.

Todas as urnas eletrônicas utilizam o mesmo programa de votação. O que difere uma urna da outra são os dados nelas inseridos, tais como:

  • designação do município, zona e seção eleitoral;
  • tabelas de partidos e candidatos que disputam a eleição em tal seção eleitoral;
  • tabelas de eleitores da seção;
  • fotos dos candidatos.

 O terminal do mesário e o terminal do eleitor

Dois terminais compõem a urna: o terminal do mesário, no qual o eleitor é identificado e autorizado a votar. Observando-se que nos modelos de urna a partir de 2009, a identidade pode ser verificada por meio da biometria. E o terminal do eleitor, onde o voto é registrado numericamente.

O terminal do mesário é posicionado próximo ao presidente da mesa, sendo constituído por um teclado numérico que vai do 0 ao 9, as teclas “confirma”  e  “corrige”,  um  visor  de  cristal líquido e as teclas de sinalização que indicam quando a urna está sendo alimentada por energia externa ou interna, além de indicar ainda se a urna está sendo utilizada por algum eleitor ou se ela já está liberada para o próximo. É   ainda   no   terminal   do   mesário   que   o presidente da seção eleitoral digita o número do título de eleitor e, confirmada a sua identidade, o autoriza a votar. Nas seções onde há identificação biométrica, antes da habilitação, o eleitor tem sua identidade validada pela urna, dessa forma, um eleitor não pode votar por outro.

O presidente da mesa também digita a senha de encerramento da votação no terminal do mesário.

Quando a senha de encerramento é confirmada, o terminal do eleitor imprime, automaticamente, a 1ª via do Boletim de Urna (B.U.) Se a impressão estiver correta, o presidente da mesa aperta a tecla “confirma” no terminal do eleitor e, enquanto são emitidas as outras quatro vias obrigatórias do B.U., os dados da votação são gravados na memória de resultado que servirá para a exportação dos dados daquela seção.

No terminal do eleitor encontra-se a tela de cristal líquido, onde são visualizadas as instruções para o eleitor, bem como durante a votação, o nome, número, partido e foto do candidato escolhido. Também encontramos no terminal do eleitor um teclado numérico com teclas de 0 a 9, além das teclas “branco”, “corrige” e “confirma”.

Três pequenos sinais visuais (Ieds) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal está disponível para o eleitor, se já completou seu voto e se a urna eletrônica está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna.

Já o terminal do eleitor possui teclado numérico, onde é registrado o voto, e uma tela de cristal líquido, onde são registradas as mensagens que orientam o eleitor para o registro de seu voto.

 

A urna funciona ligada à rede de energia elétrica, seja ela 110V ou 220V. Se faltar energia no dia da eleição, cada urna possui uma bateria interna com capacidade para funcionamento de 12 horas.

E se ainda não for suficiente, a urna poderá ser ligada a uma bateria de carro!

Outros dispositivos da urna eletrônica

Além do teclado e do monitor de vídeo, a urna também possui:

  • uma impressora, utilizada para imprimir os boletins de urna;
  • um drive para Memória de Resultado;
  • dois slots para inserção de cartão de memória do tipo flash, que são denominadas de flash interna e flash externa;
  • um conector para teclado;
  • dois conectores USB;
  • um conector para fone de ouvido, usado por eleitores com deficiência visual;
  • um conector para conexão com outros terminais de eleitor e um conector para impressora (estes dois estão instalados no microcomputador utilizado pelos mesários).

Biometria

A palavra biometria vem do grego: bios (vida) e metron (medida). Designa um método automático de reconhecimento individual baseado em medidas biológicas (anatômicas e fisiológicas) e características comportamentais.

As biometrias mais implementadas, ou estudadas, incluem as impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos. Porém, muitas outras modalidades estão em diferentes estágios de desenvolvimento e estudos. As impressões digitais, por exemplo, vêm sendo usadas por mais de um século, enquanto a íris é objeto de estudo há pouco mais de uma década. Não existe ainda uma modalidade biométrica que se aplique em todas as situações.

Muitos fatores devem ser levados em conta para se  implantar um sistema biométrico, tais como localização, riscos de segurança e número de usuários, entre outros.

Todo sistema biométrico é preparado para reconhecer,  verificar ou  identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada.

Na biometria, o procedimento de verificação ocorre quando o sistema confirma uma possível identidade comparando apenas parte da informação com o todo disponível. Já o processo de  identificação  confirma a  identidade  de  um indivíduo, comparando o dado fornecido com todo o banco de dados registrado.

A biometria é usada em inúmeros lugares para melhorar a segurança ou conveniência dos cidadãos. No Brasil, a emissão de passaporte, de carteiras de identidade e o cadastro das Polícias Civil e Federal contam com sistemas biométricos.

Além disso, muitas empresas adotam tais sistemas para acesso às suas instalações ou utilização de seus serviços. É o caso de algumas academias de ginástica que usam a leitura da impressão digital para controlar o acesso dos seus frequentadores.

Para o reconhecimento individual são coletados dados biométricos por meio de sensores que os colocam em formato digital. Quanto melhor a qualidade do sensor, melhor será o reconhecimento alcançado. No  caso do cadastramento que será efetuado pela Justiça Eleitoral, os  dados serão coletados por um scanner de alta definição.

Votação em urna com leitor biométrico

Com a adoção da nova tecnologia de identificação por meio dos dados biométricos os eleitores mal notaram as mudanças na hora de votar.  Isso  porque  a  urna  com leitor biométrico informatizou um procedimento operacional: a liberação das urnas não mais é feita pelos  mesários, mas sim pela leitura das  impressões digitais do próprio eleitor. É a tecnologia a serviço da segurança do voto e da lisura do processo eleitoral.

Produtos gerados pela urna

A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito à Constituição Federal brasileira, que determina o sigilo do voto.

Após o encerramento da votação, são gravados na Memória de Resultado da urna eletrônica os seguintes arquivos:

  1. a) Boletim de urna;
  1. b) Registro digital do voto;
  1. c) Eleitores faltosos;
  1. d) Justificativas eleitorais;
  1. e) Registro de eventos (Log).

 

Todos os arquivos são assinados digitalmente. O Boletim de urna e o registro digital do voto, além de assinados, são criptografados.

Contingências

Caso ocorra algum problema com a urna eletrônica durante a votação, serão adotados procedimentos de contingência para saná-lo.

Procedimentos de contingência: a Justiça Eleitoral prevê a adoção de procedimentos que visam sanar problemas apresentados na urna eletrônica durante a votação, apuração ou ainda falhas operacionais cometidas pelos mesários. Esses procedimentos são conhecidos como contingências de Votação e Apuração e nem sempre são capazes de resolver todas as situações. Por isso, existe a possibilidade de se ter votação totalmente manual (com a utilização de cédulas e urna convencional) ou votação mista (parte eletrônica e parte manual).

Contingências de votação: esses procedimentos utilizam urnas e flash cards previamente preparados para esse fim e, em último caso cédulas de votação em papel.

Urna de Contingência: na fase de preparação das urnas, na audiência de carga e lacre, algumas são preparadas para essa finalidade, são as “urnas de contingência”. Essas urnas são utilizadas para substituir aquelas que apresentarem defeitos durante a votação. No ato da substituição o flash card e a memória de resultado de votação são transferidos da urna com defeito para esta urna, havendo dessa forma uma migração dos votos já registrados para a urna de contingência que é lacrada e passa a ser a urna da seção.

Flash de Contingência: este procedimento é utilizado quando o procedimento de urna de contingência foi utilizado, mas não resolveu o problema. Consiste na utilização de um flash previamente preparado para essa função, no processo de geração de mídias, em substituição do flash de votação da urna que apresentou problemas. Após a troca, a urna é novamente lacrada.

Votação manual: na  situação  em  que  tanto a  adoção  da  urna  de  contingência e  do  flash  de contingência não consigam sanar o problema não resta alternativa a não ser a utilização da votação manual (por cédulas).

Encerrar Votação na Junta Eleitoral: este procedimento é utilizado para encerrar a votação quando por falha operacional, o mesário desligou a urna sem executar a rotina de encerramento da votação.

Recuperar Dados Para a Totalização: Este procedimento de contingência é utilizado quando não foi possível a leitura da mídia gerada na urna eletrônica para o totalizador ou quando o dado lido foi rejeitado na fase de processamento de boletim de urna no totalizador. Nessa situação o sistema recuperador de dados (RED) gera uma nova memória de resultado a partir da urna originária.

Recuperar Dados Para o Sistema de Apuração (SA): Este procedimento é utilizado para recuperar dados parciais (votos lançados na urna eletrônica) em caso de votação mista, para posterior computação desses votos com aqueles registrados em cédulas, no Sistema de Apuração.

Vantagens do uso da urna eletrônica

A urna eletrônica detém uma série de vantagens. A principal delas, sem dúvida, é impedir fraudes. Além disso, pode-se citar:

  • Os partidos concorrentes ao pleito recebem, previamente, os programas de computador que serão utilizados, podendo, inclusive, constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados. Alem disso, fiscais e delegados de partidos podem acompanhar o procedimento de geração do flash card de carga e do flash card de votação.
  • Às 7h30min do dia da eleição, o presidente da mesa receptora de votos emite a “zerézima” na presença dos fiscais de partidos políticos, que é um documento impresso pela urna contendo a relação de todos os concorrentes ao pleito e com zero votos para cada um, provando que não há qualquer voto registrado naquela urna.

destaque para o teclado em Braile

  • O sistema eletrônico impede que o eleitor vote mais de uma vez, pois o número do título é bloqueado após a primeira votação.
  • Com o voto  eletrônico  acaba  a  subjetividade  para  identificar a vontade do eleitor. No processo manual são as juntas apuradoras que interpretam votos que não estão claros.
  • Em cada tecla da urna, o eleitor encontrará a gravação do respectivo número em código internacional Braile. O deficiente visual que não lê em Braile poderá votar guiando-se pelo número 5, central, ressaltado no teclado através de uma pequena barra, logo abaixo do número, na própria tecla.
  • Ao encerrar-se a votação, cada urna expede o seu boletim de urna

(BU) com todos os votos já apurados, ou seja, o resultado da eleição naquela urna é imediato.

  • O eleitor pode conferir, também pela foto, o candidato em que vota.
  • O flash card é uma mídia altamente confiável e duradoura, com gravação e leitura de dados eletrônica.
  • Para quem está fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição, basta apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer local de votação (no mesmo horário da votação) e a ausência é justificada, na própria urna eletrônica, pelo mesário.

Segurança da Urna Eletrônica

O processo eletrônico de votação possui mecanismos imprescindíveis para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital.

A assinatura digital é uma técnica criptográfica para garantir que um conteúdo, no caso um arquivo digital, possa ser verificado principalmente no que se refere à sua integridade, isto é, busca garantir que  o  programa de  computador não  foi  modificado de  forma intencional ou  não  perdeu  suas características originais por falha na gravação ou leitura. Isso significa que se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado.

A assinatura  digital também é  utilizada para  assegurar  a  autenticidade do  programa, ou  seja, confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neste caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.

Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Dado um arquivo digital, pode-se calcular o resumo digital desse arquivo com um algoritmo público (método matemático conhecido por todos). No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados no Portal do TSE.

Assinatura digital e lacração

Onde: TSE.

Quando: Até 20 dias antes da eleição.

Quem: Partidos políticos, Ordem dos Advogados do

Brasil (OAB) e Ministério Público (MP).

O que é apresentado: A versão final dos sistemas eleitorais; Códigos-fonte e executáveis; Manuais; Documentação.

Processos:   É   efetuada   a   compilação   dos   programas   computacionais   na   presença   dos representantes, bem como a geração de resumos digitais (hashes) dos programas. É dada permissão, aos representantes, para assinar digitalmente os sistemas eleitorais, com programa próprio, para posterior verificação (resolução-TSE). Além disso, os sistemas (fontes e executáveis) são assinados digitalmente pelo  TSE,  gravados  em  mídia  não  regravável,  lacrados  e  armazenados  no  cofre. Os representantes poderão apresentar impugnação fundamentada ao TSE.

Entregas:

São entregues aos representantes dos partidos políticos, OAB e MP:

– Resumos digitais (hashes) de todos os sistemas, também publicados na Internet;

– Memória de resultado de verificação de assinatura digital para microcomputador, urna e servidor. Após a lacração, ocorrem os seguintes eventos:

– Os sistemas são distribuídos pela rede privativa da Justiça Eleitoral aos TREs;

– Os sistemas eleitorais só funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral;

– Os sistemas são ativados por meio de senhas geradas pelo TSE.

Por uma questão de segurança, os sistemas eleitorais só funcionam nos computadores da Justiça Eleitoral.  Desta  forma, mesmo que  os  sistemas  sejam  interceptados,  não  há  possibilidade  de instalação dos arquivos em computadores externos.

Os sistemas são ativados por meio de senhas geradas pelo TSE, ou seja, além de só funcionarem em computadores da Justiça Eleitoral, é necessário ainda o uso de senha para ativação do sistema. As senhas são geradas somente pelo Tribunal Superior Eleitoral, de forma personalizada e controlada, e distribuídas para todo o Brasil.

Criptografia

A criptografia digital é um mecanismo de segurança para o funcionamento dos programas computacionais. Como os dados tornam-se “embaralhados”, eles ficam inacessíveis a pessoas não autorizadas.

O  Tribunal Superior Eleitoral usa  algoritmos de cifração simétrica e assimétrica proprietários, de conhecimento exclusivo do TSE.

O boletim de urna é criptografado de forma segmentada, assinado digitalmente e transmitido.

Além da criptografia, existe a decriptografia que é o processo pelo qual são recuperados os dados previamente criptografados, isto é, eles são “desembaralhados”. É um mecanismo de segurança para o funcionamento dos programas computacionais.

No recebimento do boletim de urna ocorrem:

– Validação da compatibilidade da chave pública de assinatura digital do boletim de urna com a chave privada do Totalizador;

– Decriptografia do boletim de urna de forma segmentada;

– Leitura do boletim de urna decriptografado;

– Armazenamento do boletim de urna criptografado e decriptografado.

Segurança em camadas

A segurança do sistema eletrônico de votação é feita em camadas. Por meio de dispositivos de segurança de tipos e com finalidades diferentes, são criadas diversas barreiras que, em conjunto, não permitem que alguém ataque o sistema como um todo. Em resumo, qualquer ataque ao sistema causa um efeito dominó e a urna eletrônica trava, não sendo possível gerar resultados válidos.

Segurança do processo

O processo eletrônico de votação possui vários mecanismos de segurança: assinatura digital, criptografia, resumo digital (hash) e a tabela de correspondência de todas as urnas utilizadas.

Auditoria

É possível realizar auditoria do processo eleitoral sob diversos aspectos, a saber:

A partir da identificação dos locais a serem auditados e da apresentação de pedido fundamentado, os seguintes procedimentos são de possível execução:

– Verificação do resumo digital (hash);

– Reimpressão do boletim de urna;

– Comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização;

– Verificação de assinatura digital;

– Comparação dos relatórios e atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna;

– Auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE;

– Recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV);

– Comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna.

Auditorias

Ao longo dos 12 anos de utilização do sistema informatizado de voto, várias auditorias e perícias já foram realizadas. Em 2002, a Unicamp concluiu que “o sistema eletrônico de votação atende às exigências     fundamentais     do     processo eleitoral, ou seja, o respeito à expressão do voto do eleitor e a garantia do seu sigilo”.

Em 2008, a Polícia Federal, no laudo técnico sobre  as  eleições municipais de  2008  em Caxias (MA), descartou todas as suspeitas de fraude nas urnas eletrônicas.

No mesmo ano, o TSE contratou a Fundação de  Apoio à  Capacitação em Tecnologia da Informação (FACT), com aprovação do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, para a prestação de serviços especializados de suporte na especificação de programas a serem aplicados no sistema eletrônico de votação brasileiro, com foco na melhoria da segurança e na redução dos custos.

O objetivo do TSE com a contratação de especialistas é garantir à urna características ergonômicas, de interferência eletromagnética, de estabilidade e confiabilidade do hardware e de economia na compra de plataformas cada vez mais adequadas.

Testes de segurança

Com  o  objetivo  de  contribuir  para  o  aperfeiçoamento do  software e/ou  do  hardware  da  urna eletrônica, demonstrando a transparência do sistema, o TSE já realizou duas edições dos Testes Públicos de Segurança do Sistema Eletrônico de Votação, em que investigadores inscritos apresentaram e executaram planos de “ataque” aos componentes externos e internos da urna.

Em ambas oportunidades foram selecionadas, por comissão avaliadora composta por acadêmicos e cientistas, as  melhores propostas de  ataque que  puderam contribuir para  o  aprimoramento da segurança e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação.

A primeira edição foi realizada entre 10 e 13 de novembro de 2009. Nenhum dos testes conseguiu violar a urna e os programas colocados à prova. No entanto, as ideias apresentadas pelos especialistas contribuíram para o aperfeiçoamento tecnológico da votação.

Nos testes de 2009, foram premiados os seguintes especialistas: 1º lugar – Sérgio Freitas da Silva, 2º lugar – Fernando Andrade Martins de Araújo e equipe da Controladoria-Geral da União e 3º lugar – Antonio Gil Borges de Barros e equipe da Cáritas Informática.

Sérgio, que foi premiado com R$ 5 mil, tentou violar o sigilo do voto por meio da captação de ondas eletromagnéticas emitidas pelas teclas da urna durante a digitação.

Em segundo lugar, foi premiado com R$ 3 mil o grupo de técnicos da CGU (Controladoria Geral da União), que analisou procedimentos relativos à preparação do pleito e apresentou diversas sugestões ao TSE.

Em terceiro lugar, com prêmio de R$ 2 mil, ficou a equipe da empresa Cáritas Informática, que testou tanto procedimentos de preparação do pleito quanto a urna e os softwares de votação.

Já a segunda edição dos testes foi realizada de 20 a 22 de março de 2012, sendo que os investigadores puderam participar de uma fase de preparação, na qual tiveram acesso ao código-fonte da urna eletrônica e puderam se inteirar ainda mais sobre as peculiaridades do sistema.

Os três grupos de investigadores que apresentaram as três melhores contribuições na segunda edição dos testes receberam certificados.

O  segundo  e  terceiro  colocados  não  obtiveram sucesso  nos  testes  propostos,  mas  apontaram contribuições de aprimoramento do sistema. Em segundo lugar ficou o grupo da Universidade Federal de Uberlândia, que tentou inicializar a urna com um sistema operacional diferente do desenvolvido pela Justiça Eleitoral e recuperar dados da memória da urna eletrônica por meio do uso de spray congelante.

O terceiro colocado foi o grupo do Instituto Sapientia. O desafio deste grupo era clonar um cartão de memória com os dados de votação da urna eletrônica.

Votação Paralela

A votação paralela é uma auditoria que ocorre no dia das eleições e para a qual são convidados fiscais de partidos políticos e coligações, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como entidades representativas da sociedade. É realizada em local designado pelos tribunais regionais eleitorais, após  o  sorteio de  duas  a  quatro urnas  eletrônicas na  véspera  da  eleição. Simultaneamente à votação oficial é apresentada auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas.

Antes da eleição, no mínimo 500 cédulas de votação são entregues aos representantes dos partidos políticos que participarão do evento e preenchidas por eles. Em seguida, as cédulas são colocadas em urnas de lona lacradas. A Comissão de Votação Paralela, instituída previamente, deve se preparar para a possibilidade de os partidos não entregarem a quantidade necessária de cédulas para o procedimento, acertando com alguma escola ou entidade o preenchimento das mesmas, já que, em hipótese alguma, as cédulas devem ser preenchidas por servidores da Justiça Eleitoral.

Simultaneamente à eleição oficial ocorre o processo de votação paralela, que funciona da seguinte forma: os participantes recolhem uma cédula da urna de lona lacrada, revelam aos fiscais e demais presentes os candidatos escolhidos e, em seguida, digitam os números correspondentes no Sistema de Apoio à Votação Paralela e na urna eletrônica. Todo o processo é fiscalizado e filmado.

A fiscalização da votação paralela ocorre por meio de:

Voto em Trânsito

Em 2010 o voto em trânsito foi implementado, possibilitando ao eleitor exercitar seu direito de voto,  mesmo não  estando  em  seu  domicílio eleitoral. Embora fique esse direito limitado às Eleições Gerais e apenas nas capitais dos Estados. Segue abaixo as resoluções de 2010 sobre o tema em questão:

Resolução TRE nº 23.215, de 02.03.2010. Dispõe sobre o voto em trânsito na eleição presidencial de 2010. Alterada pela Resolução TSE nº 23.322, de 19.8.2010.

Art. 4º Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus  nomes excluídos da  urna eletrônica, passando a constar, exclusivamente, da urna das seções especialmente instaladas para este fim.

Parágrafo único. Os nomes dos eleitores habilitados em trânsito serão identificados no caderno de votação da seção de origem, com a indicação de que se habilitaram para votar em uma capital.

Art. 5º O eleitor que não comparecer à seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência em qualquer Mesa  Receptora de  Justificativas, inclusive no  seu  domicílio eleitoral de  origem, à exceção da capital do Estado por ele indicada no requerimento de habilitação.

Parágrafo único. O eleitor habilitado para votar em trânsito que comparecer, no dia da votação, à sua seção eleitoral de origem será informado pelo Presidente da Mesa sobre a impossibilidade de votar e a necessidade de realizar a justificação na forma prevista no caput.

Art. 6º Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais cadastrar, em aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, as seções especiais e os locais, nas respectivas capitais dos Estados, onde serão instaladas urnas para a recepção dos votos dos eleitores em trânsito, denominadas “Mesas Receptoras de Voto em Trânsito”.

  • 1º As Mesas Receptoras de Voto em Trânsito funcionarão nos lugares designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais, os quais deverão ser publicados até 5 de setembro de 2010, no Diário de Justiça Eletrônico.

Art. 12.  Os Tribunais Regionais Eleitorais que constituírem seções especiais para o voto em trânsito deverão  incluir  as  urnas  eletrônicas  destinadas  a  esse  fim no  quantitativo de  urnas  a  serem submetidas a sorteio para a verificação por meio de votação paralela.

Resolução TRE nº 844, de 29.7.2010. Designa a Zona Eleitoral e o local onde será instalada seção especial destinada à recepção do voto em trânsito, nas eleições de 2010 (Resolução nº 23.215/2010 do TSE).

“CONSIDERANDO que, nas eleições de 2010, os eleitores em trânsito no território nacional poderão votar, no primeiro e/ou segundo turnos, para Presidente e Vice-Presidente da República, em urnas especialmente instaladas nas  capitais dos  Estados  (Código Eleitoral, art. 233-A, e  Resolução nº

23.215/2010, art. 1º);”

“Art. 3º Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral totalizar os votos recebidos das Mesas Receptoras de

Voto em Trânsito de todas as capitais (Resolução nº 23.215/2010, art. 11).”

Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-mg-funcionamento-urna

Petição quer o impeachment do presidente da Anatel

https://secure.avaaz.org/po/petition/Anatel_Troca_do_Presidente_Joao_Rezende_Anatel/

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/01/1731601-tcu-investiga-utilizacao-de-recursos-de-fundos-da-anatel.shtml

O impeachment está em pauta: além de toda a movimentação que ocorre na política brasileira, usuários de internet agora estão se unindo para forçar um “impeachment” ao atual presidente da Anatel, João Rezende.
“Conforme informado pelo atual presidente da Anatel, a culpa por a limitação [de internet] estar sendo imposta pelas operadas de internet é dos consumidores que costumam jogar online”, diz a petição, que continua: “Hoje temos no cargo um presidente que defende a limitação de dados pelas empresas, e a culpa está sendo jogada em nós, consumidores, que já recebemos um serviço sem qualidade”.
A petição argumenta que a Anatel deveria estar a favor do consumidor, e não tomar uma posição defendendo empresas. Ainda, ela fornece alguns exemplos interessantes sobre como essa posição é danosa:
Muitas pessoas vão perder empregos com a medida
“Ficará impossível realizar uma faculdade a distância, cursos, palestras online, treinamentos e conferências. Empresas que trabalham com dados deixarão de existir, já que os planos limitados serão facilmente consumidos em apenas um dia. Muitas pessoas vão perder empregos”.
Por esses motivos, a petição que você pode conhecer melhor clicando aqui diz que “não podemos ter no poder do principal órgão um presidente omisso”.


Abaixo, você assiste à coletiva de imprensa que gerou este resultado:


Quem é João Rezende?
João Rezende recebeu o cargo de presidente na Agência Nacional de Telecomunicações em 2011. O “mandato” deveria durar apenas 2 anos, contudo ele foi reconduzido ao cargo em 2013 — e deve ficar até dezembro de 2016.
Preparamos um perfil de João Rezende para você saber mais sobre a vida pública do presidente da Anatel. Por lá, você consegue entender melhor onde ele trabalhou e como está a gestão da Agência.

Quem é João Rezende, o atual e polêmico presidente da Anatel?
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por regular a venda e a homologação de eletrônicos com transmissão de dados no Brasil e pela distribuição de concessões e autorização de uso de antenas. Ela também recebe reclamações mais graves de violações aos direitos do consumidor nessas áreas. Porém, mais recentemente, o órgão ficou famoso por pouco se importar com a questão do limite de franquia de internet fixa no país.
Com falas como “a era da internet ilimitada no Brasil acabou” e “quem fica jogando o tempo inteiro gasta um volume de banda muito grande”, o presidente da Anatel, João Batista de Rezende, entrou para a lista negra dos consumidores que exigem conectividade fixa ilimitada no país. Com o objetivo de conhecer um pouco mais sobre o gestor do órgão regulador, o TecMundo resolveu pesquisar a fundo na rede para descobrir quem é o executivo.
Um gestor experiente
Rezenda nasceu em Cambira, no interior do Paraná, e tem currículo acadêmico de qualidade para presidir uma agência como a Anatel. Ele é formado em Economia pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e tem mestrado na mesma área pela PUC-SP. Antes do trabalho atual, ele já ocupou cargos de grande importância fora da Anatel: foi chefe de gabinete do Ministério do Planejamento durante o governo Lula e também integrou conselhos do Banco do Estado de Santa Catarina e da Transpetro Petrobrás.

Rezende é presidente da Anatel desde 2011.

No currículo, ainda consta a vice-presidência da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e a presidência da Sercomtel, uma empresa paranaense de telecomunicações. Percebeu o padrão? Rezende é cheio de experiência em cargos administrativos e até de telefonia, mas parece pouco envolvido com internet — o que pode explicar parcialmente as declarações polêmicas e a falta de aptidão da Anatel em lider atualmente com a questão das redes fixas.
Por outro lado, ele foi um dos responsáveis por uma interessante e pioneira parceria de transmissão de conteúdo de TV por internet e celular ainda em 2006. Será que hoje em dia ele falaria que isso consume muita banda?
Colecionando polêmicas
O executivo sofreu algumas acusações durante a carreira. Em 2005, quando já era presidente da Sercomtel havia dois anos, Rezende foi afastado do cargo. Segundo o jornal Gazeta do Povo, ele foi acusado de “ter vazado fotocópias de procedimentos de interceptações telefônicas” para um detetive particular. Em nota, ele negou as acusações e foi reconduzido dias depois ao cargo, após uma decisão judicial que cancelou a ordem original. Em abril de 2006, um semestre após a polêmica, deixou a companhia ao ser convidado pelo na época ministro Paulo Bernardo para chefiar o gabinete do Planejamento.
Ainda sobre a época de Sercomtel, ele e outros dois ex-presidentes foram acusados de “maquiar” o balanço financeiro da companhia e esconder lucros entre 2000 e 2007. Ao jornal Gazeta do Povo, entretanto, Rezende negou as acusações, esclarecendo que “toda a distribuição de lucros e dividendos obedeceu à legislação”.

Rezende com o na época ministro Paulo Bernardo.

Em 2011, ainda como conselheiro, foi alvo de reportagem da Folha de São Paulo ao ser visto em um restaurante em Brasília. Ele estaria com representantes da Globo e da NET “comemorando a aprovação” de um projeto de lei antes mesmo de sua votação no Senado. O tal projeto aprovava a entrada das empresas de telefonia no setor de TV a cabo e acabava com restrições do uso de capital estrangeiro no setor. A confraternização não é nada ilegal, é claro, mas Rezende foi acusado de estar próximo demais de operadoras e grandes empresas — justamente quem ele deveria ajudar a fiscalizar.
Já em 2016, o jornal Folha de São Paulo divulgou em fevereiro que ele poderia estar envolvido em um caso entre a Oi e a empreiteira Andrade Gutierrez, uma das investigadas na Lava-Jato. Chamado pelo codinome “caipirinha” em mensagens, ele teria auxiliado no afastamento de uma conselheira da Anatel que era contra interesses da operadora relacionados à compra da Brasil Telecom.
“Agora aguenta”
Em defesa do executivo, é preciso afirmar: Rezende já se mostrou a favor do consumidor na área da internet. Quando o ministro das Comunicações, Ricardo Berzoini, disse em 2015 que Netflix e WhatsApp precisavam de regulamentação, o presidente da Anatel defendeu os dois produtos. “Eu acho que não se trata de um serviço de telecomunicações e nós não regulamentamos aplicativos. As empresas têm que aprender a lidar com a nova realidade, as duas indústrias podem conviver”, afirmou Rezende na época.

Rezende notabilizou-se por declarações a favor do WhatsApp.

Ele também é um defensor ferrenho do WhatsApp, foi o principal responsável pela aplicação da rede 4G no Brasil e pela proposta de transformar os orelhões espalhados pelo país em pontos de WiFi.
Só que o discurso de Rezende de que as operadoras deixaram o usuário mal acostumado com internet ilimitada não é original. Em 2015, ao falar sobre a cobrança de pacote de dados móveis (3G e 4G), ele mesmo falou que as empresas “começaram errado e acabaram deseducando o consumidor ao oferecer acesso ilimitado à internet, mesmo que diante de uma tentativa equivocada de atraí-lo”. Ele teria dito “Agora aguenta” em declaração destinada às operadoras inundadas de reclamações e já parecia previr o futuro que viria: desde 2012, ele queria remover as palavras ‘infinito’ e ‘ilimitado’ dos anúncios.
Preparando o terreno
Rezende é membro do Conselho Diretor da Anatel desde 2009. O cargo de presidente na agência veio em 2011 e deveria durar apenas dois anos. Porém, ele foi reconduzido ao cargo em 2013 — por recomendação de Paulo Bernardo, seguido de decreto oficial da presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial da União .
O curioso? Enquanto a validade de sua permanência no Conselho Diretor é até novembro de 2018, o mandato de presidente vale por três anos. Isso significa que, se a data for cumprida, ele deve deixar o cargo em meados de dezembro de 2016 — justamente quando devem começar de vez as cobranças de franquia de internet fixa. Quem assumir em seguida, portanto, vai chegar ao cargo já com um grande problema em mãos, pressionado por operadoras, políticos e consumidores.

Dossiê URSAL – URSAL – União das Repúblicas Socialistas da América Latina

Dossiê URSAL

URSAL – União das Repúblicas Socialistas da América Latina

 

Passaram as eleições e Aécio Neves não citou, durante a sua campanha presidencial, vários fatos extremamente graves que poderiam acabar com a candidatura da Dilma Rousseff. Então, fica uma dúvida no ar: Por quê Aécio Neves não denunciou, durante os debates na TV, os fatores que vou citar abaixo? Aécio Neves se omitiu e acobertou o PT?

 

 

Tal como Lula e Dilma, Aécio também não sabia de nada? Quais são os interesses do PSDB em encobrir os seguintes episódios?

 

Para melhor entendimento, dividirei este dossiê em 3 partes:

 

1ª parte: 100 Denúncias com links que comprovam cada fato citado.

2ª parte: O golpe comunista que o PT planeja aplicar no Brasil.

3ª parte: O contra-golpe brasileiro e prisão dos traidores à pátria.

 

Então, vamos começar.

1ª parte: 100 Denúncias com links que comprovam cada fato citado.

 

  1. Foro de São Paulo: entidade internacional criada pelo PT e Fidel Castro com o objetivo inicial de unir as lideranças de esquerda da América Latina; e, agora, já reunidas, passou a ter o objetivo de transformar toda a América Latina num grande bloco comunista mundial.

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-foro-de-sao-paulo-o-maior-inimigo-do-brasil

  1. O Fato do PT ser um partido político subordinado a uma organização internacional (Foro de São Paulo) e, por isso, dever ser sumariamente extinto de acordo com o artigo 28, inciso II da Lei nº 9096/1995.

http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-dos-partidos-politicos/lei-dos-partidos-politicos-lei-nb0-9.096-de-19-de-setembro-de-1995

https://www.youtube.com/watch?v=Clb70iegcn8

https://www.youtube.com/watch?v=nv787L8uznk

  1. Ligação do Foro de São Paulo às FARC – Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia.

https://www.youtube.com/watch?v=cYfFCIgizpk

  1. Ligação do PT com o PCC, referência forte de crime organizado no Brasil.

http://coturnonoturno.blogspot.com.br/2014/05/deputado-do-pt-fez-reuniao-com-pcc.html

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ouca-e-leia-uma-gravacao-em-que-o-pcc-deixa-claro-que-e-para-matar-policiais-e-tucanos-e-outra-em-que-ha-a-orientacao-para-votar-em-petista

  1. Extrema ligação do PT com todos os ditadores comunistas da América Latina.

http://occalertabrasil.blogspot.com.br/2014/07/ditadores-comunistas-do-foro-de-sao.html

  1. Ligação do PT com MahmoudAhmadinejad, ex-presidente do Irã, e outros extremistas islâmicos ligados a grupos terroristas como Al Qaeda e Hezbollah.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/quantos-sao-os-aneis-que-separam-o-pt-dos-terroristas-islamicos-que-atuam-no-brasil

http://oglobo.globo.com/brasil/policia-federal-aponta-elo-entre-faccao-brasileira-hezbollah-14512269

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/e-muito-grave-pf-dispoe-de-documentos-que-provam-uma-parceria-entre-o-pcc-e-o-grupo-terrorista-hezbollah-pior-o-brasil-segue-sem-lei-que-puna-o-terror-porque-o-governo-petista-e-as-esquerdas-nao-qu

http://pt.wikipedia.org/wiki/Mahmoud_Ahmadinejad

  1. Ligação do grupo terrorista Hezbollah com o PCC, que por sua vez mantém ligações com o PT.

oglobo.globo.com/brasil/policia-federal-aponta-elo-entre-faccao-brasileira-hezbollah-14512269

  1. Denúncias de Lula ter ido à Líbia buscar dinheiro pra campanha do PT com Muammar al-Gaddafi.

https://www.youtube.com/watch?v=ZOO0a4w3CWI

https://www.youtube.com/watch?v=Clb70iegcn8

  1. Liberação de vistos de imediato para entrada no Brasil, desde maio de 2014, de pessoas vindas especificamente de países terroristas como Afeganistão, Líbia, Síria, Jordânia, Irã, Iraque, Palestina e outros, sem ao mínimo pesquisar se essas pessoas têm ou não antecedentes criminais e participam ou não de grupos terroristas.

https://www.youtube.com/watch?v=O7QMWXXgIXE

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=615744

  1. Criação da “Reforma Política” com o conceito de “Democracia Direta”, que nada mais é que criar “Conselhos Populares” para colocar algumas pessoas e entidades para representarem o povo nas principais questões do país. O que eles não contam é que estas pessoas seriam indicadas pelo próprio Presidente da República, e teriam força superior aos deputados, que já são os representantes legais e diretos do povo. Dentre as pessoas e entidades que poderão participar dos Conselhos Populares, inclui-se as entidades informais como o MST, que estaria fazendo parte de conselhos para dirimir conflitos referentes a posse de imóveis, citando quem deve ou não permanecer num imóvel rural ou urbano que tenha sido invadido, ficando também acima do Poder Judiciário, que não opinaria mais em litígios de invasão de imóveis. A Reforma Política cria o 5º poder no Brasil, tal como existe na Venezuela, ficando acima dos Poderes Legislativo e Judiciário, e sendo controlado pelo Poder Executivo, pelo próprio Presidente da República, implantando de vez a ditadura no país.

https://www.youtube.com/watch?v=HizFfenjljU
(Propaganda do governo)

https://www.youtube.com/watch?v=Ix-4js_IIAo
(A realidade)

  1. Lula convocando a militância petista para se engajar colhendo assinaturas dos cidadãos brasileiros para que o PT tenha poderes para alterar a constituição e ser implantada a Reforma Política, que é a institucionalização da ditadura e do comunismo no Brasil.

www.youtube.com/watch?v=K8OMnA0hxIA

  1. A institucionalização da “Reforma Urbana”, que pretende desapropriar milhares de imóveis rurais e urbanos no Brasil para a implantação do comunismo no Brasil, que já está em pleno andamento.

www.youtube.com/watch?v=6YCWjuYQwbM

  1. Implantação do Zoneamento ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social,onde várias áreas já habitadas da cidade serão expropriadas para o “interesse social” dando uma “função social da propriedade”. Já começou em São Paulo. A prefeitura mapeou as áreas que serão desapropriadas na cidade. Quem não vender seu imóvel pelo preço que a prefeitura oferecer em pagar, terá o valor do IPTU dobrado a cada ano, até que chegue num ponto em que a pessoa não consiga mais pagar o IPTU e se veja obrigada a vender seu imóvel pra prefeitura pelo preço que ela quer pagar. Quarteirões de bairros de classe alta também estão incluídos no Zoneamento ZEIS pra colocar pessoas de classe baixa naquele lugar como forma de “promover a integração social” de pessoas de classes sociais diferentes. Nos dois últimos links abaixo, todas as áreas coloridas fazem parte do Plano ZEIS. Confira as centenas de quarteirões que serão desapropriados.

http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/um-plano-para-implementar-a-politica-habitacional-para-quem-precisa

www.facebook.com/militaressalvemanossapatria/posts/393183304178568

http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/PDF.zip

http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2014/11/PDF1.zip

  1. O Decreto nº 7037 feito pelo PT, que implanta a censura aos meios de comunicação, o fim da propriedade privada, o fim da liberdade religiosa, dentre outros.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D7037.htm

  1. O Decreto nº 8243 assinado pela Dilma Rousseff implantando o 5º poder no Brasil, transformando o país numa ditadura totalitária usando o mesmo conceito utilizado na Venezuela e na extinta União Soviética no início do século passado.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8243.htm

  1. A união dos Decretos nº 7037 e 8243 que, em conjunto, dentre outras coisas, acabam com a propriedade privada no Brasil, onde as pessoas deixariam de ter a propriedade dos imóveis. Elas passariam a ter simplesmente a posse dos imóveis, mas não a propriedade. Com a implantação desses Decretos, se você é casado e não tem filhos, mas mora numa casa de 4 quartos que você construiu pensando nos filhos que virão no futuro, você pode correr o risco de sair para trabalhar com sua esposa e, ao voltarem pra casa, a casa de vocês estar invadida por uma família numerosa de pessoas e você perder de imediato a posse do imóvel, pois sua casa estava “subutilizada”. Você também corre o mesmo risco se é aposentado, mas trabalhou muito a vida inteira e comprou um apartamento a mais para ganhar um aluguel para funcionar como um complemento da sua pequena aposentadoria. Quem alugou seu imóvel, já passa a possui a posse do imóvel, e não precisaria mais pagar os aluguéis, e você não conseguiria tirar a pessoa do seu imóvel, perdendo seu imóvel e os aluguéis que teria com ele.

https://www.youtube.com/watch?v=1tD3Y_TfjLw

  1. O passado negro de Dilma Rousseff, que já foi presa por participar de movimentos terroristas que assaltavam bancos, sequestravam, torturavam e matavam pessoas no Brasil no final da década de 1960.

https://www.youtube.com/watch?v=qxLWWjW3T_8

https://www.youtube.com/watch?v=9rtHKFYppvo

https://www.youtube.com/watch?v=pP_3hZwFiy4

  1. Denúncia do Deputado Jair Bolsonaro afirmando que os ex-maridos de Dilma Rousseff eram bandidos terroristas.

https://www.youtube.com/watch?v=uLZ_Ub2fPeM

  1. Declarações do ex-marido de Dilma Rousseff assumindo e dizendo ter muito orgulho de ter criado, junto com Dilma Rousseff a organização criminosa VAL-Palmares.

https://www.youtube.com/watch?v=ancDbw4uec8

  1. O fato de Dilma Rousseff ser tão boa economista e tão boa gestora e tão criativa, que não deu conta de gerenciar nem a sua própria lojinha de R$ 1,99 em 1995, chamada “Pão e Circo”, que acabou fechando as portas.

https://www.youtube.com/watch?v=jQrVLeZFe0s

  1. Sancionamento de lei pela Dilma Rousseff mudando o horário do Estado do Acre a partir de outubro de 2013, passando a permitir, nas eleições de 2014, um lapso de 3 horas na contagem de votos entre o primeiro e último Estados brasileiros, facilitando ao surgimento de uma bem esquematizada fraude eleitoral.

http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2013/11/volta-de-fuso-deixa-o-acre-3h-de-brasilia-partir-deste-domingo.html

  1. O fato da contagem de votos das eleições de 2014 no Brasil ter sido feita com apenas 23 pessoas do TSE tendo acesso exclusivo aos dados das urnas, a portas trancadas, tornado secreta a contagem de votos no Brasil, o que é considerado fraude em qualquer país civilizado do mundo.

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/10/apenas-23-pessoas-testemunharam-apuracao-da-eleicao-presidencial.html

  1. O fato do ex-advogado do PT, Dias Toffoli, aquele mesmo que foi nomeado pelo PT como Ministro do Supremo Tribunal Federal onde ele teve o disparate de inocentarmensaleiros, ter sido colocado no cargo de Presidente do TSE, às vésperas das eleições de 2014, rebaixando a credibilidade da instituição TSE nestas eleições.

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2014/Maio/ministro-dias-toffoli-toma-posse-como-presidente-do-tse

  1. O fato das urnas eletrônicas utilizadas no Brasil serem amplamente fraudáveis.

www.youtube.com/watch?v=vQihD8r7pMI

  1. O fato da polêmica empresa venezuelana Smartmatic ter sido contratada pelo TSE para dar manutenção nas urnas eletrônicas no Brasil.

http://www.tse.jus.br/noticias-tse/2012/Julho/tse-conclui-licitacao-para-manutencao-de-urnas-eletronicas

https://elodanotcia.wordpress.com/2014/11/13/exclusivo-smartmatic-recebeu-r-136-milhoes-para-roubar-as-eleicoes-presidenciais-em-2014

http://aluizioamorim.blogspot.com.br/2014/11/general-venezuelano-revela-como.html

www.youtube.com/watch?v=J3_VWIFQ7fo

  1. Denúncia da auditora Maria Aparecida Rocha Cortiz explicando em detalhes como as urnas utilizadas no Brasil e todo o processo eleitoral podem ser facilmente fraudados; e as respostas descabidas dadas pelo TSE ignorando totalmente as graves denúncias apontadas. O TSE, réu no processo, é a própria entidade julgadora do caso, que permite que seja impossível, no Brasil, auditar o resultado da apuração eletrônica dos votos.

https://www.youtube.com/watch?v=vQihD8r7pMI

  1. O fato do Presidente do TSE, Dias Toffoli, ter proibido que as urnas eletrônicas fossem testadas pelo público em geral antes das eleições de 2014, proibição esta que nunca tinha ocorrido nas eleições anteriores.

http://oglobo.globo.com/brasil/tse-nao-fara-teste-publico-das-urnas-eletronicas-antes-das-eleicoes-12715187

  1. O fato do Presidente do TSE, Dias Toffoli, ter anulado, às vésperas desta eleição, todas as multas eleitorais existentes contra o Partido dos “Trabalhadores” e outros partidos por uso irregular dos recursos públicos, desvios, pagamentos de despesas indevidas e falta de prestações de contas ocorridos até o ano de 2009. Esta medida beneficiou o PPS em R$ 5,2 milhões, o PT em R$ 5,5 milhões, o PDSB em R$ 5,6 milhões, o DEM em R$ 7,1 milhões, além de outros partidos. A anistia total foi de R$ 34 milhões, que os cofres públicos brasileiros deixaram de arrecadar. Imperou, mais uma vez, a impunidade no nosso país.

http://jota.info/materias65-anistia-de-r-34-milhoes-para-partidos

 

  1. O fato do TSE não ter cancelado a candidatura de Dilma Rousseff pelos crimes eleitorais praticados pelo seu partido com o uso comprovado da máquina pública como os Correios na campanha da candidata à presidência, além do uso de diversas outras estatais para tal fim.

https://www.youtube.com/watch?v=xGMIclaxPlw

https://www.youtube.com/watch?v=e8uB0zDMOMI

  1. A Medida Provisória 651, assinada pela Dilma Rousseff e aprovada pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro de 2014, que anistia dívidas de empresas e pessoas julgadas e condenadas pela justiça por atos ilegais de improbidade administrativa com desvio de dinheiro público, permitindo que os valores desviados sejam pagos com redução e até exclusão de juros e multas, podendo ser parcelados em até 15 anos; medida esta que estimula o crime no nosso país.

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/10/29/internas_economia,584867/mp-651-e-aprovada-com-acordo-de-veto-de-trecho-polemico.shtml

  1. O fato do avião do candidato Eduardo Campos ter, antes da colisão, explodido em pleno voo com fortíssimos indícios de que a morte de todos os ocupantes do avião ocorrera não por um eventual acidente, mas sim por um atentado terrorista.

http://noticias.terra.com.br/eleicoes/protogenes-quer-provar-que-morte-de-campos-nao-foi-acidente,90125663c7588410VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html

  1. O fato de existir denúncias de que os 3 últimos “acidentes” aéreos ocorridos no Brasil, incluindo os acidentes da TAM e da GOL, terem sido armados pelo PT com o intuito de exterminar passageiros que estavam investigando e denunciando o partido, inclusive existindo gravação mostrando petistas de alta patente dentro do Planalto comemorando a queda de um desses aviões.

https://www.youtube.com/watch?v=61DRGGUck2Y

  1. O fato de, nestes 3 últimos “acidentes” aéreos brasileiros, não haver gravação alguma na caixa preta do avião (isso só acontece no Brasil).

https://www.youtube.com/watch?v=61DRGGUck2Y

  1. O fato dessas caixas pretas dos aviões serem enviadas primeiramente ao Planalto antes de receberem qualquer processo de investigação, possibilitando que elas sejam adulteradas dentro do Planalto, conforme denúncias.

https://www.youtube.com/watch?v=61DRGGUck2Y

  1. A Lei nº 12.970/2014 sancionada em maio de 2014 pela Dilma Rousseff, pouco antes da morte de Eduardo Campos, proibindo a divulgação e tornando sigilosas as investigações sobre acidentes aéreos no Brasil.

http://folhacentrosul.com.br/geral/5645/presidente-dilma-sancionou-lei-que-torna-sigilosa-a-investigacao-de-acidentes-aereos-no-brasil

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12970.htm

  1. O caso em que Celso Daniel foi sequestrado, torturado e morto após se negar a continuar extorquindo dinheiro de empresários na cidade de Santo André para repassar este dinheiro ao PT e ao Capo, como era conhecido o José Dirceu na época, segundo testemunhas ligadas ao processo.

https://www.youtube.com/watch?v=zwIF_LMAddw

https://www.youtube.com/watch?v=gykqHXxoM6k

https://www.youtube.com/watch?v=xSDddhXTnhI

  1. As denúncias sobre Luiz Eduardo Greenhalgh e Gilberto Carvalho, que o PT colocou no caso da morte do Celso Daniel para ajudarem nas investigações do crime, mas que, na realidade, faziam de tudo para atrapalhar e desvirtuar as investigações. Com o acesso desses dois às investigações, as pessoas que podiam falar alguma coisa a respeito do crime foram morrendo uma a uma. Foram oito assassinatos na época, nos quais o PT é altamente suspeito; e mais um agora, do delegado que investigava o caso, bem num momento em que o STF, com a maioria dos ministros indicados pelo PT, anulou grande parte do processo para que fosse reiniciada a fase interrogatória.

http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/456199/noticia.htm?sequence=1

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/tag/celso-daniel

http://www.averdadesufocada.com/index.php/vale-a-pena-ler-de-novo-especial-86/3342-0206-caso-celso-daniel-vale-a-pena-ler-de-novo

http://ucho.info/acusados-da-morte-de-celso-daniel-foram-ameacados-pelo-ex-deputado-petista-luiz-eduardo-greenhalgh

http://oglobo.globo.com/brasil/stf-anula-parte-de-processo-do-caso-celso-daniel-14851864

  1. A crise de confiança na mais alta corte judiciária brasileira no próximo quadriênio, pois com a aposentadoria de vários ministros do Supremo Tribunal Federal, Dilma Rousseff nomeará à sua escolha novos ministros e o PT passará a ter 10 dos 11 ministros do STF. Se atualmente já é difícil condenar um petista, imagina neste novo quadriênio com 10 dos 11 julgadores sendo aliados do PT!

http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2014/noticia/2014/10/desafios-reeleita-dilma-indicara-ao-menos-seis-nomes-para-o-stf.html

  1. Lula aplaudir Marilena Chauí dizendo que odeia a classe média durante a comemoração dos 10 anos de governo do PT. Durante seu discurso, Marilena Chauí afirmou que“a classe média é um atraso de vida, é uma estupidez, ignorante, petulante, arrogante, terrorista, uma coisa fora do comum.”

https://www.youtube.com/watch?v=lbzu9yvC4sw

  1. O fato do coronel reformado Malhães ter sido assassinado após denunciar, na Comissão Nacional da “Verdade”, que o ex-presidente Lula, mandou matar, no passado, 2 sindicalistas que estavam à sua frente na sucessão presidencial do sindicato.

http://www.canalgama.com.br/videos/lula-mandou-matar-dois-sindicalistas-acusacao-e-coronel-malhaes-um-mes-antes-de-ser-assassinado

  1. O fato da Comissão Nacional da “Verdade” mudar de assunto no interrogatório imediatamente após o coronel Malhães fazer uma denúncia de tamanha gravidade envolvendo o ex-presidente brasileiro.

http://www.canalgama.com.br/videos/lula-mandou-matar-dois-sindicalistas-acusacao-e-coronel-malhaes-um-mes-antes-de-ser-assassinado

  1. O fato da Comissão Nacional da “Verdade” inadvertidamente alegar que perdeu o vídeo com a denúncia do coronel Malhães, apesar da transcrição do seu depoimento estar disponível para acesso no site da comissão.

http://www.canalgama.com.br/videos/lula-mandou-matar-dois-sindicalistas-acusacao-e-coronel-malhaes-um-mes-antes-de-ser-assassinado

  1. O fato da Comissão Nacional da “Verdade” ser composta por 7 pessoas de esquerda, e serem todas estas 7 pessoas indicadas pela ex-terrorista Dilma Rousseff; tendo tanta credibilidade que é chamada de “Comissão da MENTIRA” e “Começão da Verdade”. Segundo denúncias, esta comissão desvirtua os fatos para favorecer aos esquerdistas comunistas que queriam aplicar um Golpe de Estado no Brasil na década de 1960 e 1970, sendo também uma comissão criada para desmoralizar as Forças Armadas Brasileiras e dar direito a indenização a qualquer pessoa que diga que foi torturada à época.

https://www.youtube.com/watch?v=IUJGkSMfcPE

https://www.youtube.com/watch?v=_M0XX5Yj8tU

https://www.youtube.com/watch?v=ZOO0a4w3CWI

https://www.youtube.com/watch?v=fG563tDNN_c

https://www.youtube.com/watch?v=78KPSl97Nzk

https://www.youtube.com/watch?v=9rtHKFYppvo

https://www.youtube.com/watch?v=Ps_mWGtUOfw

  1. A distribuição de kits gays nas escolas e a fraca atuação do Estado contra o consumo de drogas, transformando o Brasil no maior consumidor de crack do mundo, e propiciando ambos estes fatores na destruição de famílias, como bem manda o Capítulo 2 do Manifesto Comunista escrito por Karl Marx e Friedrich Engels. Pois, o comunismo somente consegue ser implantado num país após a desestruturação da família e segregação da sociedade a partir de brigas entre classes, como as que o ex-presidente Lula e o PT tanto incentivam, colocando nordestinos contra sulinos, homossexuais contra heterossexuais, pais contra filhos, negros contra brancos, pobres contra ricos, e vice-versa.

https://www.youtube.com/watch?v=gNJKJLCPrT4

https://www.youtube.com/watch?v=sLqwZMjRcio

https://www.youtube.com/watch?v=TuwFBb0W-eo

http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2013/05/brasil-e-o-maior-consumidor-de-crack-do-mundo-revela-estudo-da-unifesp.html

http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2012/09/brasil-e-o-segundo-maior-consumidor-de-cocaina-e-derivados-diz-estudo.html

https://www.youtube.com/watch?v=eL0l_vJmb9Q

http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/10/23/na-terra-de-lula-eleicao-instiga-rixa-com-sul-e-guerra-entre-pobre-e-rico.htm

http://www.paginavermelha.org/documentos/manifesto/cap-2.htm

  1. PT determinando a desconstrução da heteronormatividade no Brasil através do Decreto 7037, sendo um atentado à família brasileira.

https://www.youtube.com/watch?v=SBrLHTDLt10

https://www.youtube.com/watch?v=Jb8eW_6sNDQ

  1. O fato de Lula ter cometido vários crimes eleitorais proferindo mentiras durante comícios a ponto de influenciar a intenção de voto dos eleitores.

http://g1.globo.com/am/amazonas/eleicoes/2014/noticia/2014/10/em-comicio-no-am-lula-diz-que-aecio-e-capaz-de-pisar-em-pobres.html

http://politica.estadao.com.br/noticias/eleicoes,lula-compara-aecio-neves-e-o-psdb-aos-nazistas,1580453

http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/lula-compara-aecio-e-tucanos-a-nazistas

  1. O fato de Lula não ser processado e não estar preso até hoje devido aos crimes eleitorais que cometeu. Segundo artigo da Folha, Lula não é mais réu primário.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc1208200424.htm

  1. O fato dos líderes do PT serem pessoas tão íntegras e com caráter tão ilibado, que estão cumprindo pena na Papuda, uma penitenciária do Distrito Federal.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/nucleo-do-pt-da-papuda-sera-o-mais-influente-do-pais/

http://liderancas.camara.leg.br/minoria/noticias/a-turma-da-papuda

  1. O fato de Lula ter dito que teria tentado estuprar um colega de carceragem quando esteve preso no DOPS em 1980.

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4126783-EI6578,00-Tendler+So+um+debil+mental+nao+viu+que+era+piada+do+Lula.html

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/veja-1-o-%E2%80%9Cmenino-do-mep%E2%80%9D-fala-em-mar-de-lama

  1. Confissão de Lula de que fazia sexo com animais.

http://revistaepoca.globo.com/Saude-e-bem-estar/noticia/2011/10/sexo-com-animais-por-que-fingir-que-isso-nao-existe.html

  1. Confissão de Lula de que assediava viúvas que compareciam ao sindicato.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lula-o-sexo-os-animais-e-as-viuvas

  1. Denúncia de Romeu Tuma Júnior afirmando que Lula atuava como informante do DOPS.

https://www.youtube.com/watch?v=xSDddhXTnhI

  1. Denúncia de Romeu Tuma Júnior de que o Partido dos Trabalhadores atua como um Estado policial usando máquinas de perseguição e difamação, e se apropria dos aparelhos institucionais de investigação de crimes colocando-os ao seu próprio serviço.

https://www.youtube.com/watch?v=iYD4ffnBSoc

https://www.youtube.com/watch?v=GoT2E4N2Bko

  1. Denúncia de Romeu Tuma Júnior de que o Partido dos Trabalhadores grampeou os telefones de todos os Ministros do Supremo.

https://www.youtube.com/watch?v=iYD4ffnBSoc

  1. O fato do governo petista doar bilhões de reais a países socialistas/comunistas, governado por ditadores, através do perdão de dívidas bilionárias.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/05/130520_perdao_africa_mdb

http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/brasil-perdoa-divida-de-ditador-africano-que-tem-fortuna-de-bilhoes-de-dolares-mansoes-na-europa-iates-e-colecao-de-carros-de-luxo/

http://www.epochtimes.com.br/governo-brasileiro-perdoa-dividas-ditaduras-africanas/#.VJXawv8OhA

  1. O fato do governo petista doar bilhões de dólares à Venezuela através da isenção de multa em acordo contratual.

http://www.infomoney.com.br/petrobras/noticia/3251375/apos-acordo-camaradas-petrobras-deixa-cobrar-calote-venezuela-refinaria

  1. O fato do governo petista transferir dinheiro público a países socialistas/comunistas/corruptos secretamente de formaque nem o Congresso Nacional tem noção dos valores transferidos.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ministro-pimentel-torna-secretos-os-financiamentos-para-os-governos-de-cuba-e-angola-e-o-pais-da-comecao-da-verdade

http://www.alertatotal.net/2014/03/doacao-secreta-do-erario-e.html

  1. O fato do Brasil financiar, através do BNDES, mais de R$ 2 bilhões para construção do porto de Mariel, em Cuba, e da malha ferroviária/rodoviária de acesso ao porto, enquanto nossos portos brasileiros estão em situação calamitosa.

http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/politica-cia/o-porto-que-o-brasil-financiou-em-cuba-se-e-bom-por-que-e-secreto

https://www.youtube.com/watch?v=n6oPuC7zZPQ

  1. O Governo brasileiro financiando dezenas de bilhões de dólares em vários países esquerdistas do mundo enquanto o nosso país sofre de infraestrutura básica.

https://www.youtube.com/watch?v=uMA1PPS2npU

http://colunaesplanada.blogosfera.uol.com.br/2014/10/18/petrobras-repassou-meio-bilhao-de-dolares-a-evo-durante-sua-campanha

  1. O fato do governo brasileiro aceitar o trabalho escravo de médicos cubanos, que não têm direito a férias, 13º e nenhum direito trabalhista no Brasil.

http://www.folhapolitica.org/2014/02/cubanos-do-mais-medicos-estao-em.html

  1. O fato do governo brasileiro confiscar o passaporte dos médicos cubanos proibindo a estes o direito de ir e vir que é claro na nossa Constituição, mantendo-os presos no nosso país, negando a eles asilo político e sendo conivente com o governo ditador cubano. Para que médicos dissidentes cubanos saiam da prisão chamada Brasil e não serem presos, torturados ou mortos quando voltarem a Cuba, precisam pedir asilo político em outro país.

https://www.youtube.com/watch?v=GOfUTAAmf-s

http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2013/10/02/cfm-aponta-violacao-de-direitos-humanos-na-contratacao-de-medicos-cubanos.htm

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/comunismo-2/bomba-medica-cubana-pede-asilo-no-brasil-ou-a-prova-de-que-o-governo-do-pt-e-cumplice-de-escravidao

http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2014/04/01/primeira-medica-cubana-a-desertar-do-mais-medicos-recebe-asilo-nos-eua.htm

  1. O fato de o governo brasileiro ignorar a legislação brasileira e permitir que os “médicos” cubanos exerçam a profissão de médico no Brasil sem nenhuma validação de seus diplomas no nosso país. Na verdade, o Brasil nem tem confirmação se os “médicos” cubanos têm diploma de medicina em Cuba, e nem têm confirmação se estas pessoas são realmente médicos.

http://academiamedica.com.br/mais-medicos-pode-ser-alternativa-para-reprovados-revalida

  1. O fato do governo brasileiro ter contratado os “médicos” cubanos pagando inicialmente a eles apenas 10% do valor trabalhado, e enviar os 90% restantes diretamente à empresa estatal cubana chamada “Comercializadora de Servicios Médicos Cubanos S.A.”, que forneceu tais trabalhadores ao Brasil. O montante perfaz um total de cerca de R$ 1 bilhão por ano que o governo brasileiro envia “legalmente” a Cuba, financiando uma ditadura comunista marxista leninista totalitária que tortura e mata pessoas contrárias ao seu regime.

http://www.implicante.org/blog/ives-gandra-diz-que-profissionais-cubanos-vivem-regime-de-escravidao-no-mais-medicos

  1. O fato de ter sido descoberto um capitão do exército cubano infiltrado no Brasil como se este fosse médico cubano. Pode haver mais militares de Cuba infiltrados no Brasil com o consentimento do atual governo brasileiro.

https://www.youtube.com/watch?v=TeslvJ7cMT4

http://www.epochtimes.com.br/militar-cubano-infiltrado-programa-mais-medicos-capturado-sao-paulo/#.VJddS_8OhB

  1. O fato de Dilma Rousseff ter autorizado a importação de bananas do Equador, favorecendo nosso vizinho socialista/comunista e prejudicando mais de 2 milhões de pessoas que trabalham nesta área no Brasil.

  1. O fato de Lula achar normal que seu filho Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, que era monitor em jardim zoológico, virar empresário poucos meses após a sua eleição e receber um aporte de mais de R$ 5 milhões da Telemar e mais R$ 10 milhões no ano seguinte. Lula atribui o sucesso financeiro de seu filho ao fato de Lulinha ser “o Ronaldinho do mundo dos negócios”.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_Gamecorp

https://www.youtube.com/watch?v=SBrLHTDLt10

  1. O fato do BNDES ter financiado a Friboi em R$ 30 bilhões, não concedendo o mesmo benefício às demais empresas do setor, e de já ter sido denunciado que o filho do Lula é o sócio majoritário da Friboi e um dos empresários mais ricos do Brasil!

https://www.youtube.com/watch?v=zA3AwGdkS7I

  1. O fato do governo brasileiro praticamente vender a preço de banana o nosso nióbio a países estrangeiros, sendo que o Brasil possui 98% deste mineral extremamente raro no mundo, fundamental na industrialização de automóveis; turbinas de avião; gasodutos; tomógrafos de ressonância magnética; nas indústrias aeroespacial, bélica e nuclear.

https://www.youtube.com/watch?v=sy_7Zt4K-D0

http://pt.globalvoicesonline.org/2011/10/25/brasil-niobio-nb41/

  1. O fato de dirigentes do Partido dos Trabalhadores pedirem a cabeça de jornalistas que divulgam notícias contrárias ao PT.

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ajudem-a-espalhar-chefao-do-pt-pede-abertamente-a-cabeca-de-jornalistas-na-pagina-do-partido-estou-na-lista-nao-sei-o-que-farao-os-outros-estou-anunciando-aqui-que-vou-processar-o-sr-alberto-cant

  1. O fato de um dos líderes do PT ter ameaçado de morte e incitado militantes do partido a meterem uma bala na cabeça do presidente da mais alta corte do Brasil, ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa; sendo talvez este o motivo pelo qual o ministro pediu seu afastamento do STF para proteger a sua vida e a vida de sua família.

https://www.youtube.com/watch?v=znunXw6PKQE

  1. O fato do PT afirmar com todas as letras que implantará a censura aos meios de comunicação no Brasil, censura esta que recairá também na internet e redes sociais através do Marco Regulatório da Internet Brasileira.

https://www.youtube.com/watch?v=wmBbvi-lqxQ

  1. A dívida interna brasileira, que já tinha subido de R$ 108 bilhões para R$ 650 bilhões durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, ter subido, durante a gestão do PT, de R$ 650 bilhões para R$ 2,2 TRILHÕES.

http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/07/1490589-divida-publica-cresce-38-e-chega-a-r-22-trilhoes-em-junho.shtml

  1. A dívida externa brasileira ter subido, durante a gestão do PT, de US$ 210 bilhões para US$ 750 bilhões, sendo atualmente a terceira maior dívida externa do mundo, atrás apenas da Espanha e Estados Unidos.

http://oglobo.globo.com/economia/brasil-tem-terceiro-maior-deficit-externo-do-mundo-diz-fmi-14090005

http://brasil.elpais.com/brasil/2014/09/30/economia/1412081072_163414.html

  1. O fato do Ministro para Comunas e Movimentos sociais da Venezuela, Elias Jaua, cuja babá foi presa em São Paulo ao tentar ingressar no país com uma arma guardada em uma maleta, ter vindo ao Brasil e firmado um convênio com o MST, ao qual serão ministradas técnicas de formação para fortalecer a revolução socialista, que está para ser aplicada no Brasil com a ajuda da Venezuela, sendo este um ataque à soberania de nosso país.

http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/democracia/para-quem-ainda-consegue-manter-a-cegueira-venezuela-firma-acordo-com-mst-pela-revolucao-socialista

https://www.youtube.com/watch?v=UjFWotHFzg8

  1. O fato de o governo brasileiro estar em conluio com o governo venezuelano, que está criando uma milícia com um milhão de milicianos armados para, com o uso da força, implantarem o socialismo na América Latina, o que inclui o Brasil.

http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/10/maduro-quer-formar-1-milhao-de-milicianos-para-defender-revolucao.html

  1. O fato do objetivo do Partido dos “Trabalhadores” ser implantar o socialismo/comunismo no Brasil e em toda a América Latina, e tal partido apoiar e estar associado a todos os países e movimentos comunistas, socialistas, marxistas leninistas da América Latina e do mundo, sendo este um partido político que tem interesses além das nossas fronteiras e coloca em altíssimo risco a soberania nacional, sendo este partido chamado por ministros do STF como uma “sofisticada organização criminosa” composta por “delinquentes travestidos de altos dirigentes políticos e partidários”.

https://www.youtube.com/watch?v=kiOEVIFjVHk

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/02/1418684-supremo-derruba-crime-de-quadrilha-e-beneficia-dirceu-e-mais-sete.shtml

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/03/24/conheca-o-foro-de-sao-paulo-o-maior-inimigo-do-brasil

  1. O fato de o PT querer implantar o comunismo no Brasil, sendo o comunismo proibido no artigo primeiro da Constituição Brasileira, que prega que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa…” No intuito de implantar o comunismo em nosso país, o Partido dos Trabalhadores atenta contra “a soberania” nacional e contra “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  1. O PT querer desmilitarizar a Polícia Militar através da Proposta de Emenda Constitucional PEC 51, retirando 500 mil soldados da Polícia Militar, que são soldados da reserva do exército, subordinados às Forças Armadas para entrarem em ação em caso de guerra, fazendo com que eles passem a ser subordinados à presidência da república. Ou seja, com a aprovação de uma lei, o PT tira 500 mil homens do Estado Brasileiro enfraquecendo o exército, e colocando tal contingente à disposição do governo e do Partido dos Trabalhadores, passando a proteger os bandidos do PT no caso de uma investida militar brasileira contra a podridão que tomou conta dos poderes do nosso país.

https://www.youtube.com/watch?v=dV_GvWRu5vk

https://www.youtube.com/watch?v=QcdgG7XQJwM

http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=114516

  1. O governo do PT não ter aumentado o salário dos militares, desincentivando os militares a continuarem na profissão. Assim, ficam menos militares para defenderem o Brasil de uma revolução socialista que atenta à soberania nacional.

  1. Lula continuar sendo um mentiroso desmedido e mentir no exterior, mostrando mais uma vez que é uma pessoa sem princípios e sem caráter, afirmando que as pessoas que foram presas no Mensalão não são pessoas de sua confiança (José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares…)

https://www.youtube.com/watch?v=d69_BHCwHIQ

  1. O Fato de várias pessoas ligadas ao PT como Fernando Gabeira e Eduardo Jorge terem confessado que, na época da ditadura, os esquerdistas brasileiros queriam derrubar o governo militar para implantarem a sua própria ditadura do proletariado. Eles, de forma alguma, queriam a democracia no Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=8VtXhnxWHC0

https://www.youtube.com/watch?v=zoiIldKYbfA

https://www.youtube.com/watch?v=_SPTZdvKzZs

https://www.youtube.com/watch?v=CzyxR6HvWkg

http://www.averdadesufocada.com/index.php/luta-armada-especial-100/4863-1503-cara-de-pau

  1. O fato do líder mentor intelectual do PT, José Dirceu, ter confessado que é brasileiro cubano, ou cubano brasileiro, colocando em dúvida a sua verdadeira nacionalidade.

https://www.youtube.com/watch?v=CPLioWd1P90

  1. O fato de Lula ter casa em Cuba e considerar Cuba a sua casa, e não o Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=Bd6Rw0CI3F4

  1. Tentativa ainda em andamento pelo PT através de uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional aprovada pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça – do Senado para acabar com a sucessão do presidente do Brasil pelo vice-presidente nos casos de morte, impeachment ou doença gravíssima do presidente da república. A PEC também institucionaliza a volta da eleição indireta no Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=PgxFXSQjTVQ

http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/11/ccj-do-senado-aprova-proposta-que-impede-vice-de-suceder-presidente.html

  1. Resolução do 10º Foro de São Paulo, assinada pelo Lula em 2001 em Cuba, obrigando a todos os participantes do Foro a verem as FARC como uma guerrilha de caráter político e a apoiarem para o fortalecimento desse grupo armado colombiano e encorajarem os processos de diálogos desenvolvidos pelas FARC no conflito social, político e armado.

http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf

(dentro da Resolução do Foro de São Paulo na seção “RESOLUÇÃO DE CONDENAÇÃO PLANO COLÔMBIA E APOIO AO POVO COLOMBIANO”, página 504)

  1. Fato de o Lula apoiar que as FARC criem um partido político para chegarem à presidência da Colômbia e tomarem o poder.

http://internacional.estadao.com.br/noticias/america-latina,lula-sugere-as-farc-criar-partido-para-chegar-ao-poder,362096

  1. Fato de o PT e o Foro de São Paulo apoiarem guerrilheiros do Oriente Médio.

http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf

(dentro da ata do Foro de São Paulo na seção “RESOLUCION FSP – SOBRE MEDIO ORIENTE”)

  1. Fato do Foro de São Paulo e PT rechaçarem o qualificativo de “terrorista” de toda forma de resistência anti-imperialista de grupos armados ou não, concedendo direitos de rebelião a estes, e de passarem a chamar de terroristas os Estados que agem contra os grupos armados como as FARC e vários outros do Oriente Médio.

http://www.midiasemmascara.org/attachments/007_atas_foro_sao_paulo.pdf

(dentro da Resolução do Foro de São Paulo na seção “RESOLUÇÃO DE CONDENAÇÃO PLANO COLÔMBIA E APOIO AO POVO COLOMBIANO”, página 505)

  1. Lei Complementar 276/02 aprovada pela Câmara dos Deputados em 2014, que deixa nosso país ser invadido por exércitos vizinhos desde que o(a) presidente da república ou Ministro da Defesa autorizem, sem necessidade de consultar o Congresso ou quem quer que seja.

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/466475-CAMARA-APROVA-NOVAS-REGRAS-PARA-TRANSITO-DE-FORCAS-ESTRANGEIRAS-NO-BRASIL.html

  1. A desativação do batalhão do exército brasileiro, localizado na fronteira entre Brasil e Bolívia, considerado um dos mais importantes no tocante à proteção da região Oeste, deixando uma porta aberta para que o nosso país seja invadido por militares bolivianos e paramilitares narcotraficantes.

http://www.epochtimes.com.br/fronteira-entre-mato-grosso-e-bolivia-ficara-sem-protecao-exercito/#.VJXbRv8OhA

  1. Lula afirmar com todas as letras, à Dilma Rousseff, que “Eles não sabem o que nós seremos capazes de fazer para fazer com que você seja a nossa presidenta por mais 4 anos neste país.” Seriam capazes de fraudar as eleições e até mesmo de matar pessoas? Poucos sabem o que Lula e o PT são capazes de fazer.

https://www.youtube.com/watch?v=zeNZ4VTzens

  1. Governo brasileiro realizar reunião sigilosa na Granja do Torto com Nicolás Maduro e Raúl Castro.

http://internacional.estadao.com.br/noticias/geral,na-granja-do-torto-raul-castro-recebe-nicolas-maduro,1530093

  1. Nicolás Maduro, presidente da Venezuela, eufórico na TV após a reeleição de Dilma Rousseff, se mostrando extasiado no sonho de criação da “Pátria Grande” com a implantação do socialismo revolucionário na América Latina. PS: “Pátria Grande” é a URSAL, União das Repúblicas Socialistas da América Latina, que o PT e demais esquerdistas latinos querem implantar no nosso continente. Maduro disse, com todas as letras, que “A vitória do Brasil representa a consolidação para a nova etapa do avanço, das transformações e das mudanças na América Latina. É um passo gigantesco do gigante Brasil, que vem reforçar toda a nossa força revolucionária no continente! O que acontecerá na América Latina, cada vez mais, é revolução, são mudanças profundas, transformações verdadeiras, união da América Latina! Que o imperialismo norte-americano saiba disso, e os outros impérios do mundo!”

https://www.youtube.com/watch?v=OYSWa1uPPkg

https://www.youtube.com/watch?v=TDUCmbTultI

  1. Dilma Rousseff trazer militares russos ao Brasil, em novembro de 2014, assim que passaram as eleições, para estudarem as nossas estratégias de ataque e defesa aéreas, como denunciou o site das Forças Aéreas Brasileiras.

http://www.fab.mil.br/noticias/mostra/20811

https://www.youtube.com/watch?v=X7Qegs5k1fw

  1. O interesse da Rússia em criar bases militares em países conhecidamente ditatoriais na América do Sul, com o possível objetivo de implantar o comunismo na América Latina.

http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/02/140227_russia_militares_dg

  1. O avanço na negociação de cooperação técnico-militar entre Venezuela e Rússia.

http://www.vermelho.org.br/noticia/243683-9

https://www.youtube.com/watch?v=C1A9HpNYyz4

  1. Lula discursando no Foro de São Paulo em defesa da “Pátria Grande”, a integração da América Latina. Lula discursa também em prol de uma maior divulgação do projeto de forma aceitável pelos governos latino-americanos. Foi a partir disso que foi criada a UNASUL (ou UNASUR).

https://www.youtube.com/watch?v=LHyvJFtG7k0

  1. Criação da UNASUL (ou UNASUR) – União de Nações Sul-Americanas, que nada mais é que uma entidade internacional para divulgar o que pode ser divulgado das atas do Foro de São Paulo, e a preparação da América Latina para sua total integração e formação da URSAL.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_de_Na%C3%A7%C3%B5es_Sul-Americanas

  1. Os princípios da UNASUL que são de unificação da América Latina e proteção de ditadores no poder:

    a) Criação da “Pacha”, uma moeda única para toda a América Latina;

    b) Criação de um mecanismo de segurança regional, promovendo a cooperação militar e a defesa regional entre todos os países membros;

    c) Não tolerância à quebra de autoridade institucional ou tentativa de golpe ao poder civil legitimamente constituído, adotando medidas concretas e imediatas em caso de violação da ordem constitucional (é o PT criando laços no estrangeiro para se proteger quanto à eminente queda da Dilma Rousseff e demais ditadores da América Latina e Caribe);

    d) Livre circulação de pessoas entre os países membros;

    e) Criação de uma carteira de identidade única ou passaporte único para todos os sul-americanos.

    f) Criação de uma unidade técnica de coordenação eleitoral em toda a América Latina (é um perigo para a democracia tendo em vista que todos os países onde esses comunistas estão ganhando as eleições estão sob suspeita de fraudes);

    g) Criação da Escola Sul-Americana de Defesa (formada por militares e civis, podendo ser utilizada pelos líderes desses países para contratarem milícias);

    h) Abertura do espaço aéreo de todos os países membros da UNASUL.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Uni%C3%A3o_de_Na%C3%A7%C3%B5es_Sul-Americanas

http://blog.planalto.gov.br/unasul-cria-unidade-de-cooperacao-eleitoral-e-escola-sul-americana-de-defesa

  1. O pior de tudo é que o atual governo petista comete crimes e depois muda a Lei para fazer com que o crime deixe de ser crime, tal como aconteceu com o crime de responsabilidade fiscal cometido por Dilma Rousseff com o rombo que ela deixou no seu primeiro governo, que deixou de ser crime no final de seu mandato após uma vergonhosa votação no Congresso Nacional. O governo também mudou regras no TCU – Tribunal de Contas da União – aprovando em tempo recorde uma Instrução Normativa com o objetivo de impedir que os acordos de leniência feitos no âmbito da CGU – Controladoria-Geral da União – sejam anulados pelo TCU. Assim, os processos do Petrolão deixam de passar pelo competente juiz Sérgio Moro, garante que as empresas envolvidas não sejam consideradas inidôneas para poderem continuar a negociar contratos com o governo, evita que os empreiteiros façam a delação premiada e, consequentemente, evita o envolvimento de Lula, Dilma, e descarta o crime de responsabilidade que seria imputado à Dilma, o que culminaria em eminente impeachment.

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/02/16/o-golpe-do-pt-contra-a-operacao-lava-jato-para-salvar-lula-dilma-e-os-ladroes-da-petrobras

 

 

 

 

2ª parte: O golpe comunista que o PT planeja aplicar no Brasil.

 

Eu poderia ficar aqui enumerando diversos outros fatos, mas seriam centenas! Percebam que não frisei a corrupção em nenhum dos assuntos citados. A corrupção e desvio de dinheiro está presente em muitos deles e em vários outros, mas não foi o foco das minhas denúncias. A extrema corrupção presente no governo petista e as centenas de bilhões de reais desviados no nosso país não têm a mínima importância em relação ao que está por vir.

Se o Brasil fosse um país sério, de princípios, e formado por instituições dignas, apenas 1 dos casos acima já seria motivo para a abertura de impeachment do(a) presidente da república. Mas, no Brasil, aparecem centenas de casos que lesam a nossa pátria, e nada acontece aos bandidos que se apossaram do poder no nosso país.

Em países de primeiro mundo, se o presidente mentir uma única vez, ele já perde o cargo. No Brasil, o presidente mente várias vezes, quebra suas promessas de campanha eleitoral, demonstra inúmeros desvios de caráter e de conduta, e NADA acontece com ele(a).

A população brasileira é tão leniente e tão conivente com tudo o que acontece, que todos estes casos citados, por mais amorais e criminosos que sejam, ocorrem como se fossem algo completamente normal e aceitável pela comunidade brasileira. Por isso, o caráter e a dignidade são cada vez menos valorizados no Brasil, que está sendo visto internamente e externamente como um país de bandidos!

De todas as denúncias apresentadas aqui, que são muito sérias, e são dezenas, por quê Aécio Neves nada disso denunciou? Será que, tal como Lula e Dilma, ele também não sabia de nada? Duvido! Aécio Neves não sabe de nada ou o seu partido, o PSDB, também está envolvido no esquema e não o deixa falar?

Dossiês com denúncias para incriminar pessoas ligadas a partidos políticos valem milhões. Fiz este dossiê de graça pra vocês! Não quero dinheiro. Só quero poder viver num país digno e criar meus filhos num país decente, sem precisar sair do Brasil para que isto aconteça.

Torço e tenho atitudes para que o Brasil possa dar uma guinada para a moralidade e honestidade, e que os brasileiros e brasileiras possam viajar para o exterior e não serem vistos como bandidos, vagabundos ou prostitutas, tal como são vistos por estrangeiros hoje em dia.

O nosso país pode estar há um triz de ser invadido pelo exército cubano, venezuelano, pelas FARC, exército boliviano, equatoriano, russo e terroristas islâmicos do Oriente Médio, como o ISIS e o Hezbollah, que tem mandado muitas armas pro PCC, que tem ligação com as FARC e com o PT. O objetivo da invasão seria transformarem o nosso país e toda a América Latina num grande bloco comunista mundial.

Nosso caso é crítico! É dramático! É urgente! A gravidade de perdermos a soberania do nosso país é extrema! Com a decretação do fim da propriedade privada no Brasil, estaremos à beira de uma guerra civil!

Fazer impeachment da presidente por crimes de responsabilidade NÃO BASTA! Não basta apenas nos preocuparmos com cada delito, e sim com quem os comete. Temos que cortar o mal pela raiz. É necessário acabar com o PT e punir exemplarmente seus dirigentes por traição à pátria!

Mas, não será fácil fazer isso dentro das vias legais tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal está aparelhado e passará a ter 10 ministros indicados pelo PT, de um total de 11 ministros existentes no Supremo, o que não nos faz acreditar na lisura e isonomia da mais alta corte brasileira.

Uma INTERVENÇÃO MILITAR NO BRASIL seria uma saída constitucional e legal para a situação crítica em que vivemos. Porém, foi alterado um dispositivo constitucional que permitia uma intervenção militar para tirar o poder de um governo corrupto que atua contra os interesses da pátria.

Tal dispositivo constitucional é o artigo 142 da Constituição Brasileira, onde se lê:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Porém, um presidente brasileiro que sempre pregou o socialismo, que é a porta de entrada para o comunismo num país, alterou o poder do artigo 142 da Constituição Brasileira através do inciso 2º do artigo 15 da Lei Complementar 97 de 1999, deixando somente o presidente com poderes para acionar as Forças Armadas:

  • 2o “A atuação das Forças Armadas, na garantia da lei e da ordem, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente da República, após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.”.

Este mesmo presidente criou a Lei Complementar 276/02, aprovada em 2014, que permite que exércitos estrangeiros entrem no Brasil precisando, para isso, ter a autorização apenas do próprio Presidente da República, facilitando a entrada inimigos que estão ao nosso redor prontos para nos invadirem querendo transformar toda a América Latina num grande bloco comunista mundial. Que presidente é esse que criou essa permissão que vigora até hoje?…

 

 

 

Quem respondeu “Fernando Henrique Cardoso” acertou!

Não se esqueçam que o PSDB é um partido SOCIALISTA! Que Fernando Henrique Cardoso e José Serra são marxistas e apoiadores da Revolução Cubana!

http://pt.wikipedia.org/wiki/Partido_da_Social_Democracia_Brasileira

Não há muita diferença entre o PT e o PSDB. Muitos políticos desses partidos são todos “farinha do mesmo saco”! Só estão interessados em cargos políticos e formas de desviarem montanhas de dinheiro do nosso país, já dizia Enéas Carneiro.

https://www.youtube.com/watch?v=h0IQ2GqyB-c

https://www.youtube.com/watch?v=HW4gwfeMJi4

Fiquem atentos! Nem tudo é como você pensa que é. Nem todas as notícias que a grande mídia divulga são verdadeiras. Às vezes, as notícias são superficiais, ocultando algo extremamente mais importante, ou são totalmente desvirtuadas como esta do jornalista Ricardo Boechat, que tenta se parecer imparcial. Mas, na verdade, o objetivo de seu discurso é puramente tentar ridicularizar quem pede intervenção militar no Brasil ou impeachment da presidente da república.

https://www.youtube.com/watch?v=z-c6HDVqzgg

Este tipo de tática é chamado “subversão”, muito utilizada pela agência de inteligência russa KGB e por agentes da KGB infiltrados no Brasil como políticos e jornalistas, com o intuito de manipularem e distorcerem as informações repassadas à população.

https://www.youtube.com/watch?v=iK4kZSU-5Cg

Há, no Brasil, agentes da KGB há décadas! A maioria deles são brasileiros infiltrados em partidos políticos e nos grandes meios de comunicação.

https://www.youtube.com/watch?v=d5ILB3qHoRo

https://www.youtube.com/watch?v=emdD-nZOYNo

https://www.youtube.com/watch?v=qKquKjm_PJE

Tenha senso crítico. Busque. Pesquise. Se oriente. Duvide!

Muitos pensam que seria péssimo termos uma intervenção militar no Brasil! Seria “a volta da ditadura”… Mas muitos não percebem que já estamos vivendo num regime ditatorial. O atual governo já instaurou a censura no país e vai ampliá-la ainda mais. O objetivo final do atual governo é transformar o nosso Brasil em um país comunista. Procure na história; em todos os países onde se tentou implantar o comunismo, morreram milhões de pessoas! Primeiramente, eles assassinam qualquer um para colocarem medo na população. Depois, assassinam seus opositores e líderes religiosos.

https://www.youtube.com/watch?v=QXaBxjb-_z0

https://www.youtube.com/watch?v=FON0iEY4xsU

https://www.youtube.com/watch?v=6UPveR54W2w

https://www.youtube.com/watch?v=m5fSO_4GazI

Desde pequeno fui ensinado a odiar os militares, odiar a polícia militar, odiar os países capitalistas e a amar a ideologia esquerdista. Quando estudante, cheguei a ser filiado ao Partido Comunista Brasileiro; até ver que tudo aquilo ali estava errado. Até ver que o comunismo não prospera; que sem a livre iniciativa inovações não são criadas e perde-se o progresso do país.

Demorei muito tempo para aprender que o comunismo é uma ideologia sórdida, mentirosa, gananciosa e que escraviza e mata cruelmente pessoas em todo o mundo.

Apenas recentemente percebi que em 1964 os militares salvaram o Brasil de uma invasão comunista, e que não aprendi isso na escola, pois a esquerda dominava, e ainda domina, a informação.

Estamos num momento crucial da história brasileira! Os bons generais, fiéis à moral, à dignidade, à honestidade, aos princípios norteadores de um bom cidadão, que são os únicos capazes de defender a população brasileira neste momento não estarão aqui para nos defenderem daqui há 10 ou 20 anos. A hora é agora! Temos a chance de expurgar essa máfia criminosa que se apossou do nosso poder e virarmos uma página perversa e cruel da nossa história transformando o Brasil numa grande nação, digna, com valores, com ordem e progresso!

Com uma intervenção militar, os militares assumem o poder, fecham todos os partidos políticos e começam a apurar todas as irregularidades ocorridas nos últimos governos punindo todos os culpados, mantendo a nossa soberania, e criando ordem e dignidade ao país. Após penalizar os criminosos e traidores da pátria, os militares voltam a permitir a criação de novos partidos políticos e promovem uma nova eleição democrática no Brasil.

Exatamente pelo fato da Intervenção Militar fechar todos os partidos políticos, e pelo fato de existirem vários políticos criminosos que temem o rigor da JUSTIÇA exercida pelos militares, você dificilmente verá um político apoiando a ação dos militares no Brasil.

A grande mídia, comprada pelo governo através de milhões gastos em propagandas governamentais, também não apoiará a intervenção, e nem divulgará as passeatas ocorrendo em todo o país. Tal como você não viu na grande mídia quase nenhuma das denúncias que fiz aqui! Escondem de você tudo o que conseguem. Os jornalistas que denunciam o governo perdem o contrato com a emissora, tal como aconteceu com Boris Casoy, Rachel Sheherazade, Paulo Eduardo Martins, Ogier Buchi, Marcelo Tas, João Paulo Cunha, dentre tantos outros.

http://www.minassemcensura.com.br/manifesto-dos-jornalistas-mineiros-ao-povo-brasileiro.html

http://www.revoltabrasil.com.br/midia/3031-despedida-emocionada-de-jornalistas-que-foram-censurados-de-demitidos-por-criticar-politicos.html

http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2014/04/16/o-brasil-parada-dura-do-pt-e-a-censura-a-sheherazade-se-podemos-fazer-o-diabo-quando-e-hora-de-eleicao-o-ano-eleitoral-comecou-mesmo-diabolico-no-sbt

https://www.youtube.com/watch?v=jSUOZt4FQ-s

http://altamiroborges.blogspot.com.br/2014/12/jornalista-censurado-por-criticar-aecio.html

http://www.revoltabrasil.com.br/midia/2852-artistas-e-jornalistas-fazem-denuncias-graves-sobre-censura-do-governo-pt-assista.html

https://www.youtube.com/watch?v=8M7nNqxR_34

As emissoras que não obedecem à ordem de demissão dos jornalistas sofrem ameaças de que a licença do canal de televisão será cassada.

http://www.revoltabrasil.com.br/midia/3031-despedida-emocionada-de-jornalistas-que-foram-censurados-de-demitidos-por-criticar-politicos.html

Pouco a pouco, vão retirando da grande mídia os denunciadores do governo e ficando somente aqueles que dizem exatamente o que o governo quer que seja dito. Esta é a melhor forma de manipulação utilizada por um governo para controle da população, como também a ampliação da censura que o governo brasileiro quer implantar em 2015.

Isso não é democracia! Estamos vivendo num regime ditatorial que tende a se tornar totalitarista! Muitas pessoas acham que país democrático é o país onde o cidadão tem o direito de votar. Mas, democracia não é apenas votar! Democracia é uma série de fatores. Democracia é ter direito ao trabalho; é poder contar com um sistema de saúde quando for preciso; é ter o direito de ir e vir sem medo de ser assaltado; é ter a certeza de que um bandido que foi pego irá pra cadeia e cumprirá sua pena até o final; é poder confiar na justiça de seu país; é pagar impostos sem ser extorquido pelo governo; enfim… Democracia é muita coisa. Mas, muito infelizmente, não vivemos num país democrático. O Brasil deixou de ser um país sério para virar um país de bandidos!

O plano do PT de transformar o Brasil num país comunista está para ser dado em algumas etapas, mais ou menos nesta ordem destacada abaixo:

1) Censura da internet e dos meios de comunicação;

2) Implantação da “Reforma Política”;

3) Criação de Conselhos Populares formados por pessoas indicadas pelo governo, e inclusive pelo MST para dirimir conflitos de invasão de propriedades;

4) Desarmamento massivo da população brasileira;

5) Desmilitarização da Polícia Militar (polícia do Estado) transferindo todo o contingente para a “Força Nacional” (polícia inconstitucional do governo);

6) Implantação da “Reforma Urbana” e do término da propriedade privada;
(a partir daqui, o Brasil passaria por uma guerra civil, de bandidos armados do MST invadindo propriedades privadas e sendo revidados pelos seus detentores, na maioria desarmados.)

7) Implantação do comunismo no Brasil;

8) Implantação do comunismo em toda a América Latina.

9) Incorporação do Brasil e demais países da América Latina à URSAL.

10) Reeleição de Lula de forma perpétua.
(esta é a única destas etapas que não tem ordem definida e pode acontecer a qualquer momento)

 

 

 

3ª parte: O contra-golpe brasileiro e prisão dos traidores à pátria.

 

Em 1964 os militares não tomaram o poder simplesmente porque queriam. Devido à instabilidade existente no Brasil àquela época, e com o eminente temor de que o Brasil se transformasse num país comunista pelo então presidente João Goulart, que queria implantar o comunismo no Brasil após o sucesso de Fidel Castro em Cuba 5 anos antes, houve um grande clamor popular nas principais cidades brasileiras pedindo que voltasse a ter ordem no Brasil. Os comunistas, juntos com o presidente brasileiro, estavam prestes a dar um Golpe de Estado no Brasil. Então, os militares brasileiros se anteciparam e deram um contragolpe para manterem as nossas instituições e a soberania nacional. Apoiando a atitude militar, o Congresso Nacional Brasileiro se reuniu em seguida e elegeu, por votação indireta, o novo presidente do Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=nMiELBPvLgI

Portanto, não houve “golpe militar” em 1964 como a mídia afirma. O que houve foi um contragolpe militar para que fosse mantida a ordem no nosso país.

Nossa situação atual é bem parecida com a de 1964, porém é extremamente mais grave. Pois, os comunistas já estão no poder, e todas as instituições brasileiras estão aparelhadas com pessoas compradas pelos comunistas. Há bandidos por todos os lados!

Ainda temos tempo de salvar o nosso Brasil e as nossas Forças Armadas, antes que ambos sejam totalmente dominados e o nosso país caia em desgraça.

Lula, Dilma Rousseff e demais membros do PT e de demais partidos aliados ao Foro de São Paulo, caso se enquadrem em um dos crimes previstos no Código Penal Militar por traição à pátria, precisariam ser processados, julgados e condenados pelo Tribunal Militar.

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5174

De acordo com o Código Penal Militar…

Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

   II – os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados:
b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

Art. 23. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção.

O Código Penal Militar vale também para civis que cometeram crimes previstos no Código Militar. Para se safarem dos crimes cometidos, o PT está tentando tirar os civis do cumprimento do Código Militar.

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=246326

De toda forma, lembremo-nos que, de acordo com Lei Complementar 97/1999, o Presidente da República é o Comandante Supremo das Forças Armadas. Portanto, de acordo com o Art. 23, “Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de direção”! Dilma e Lula estão submetidos ao Código Penal Militar! E, se cometeram crimes graves contra a nossa pátria e a soberania de nosso país, já passou da hora de serem julgados e condenados com penas de até 30 anos de prisão conforme destacado abaixo!

Art. 53. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas.

  • 2° A pena é agravada em relação ao agente que:
    I – promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes;

Art. 142. Tentar:

        I – submeter o território nacional, ou parte dêle, à soberania de país estrangeiro;
II – desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional, desde que o fato atente contra a segurança externa do Brasil ou a sua soberania;
III – internacionalizar, por qualquer meio, região ou parte do território nacional:
Pena – reclusão, de quinze a trinta anos, para os cabeças; de dez a vinte anos, para os demais agentes.

Que as penas do Código Penal Militar sejam aplicadas a todos os traidores da pátria, políticos, jornalistas e membro do Foro de São Paulo que tenham atentado contra a nossa nação!

O Código Penal Militar prevê ainda…

Art. 143. Conseguir, para o fim de espionagem militar, notícia, informação ou documento, cujo sigilo seja de interêsse da segurança externa do Brasil:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

        1º A pena é de reclusão de dez a vinte anos:

        I – se o fato compromete a preparação ou eficiência bélica do Brasil, ou o agente transmite ou fornece, por qualquer meio, mesmo sem remuneração, a notícia, informação ou documento, a autoridade ou pessoa estrangeira;
II – se o agente, em detrimento da segurança externa do Brasil, promove ou mantém no território nacional atividade ou serviço destinado à espionagem;
III – se o agente se utiliza, ou contribui para que outrem se utilize, de meio de comunicação, para dar indicação que ponha ou possa pôr em perigo a segurança externa do Brasil.

Pelo meu entendimento, alguns líderes do governo cometeram vários desses crimes! Somando todas as penas, teriam que ficar presos para o resto de suas vidas!

Os militares estão prontos para atacar, mas precisam do apoio popular para agirem. É preciso que a população brasileira se mobilize e vá às ruas em passeatas PACÍFICAS pedindo a INTERVENÇÃO MILITAR NO BRASIL.

Nossa Constituição Federal estabelece quais são os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública no território nacional através do artigo 144. Nenhum outro órgão pode exercer a função de segurança pública. Mesmo assim, em 2004, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva criou inconstitucionalmente a “Força Nacional de Segurança Pública” que, ao contrário das demais polícias, é uma polícia de governo, e não de Estado.

Quando criada, a “Força Nacional” precisava de autorização dos governadores para agir em cada Estado. Mas, a partir do dia 12 de março de 2013, através do Decreto Presidencial nº 7957, basta que qualquer um dos Ministros do Governo Federal solicite a intervenção da Força Nacional nos Estados, que ela intervirá mesmo sem o consentimento do governador.

O atual governo tem planos de desmilitarizar a Polícia Militar e transferir todo o contingente da Polícia Militar para a “Força Nacional”, para atuar nos mesmos moldes da “Guarda Nacional Bolivariana” existente na Venezuela, que protege o governo e age contra a população de bem matando opositores no país.

A Polícia Militar atualmente é subordinada às Forças Armadas Brasileiras. Caso ocorra a desmilitarização da polícia, mais de 500 mil policiais militares passariam a ser comandados pelo governo, e não pelo Estado. E haveria um choque entre as Forças Armadas Brasileiras e a “Força Nacional”. Haveria uma guerra interna no nosso país entre a polícia do Estado brasileiro e a polícia do governo brasileiro.

Também haverá guerra civil no Brasil caso os Decretos 7037 e 8243 juntamente com a criação dos Conselhos Populares instituam o fim da propriedade privada no Brasil. Invasores entrariam em conflito com os atuais proprietários; e haveria muita morte por todo o Brasil. Talvez milhões de mortos, como ocorre em muita guerra civil.

Lembremo-nos que o ministro da Venezuela firmou convênio no Brasil para dar treinamento de técnicas de revolução socialista ao MST. É de se saber que essas técnicas envolvem o uso de armas para a revolução em treinamento militar.

O desarmamento da população no Brasil não foi à toa. Sem armas, a população é facilmente dominada. Vários governos no mundo já implantaram o desarmamento para, depois, se voltarem contra a população indefesa e exterminarem seus opositores. Não se deixe enganar. Cada um precisa ter o direito de se defender.

www.youtube.com/watch?v=eIQWL6qjewM

https://www.youtube.com/watch?v=HkITpuMB_O4

Os petralhas já deixaram claras as suas intenções com o Brasil, em transformar toda a América Latina na “Pátria Grande”, num grande bloco comunista mundial! Abra seus olhos!

www.youtube.com/watch?v=Fw-3qmYHpVA

https://www.youtube.com/watch?v=FJVmBFliM_A

Nosso caso é crítico! Nossa única saída é a Intervenção Militar. As Forças Armadas Brasileiras, compostas pela Marinha, Exército e Aeronáutica estão prontas para nos apoiarem, conforme afirmam publicamente vários generais.

www.youtube.com/watch?v=nGh3fl-ZydE

O novo comandante do Exército Brasileiro, General Eduardo Villas Bôas, afirmou recentemente que o exército não vai permitir que um partido político tente se perpetuar no poder; e que o Exército e as Forças Armadas sempre estarão ao lado do povo brasileiro e dos valores na nossa nação. Porém, para que eles ajam, é necessário que haja o clamor popular. É necessário que os brasileiros saiam às ruas e apoiem as Forças Armadas e a queda do atual governo.

www.youtube.com/watch?v=_ORIcL83HAA

Você pode se acovardar agora, ficar em casa e não ir às ruas protestar e clamar por uma intervenção militar no Brasil, ou pode decidir fazer a diferença, chamar seus amigos para protestarem a cada domingo PACIFICAMENTE, e poderem dizer aos seus filhos e netos no futuro que vocês participaram ativamente da queda de um governo corrupto e bandido que queria aplicar um golpe de Estado no Brasil!

A salvação do nosso país está nas mãos de cada um de nós! Se você concorda com uma intervenção militar para o impedimento da implantação do comunismo no nosso país e a salvação do Brasil, divulgue esta mensagem para que mais pessoas tenham ciência da desgraça que está por vir: URSAL.

www.brasilacimadetudo.com/2007/12/ursal-a-mae-do-monstro

 

Ciberativismo

Encontre fontes: Google (notícias, livros e acadêmico)
 campanha ciberativismo

Definição

Ciberativismo é um conjunto de práticas em defesa de causas políticas, socioambientais, sociotecnológicas e culturais, realizadas nas redes cibernéticas, principalmente na Internet, comumente fazendo uso de mídias sociais como Facebook, twitter, e-mail, podcasts, entre outros, para disseminação de ideias, organizações de ações complexas e maior velocidade na comunicação entre os ativistas.

História

O primeiro registro de ciberativismo, ou pelo menos seus movimentos iniciais iniciou-se quase que paralelamente à Internet, em meados de 1980, quando ativistas ao redor do mundo usavam, fazendo parte da PeaceNet, listas de email e sites Gopher para distribuir informações sobre direitos e conciliar discussões internacionais.

Outro exemplo primordial de ciberativismo foi o caso Lotus, onde, em 10 de abril de 1990, um coletivo de ciberativistas pronunciou-se contra a formação de um banco de dadosunificado, contendo endereços, nomes, emails e informações de compra de mais de 120 milhões de cidadãos norte-americanos, na época campanhas de email e apresentações informavam sobre os riscos potenciais de permitir que uma empresa mantivesse suas informações armazenadas de tal maneira, acarretando mais de 30 mil ligações às centrais da Lotus pedindo que os nomes fossem retirados do banco de dados.

Já em 1994, O movimento Zapatista usou da Internet e de ações de hacktivismo (ferramenta comum das práticas ciberativistas) contra o governo mexicano, para tornar acessíveis suas reivindicações de maneira coesa. Usando sites que disseminavam a informação do movimento e combatiam simulações da mídia da época, como o ataque aos aviões Zapatistas, que como ferramenta de mídia dava pretexto á ações militares de repressão, mas na realidade, as forças Zapatistas sequer possuíam tal poderio bélico e os aviões se tratavam de aviões de papel com mensagens de apoio ao movimento. Com a movimentação Zapatista o grupo Electronic Disturbance Theater lançou ações de desobediência civil eletrônica, inspirada nos excertos do grupo Critical Art Ensamble, contra o governo mexicano.

Somado aos acontecimentos com o movimento Zapatista, os atos de ciberativismo ajudaram a forma o Forum Social Mundial, corroborados pelo movimento Anti globalização, ocorrido em Seattle, que também foi influenciado pelo movimento Zapatista.

No Início do Século XXI o ciberativismo começa sua franca expansão, movimentos de reivindicação começam a ter cada vez mais um numero maior de participantes, a adesão se torna massiva ainda na primeira metade da década. com o aumento da adesão as instituições formais começam a manifestar-se e procurar regulamentações para as práticas na Internet, deflagrando várias ações ciberativistas.

Em 2009, A então ministra da cultura Espanhola, Ángeles González Sinde, propõe um projeto de lei que, dentre as clausulas, permitia que páginas sejam derrubadas por oferecerem links para downloads de músicas sem o pagamento de licença autoral, seguida a essa medida, são propostas ações similares na França, por parte do presidenteNicolas Sarkozy, acompanhado pelo ministro da Cultura Italiano, Sandro Bondi, em 2009 decidem criar políticas de ataque as Redes de compartilhamento P2P, com premissas similares as da ministra Ángeles para justificar as pautas. A resposta ciberativista veio por meio de um manifesto que rodou por mais de 58 mil blogs, chamado En Defensa de los Derechos Fundamentales en Internet .

Em 2012 o congresso americano procurou instituir leis que cerceavam as informações de direito autoral e de direito de IP na internet, esse projetos também foram conhecidos como SOPA (Stop Online Piracy Act) e PIPA  (Protect Intelectual Property Act). Essa medidas resultaram em grandes manifestações na rede. O responsável pela Wikimedia, Kul Wadhwa, chamou a atenção do coletivo de ciberativistas sobre os riscos das medidas caso fossem aprovadas pelo congresso americano, houve então uma grande disseminação das ideias e assim, o ciberativismo tomou frente dos grandes processos de conscientização e atuou para revogar as medidas no congresso. As medidas que criminalizavam a troca não comercial de arquivos pela internet motivaram ações de ciberativismo por parte dos anonnymous que atacaram sites governamentais em retaliação.

Existem alguns grupos no Brasil, e um dos destaques é o Centro de Mídia Independente. Site de publicação aberta(sem moderação prévia) que divulga notícias, textos, fotos, vídeos e denúncias a toda hora enviados por voluntários/as, que, segundo eles, devem oferecer “notícia alternativa e crítica de qualidade que contribua para a construção de uma sociedade livre, igualitária e que respeite o meio ambiente.” O site é uma versão brasileira do Indymedia, apresentado em vários idiomas, incluindo o português.

O Greenpeace tem seu site e pratica o Ciberativismo desde 1998, sendo que mais da metade dos seus atuais colaboradores podem ajudar e participar através da Internet. Uma das causas defendidas por ele é moratória da soja, que impede a comercialização da soja cultivada em áreas de desflorestamento da Amazônia. Causas como a proteção do oceano, diminuição da poluição, energias renováveis, animais em extinção, entre outras, também são defendidas.

De acordo com o artigo publicado no dia Outro ótimo exemplo de ciberativismo no Brasil é a campanha Não Foi Acidente. Cerca de 40 mil pessoas morrem todos os anos no Brasil, vítimas de acidentes de trânsito. A mãe e a irmã de Rafael Baltresca entraram para essa estatística em 2011. As duas foram atropeladas por um motorista que dirigia a 140 km/h em São Paulo. O rapaz, visivelmente embriagado, se recusou a fazer o teste do bafômetro, não fez exame de sangue e permanece em liberdade. Dessa tragédia, Rafael criou, com o apoio de amigos, a campanha “Não foi acidente”, na esperança de reunir assinaturas suficientes para mudar a legislação de trânsito. Avair Gambel, Manuel Fernandes, Rosmary Mariano, Malu Haush e Nilton Gurman, as pessoas que se juntaram ao jovem no projeto, também carregam tragédias pessoais, de acidentes de trânsito. Com o “Não foi acidente” o grupo quer modificar aspectos importantes da legislação. Uma das ideias é aumentar a pena para homicídio culposo no trânsito. Nesse caso, o motorista poderia ser condenado de cinco a nove anos de prisão, ou a mais tempo caso fosse provada a embriaguez. Quando houver lesão corporal sem homicídio, a pena seria aumentada caso o condutor esteja embriagado. O teste do bafômetro não seria mais necessário. Para comprovar a embriaguez, o condutor seria submetido à análise de um médico ou outra pessoa de fé pública. O projeto de lei do “Não foi acidente” já foi encaminhado para a comissão de trânsito da Câmara dos Deputados. O grupo continua recolhendo assinaturas com o objetivo de chegar a 1,3 milhão e dar legitimidade ao projeto como iniciativa popular. Ele ainda será levado ao plenário, discutido e aprovado.

Outros projetos podem ser acessados em sites como Anistia internacional, que mantém uma campanha contra a violência que atinge as mulheres no Iraque, onde pode-se enviar uma carta ao primeiro-ministro iraquiano Nuri Kamil.

Ferramentas

Sandor Vegh divide o ciberativismo em três categorias: Conscientização/prática política, Organização/Mobilização e Ação/reação cada categoria utiliza diferentes ferramentas para atingir seus objetivos.

As ferramentas que são utilizadas na maioria das vezes envolvem manipulação de sistemas de informação ou engajamento sociopolítico. Dentre essas ferramentas as mais comuns são:

Conscientização/prática política

  • Campanhas publicitárias
  • Manifestos artísticos, intelectuais e tecnológicos
  • Workshops online

Organização/Mobilização

Ação/reação

  • Ataques DDoS
  • Desenvolvimento software livre (código aberto)
  • Espelhamento de sites, onde o ciberativista replica o site em outros domínios para fugir de bloqueios.
  • Criptografia
  • Código, diversas rotinas computacionais para fins específicos ou ações pontuais.

Cypherpunks

Assim como existem diferentes correntes culturais e organizações militantes de diferentes tipos de ativismo, o ciberativismo também tem suas nuances, uma forma de ciberativismo é o cypherpunks que defendem o uso massivo de criptografia forte como uma maneira de direcionar mudanças sociais e políticas, esse ciberativismo é focado em ideias libertárias e fortemente enraizado na cultura hacker, o movimento tem como um dos expoentes o co-fundador do Wikileaks, Julian Assange, com o livro Cypherpunks. Uma discussão mais profunda sobre as motivações dos diferentes grupos cypherpunks mostra que mesmo dentro de sua heterogeneidade algumas crenças políticas e de direitos básicos são comuns.

A privacidade de negociações, conversas seja direito dos cidadãos, que os paradigmas políticos sejam pautados pelo poder da tecnologia e que os direitos sejam assegurados por tecnologias e não por leis. Norteados por esses princípios, cypherpunks atuam.

Ciberativistas ao redor do mundo

Ver também

Referências

[1] MACHADO, Jorge Alberto S… Ativismo em rede e conexões identitárias: novas perspectivas

para os movimentos sociais. Sociologias no.18 Porto Alegre July/Dec. 2007. Disponível:

http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-45222007000200012&script=sci_arttext

[2] SILVEIRA, Sergio Amadeu. Ciberativismo, cultura hacker e o individualismo colaborativo.

Revista da USP, n. 86, 2010.

[3] Obar, J.A. ADVOCACY 2.0: AN ANALYSIS OF HOW ADVOCACY GROUPS IN THE UNITED STATES PERCEIVE AND USE SOCIAL MEDIA AS TOOLS FOR FACILITATING CIVIC ENGAGEMENT AND COLLECTIVE ACTION

[4] CASTELLS, Manuel. Redes de indignação e esperança. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.

[5] TOURAINE, Alain. Na fronteira dos movimentos sociais. Sociedade e Estado. Brasília, v. 21, n.1,p. 13-16, 17-28, jan./abr.2006

[6] MACHADO, Murilo B… Por dentro dos Anonymous Brasil: poder e resistência na sociedade de

controle. Dissertação de mestrado. UFABC, 2013. (Cap.3)

[7] SILVEIRA, Sergio Amadeu. A disseminação dos coletivos cypherpunks. Unicamp: Abril 2015.

Referências

  1. Ir para cima MACHADO, Jorge Alberto S… Ativismo em rede e conexões identitárias: novas perspectivas para os movimentos sociais. Sociologias no.18 Porto Alegre July/Dec. 2007. Disponível:http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-45222007000200012&script=sci_arttext
  2. Ir para cima “Ciberativismo, cultura hacker e o individualismo colaborativo”. www.revistas.usp.br (em português). Consultado em 2015-12-15.
  3. Ir para cima Obar, Jonathan A.; Paul. (2011-11-08). “Advocacy 2.0: An Analysis of How Advocacy Groups in the United States Perceive and Use Social Media as Tools for Facilitating Civic Engagement and Collective Action“.
  4. Ir para cima Manuel Castells (2013). “Redes de indignação e esperança Movimentos sociais na era da internet” (PDF). Zahar. Consultado em 14/12/2015. line feed character character in |título= at position 20 (Ajuda)
  5. Ir para cima Alain Touraine. “NA FRONTEIRA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS” (PDF).
  6. Ir para cima MURILO BANSI MACHADO (2013). “POR DENTRO DOS ANONYMOUS BRASIL: PODER E RESISTÊNCIA NA SOCIEDADE DE CONTROLE” (PDF). Consultado em 14/12/2015. line feed character character in |título= at position 33 (Ajuda)
  7. Ir para cima Sérgio Amadeu. “A DISSEMINAÇÃO DOS COLETIVOS CYPHERPUNKS E SUAS PRÁTICAS DISCURSIVAS”.

Ligações externas

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

COMO CRIAR UM MANUAL DE ÉTICA E BOM USO DA INTERNET NO TRABALHO

 Como evitar que a Internet prejudique a produtividade dos colaboradores e das equipes sem ter que privá-los do acesso ao universo digital, tão importante para acompanhar novidades, inovações e fazer contatos? Esse é um dilema que a maioria das organizações e gestores de equipes e TI enfrentam atualmente.

Estudos e pesquisas apontam que os colaboradores gastam, em média, 30% do tempo de navegação em sites sem qualquer relação com a atividade profissional. Além de representar prejuízo financeiro direto para a empresa, pelo desperdício de tempo e uso de recursos de tecnologia e Internet, a banda consumida pode comprometer a velocidade da Internet e atividades do restante da equipe, o que acaba resultando em um duplo prejuízo para o empregador.

Imagem via Shutterstock

Imagem via Shutterstock

Mas como lidar com a situação? Impedir a navegação na Internet não é uma prática recomendada, pois é praticamente impossível uma empresa e seus colaboradores ficarem desconectados. Por outro lado, liberar indiscriminadamente o acesso a qualquer site ou serviço online, pode trazer riscos, gerar problemas ou comprometer o desempenho da equipe e da segurança de informações da empresa.

Portanto, uma boa alternativa está na elaboração de regras de uso da Internet na empresa, através de um manual ou cartilha. Esse documento irá ajudar a adequar comportamentos, práticas e ações de todos os colaboradores, resguardando a companhia contra possíveis contratempos.

O grande desafio, porém, é encontrar o ponto de equilíbrio entre a defesa dos interesses da empresa e o respeito à privacidade dos colaboradores. Para evitar que ocorram abusos de ambas as partes, o ideal é que o manual seja elaborado por uma comissão com representantes das diversas áreas da companhia. Assim, a empresa terá um documento de autoria coletiva e com a participação dos próprios usuários da Internet.

O trabalho de elaboração e aplicação do manual deve ser realizado em etapas, que podem ser:

Etapa 1: Definição da equipe/comissão responsável

A participação deve ser estimulada pela direção da empresa, com o envio de sugestões e necessidades por parte dos colaboradores de todas as áreas e setores. Os responsáveis devem ser de diferentes áreas da empresa, sendo indispensável a participação dos gestores do setor de Recursos Humanos e Tecnologia da Informação.

Etapa 2: Definição de regras e politica de acesso

Os responsáveis pela elaboração do manual, seguindo as orientações do gestor de RH e TI, devem definir quais serão as regras de acesso à Internet, quais os tipos de conteúdos e sites podem ser acessados e quais estarão bloqueados. A sugestão é manter o equilíbrio e flexibilidade, entre as necessidades da empresa e dos colaboradores. Por exemplo, definir horários para acesso a determinados sites, como redes sociais, comunicadores instantâneos e e-mail pessoal, também é recomendado a criação de grupos de usuários, com regras de acordo com suas necessidades e perfil de atividades. Por exemplo, os setores de imprensa, comunicação e marketing podem ter acesso mais amplo às redes sociais e o setor administrativo a conteúdos técnicos sobre a área de contabilidade e administração.

Etapa 3: Elaboração do manual

O documento deve apresentar, de forma explicativa e clara, os seguintes pontos:

  • usos permitidos para a internet e o e-mail corporativo;
  • práticas proibidas e regras de acesso, detalhando o que não pode ser acessado;
  • alerta para a possibilidade de monitoramento da navegação do colaborador;
  • formas adequadas para mencionar a empresa nas redes sociais e sites;
  • direitos dos colaboradores no que se refere à privacidade;
  • sanções e penalidades para quem descumprir as regras estabelecidas no manual;
  • tipos de dispositivos que podem ser utilizados nos computadores da empresa, como smartphones, fones de ouvido e pendrive;
  • tipo de conteúdo que pode ser salvo nos computadores da empresa.

Etapa 4: Elaboração de documento com política de uso da tecnologia da empresa

Ao implementar um política de gerenciamento de acesso a internet e de uso dos recursos de tecnologia, é necessário que a empresa formalize esse procedimento e informe os colaboradores. Para isso, é importante a criação de um documento que detalhe as regras e condições de uso da internet e equipamentos de tecnologia, informe as penalidades no caso de descumprimento das regras e formalize o conhecimento do profissional em relação à política da empresa. Você pode utilizar na sua empresa esse modelo de documento de política de uso da internet para empresas.

É importante que os colaboradores assinem esse documento comprovando sua ciência, resguardando assim a empresa no caso de alguma argumentação quanto a invasão de privacidade.

Etapa 5: Definição de ferramenta para controle e monitoramento

Para que a política de bom uso da Internet seja implementada e funcione corretamente, é imprescindível utilizar algum serviço para o controle e monitoramento do acesso à Internet. Através dessa ferramenta devem ser implementadas as regras de acesso definidas no manual e também é possível fazer o monitoramento da navegação dos colaboradores. Através de relatórios e gráficos de acesso e navegação pode-se verificar se as regras estão sendo seguidas pelos colaboradores e utilizar essas informações para comprovar o uso indevido e justificar as sanções e penalidades previstas no manual.

Há inúmeras alternativas de ferramentas e serviços para o gerenciamento do acesso a Internet, desde servidores locais com Linux e serviços de Proxy/Firewall, soluções personalizadas como Dell SonicWall, Fortinet Fortigate e vários outros, programas de controle a serem instalados nos computadores, até soluções mais modernas baseadas em nuvem como Open DNS e Lumiun Tecnologia.

Etapa 6: Divulgação do manual

Todos os colaboradores devem receber uma cópia do manual. Se possível, a empresa deve organizar uma atividade na qual o documento será apresentado, definindo a data de entrada em vigor da política descrita no manual. Esse momento pode ser o início da campanha de conscientização sobre o uso responsável da Internet no ambiente corporativo. A companhia criará as condições para que o manual esteja disponível a qualquer momento via internet, em murais ou no setor de Recursos Humanos.

Etapa 7: Orientação e treinamento

O documento com a política de uso da Internet deve integrar o material recebido por todos os novos colaboradores, junto das devidas orientações quanto as condições e regras de uso da internet e recursos de tecnologia na empresa. Cabe ao setor de Recursos Humanos destacar a importância do cumprimento das normas estabelecidas no manual.

A aplicação do manual deve ser alvo de campanhas permanentes por parte da empresa. O setor de RH tem papel fundamental na disseminação da cultura de uso responsável dos recursos de tecnologia da empresa, não apenas da Internet. Temas como download de material pirateado (CDs, DVDs, games e softwares), disseminação de material pornográfico ou crimes relacionados ao ambiente digital devem fazer parte de seminários, cursos e atividades de treinamento para os colaboradores.

Etapa 8: Sanções e penalidades

O objetivo da implantação de uma política de bom uso da Internet não deve ser punir os colaboradores, mas criar a cultura de utilização responsável da tecnologia. Por isso, não é aconselhável aplicar as sanções abruptamente. Durante um período de adaptação, é recomendado informar os colaboradores caso não estejam cumprindo as regras previstas no manual. Se a prática de mau uso se mostrar recorrente, a empresa deve então aplicar as sanções e penalidades previstas.

Empresa e colaboradores têm responsabilidades e direitos quando o assunto é a utilização da internet e da tecnologia. Esclarecer os papéis de cada um e promover o bom uso da tecnologia gera benefícios a todas as partes. A elaboração adequada de uma política de uso da Internet e um manual para sua documentação deve ter como finalidade a formação de uma cultura corporativa, no sentido de beneficiar todos envolvidos, os colaboradores se tornando mais produtivos e a empresa melhorando seus resultados.