Emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Passo-a-passo como emitir NFe

Emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Passo-a-passo como emitir NFe – Nota Fiscal Eletrônica

Emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) é algo que pode ser um pouco complicado. Para lhe ajudar, fizemos este guia com um passo-a-passo de como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica). Veja no sumário o que você irá encontrar neste artigo.

Sumário do Artigo Como Emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica):

  1. Requisitos;
    1. Certificado Digital
    2. Computador
    3. Software
    4. Internet
  2. Campos obrigatórios e como preenchê-los:
    1. Dados do Emitente (você)
    2. Dados do Destinatário (seu cliente)
    3. Produto(s) ou Serviço(s) vendido(s)
      1. Nome do Produto ou Serviço
      2. Tipo
      3. Quantidade
      4. Valor Unitário
      5. Valor Total
      6. Peso Líquido Total
      7. Peso Bruto Total
      8. NCM
      9. Tributação:
        1. ICMS
          1. Situação Tributária
          2. Origem
      10. Natureza da operação
      11. Forma de pagamento
      12. CFOP (Códigos Fiscais de Operações e Prestações)
      13. Base de Cálculo do ICMS
      14. Valor Total do ICMS
      15. Base de Cálculo do ICMS ST
      16. Valor Total do ICMS ST
      17. Valor Total dos produtos e serviços
      18. Valor Total do Frete
      19. Valor Total do Seguro
      20. Valor Total do Desconto
      21. Outras Despesas acessórias
      22. Valor Total da NF-e
      23. Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais.

Emitir NFe: Passo-a-passo como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica)

Você sabe como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica)? Com o advento da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e sua obrigatoriedade, muitos empresários estão enfrentando esta dúvida de como fazer para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica).

Com intuito de lhe auxiliar na sua tarefa de como NFe (Nota Fiscal Eletrônica), fizemos este passo-a-passo que lhe guiará sobre como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica). O foco é para empresas optantes pelo Simples Nacional, caso você não seja do Simples Nacional, inscreva-se em nossa Newsletter para ficar por dentro, faremos um guia para empresas não optantes do Simples tratando das diferenças para tais empresas.

1. Requisitos para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica):

1.1 Certificado Digital: Para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica), você precisará de um Certificado Digital. Nós aconselhamos que você faça o certificado digital a1, pois ele tem diversas vantagens sobre o a3. Você pode fazer o seu certificado digital de forma ONLINE, em franquias do Cartório Mais, na Associação dos Contabilistas de sua cidade ou nas Agências dos Correios. Você pode ler mais sobre isto em nosso artigo Saiba tudo sobre o certificado digital a1. Caso você não consiga em sua cidade, pergunte ao seu contador onde fazer a sua certificação digital.

1.2 Computador: Para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica), você precisará de um computador, celular, tablet ou notebook. Qualquer dispositivo com acesso a INTERNET lhe permite emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica), porém, o sistema de emissão deve ser compatível com tais dispositivos. Os softwares gratuitos disponibilizados pela Receita Federal são compatíveis somente com computador ou notebook, todavia, softwares em NUVEM, funcionam em qualquer dispositivo com internet, seja ele computador, tablet, celular ou notebook. Basta ter acesso a internet e você está emitindo Notas Fiscais Elerônicas de qualquer lugar a qualquer hora.

1.3 Software: Conforme falamos anteriormente, você precisará de um software para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica). Você pode usar o Software Gratuito da Receita Federal, ou pode utilizarSoftwares especializados. Outra vantagem de utilizar um software é que ele irá gravar todas as informações, não sendo necessário que você preencha tudo novamente cada vez que você for tirar uma nota. Além disso, ele salva os cenários de tributação que você tem em sua empresa, não sendo necessário ficar recalculando e configurando as tributações a cada nota emitida.

Caso você opte por utilizar o Emissor Gratuito da Receita Federal, você poderá fazer o download no site da própria SEFAZ/SP.

1.4 Internet: É impossível emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) sem acesso a internet. Tendo em vista a comunicação direta com a SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do seu Estado e a Receita Federal, você precisará da liberação automatizada destes órgãos para emissão da sua NFe.

2. Campos obrigatórios para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica):

É importante ressaltar que vamos falar sobre os campos que você deverá preencher, pois existem diversos outros campos obrigatórios que o sistema de emissão automaticamente preenche, como número de NFe, data de emissão etc. São campos que obrigatoriamente você deverá preencher para emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica):

2.1 Dados do Emitente:

como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica)Trata-se do seu cadastro com CNPJ, Razão Social, Endereço, Inscrição Estadual, Inscrição Municipal etc;

 

2.2 Dados do Destinatário:

como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) 2

Este é o seu cliente, para quem você vendeu a mercadoria ou serviço, sendo necessário informar o CNPJ ou CPF, endereço, Razão Social ou Nome Completo, Inscrição Estadual e Inscrição Municipal, quando houver;

2.3 Produtos ou Serviços vendidos:

como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica)
São os produtos ou serviços vendidos ao seu cliente. Cada produto deverá conter os seguintes campos para emissão de NFe:

 

2.3.1 Nome ou Identificação do Produto ou Serviço:

O nome do produto, o que ele é, por exemplo, COPO 250ML, CAMISETA MARCA X TAM. P, COURO MACIO etc. A descrição deverá ser completa e deverá conter o nome, a marca, o modelo, a série, espécie, tamanho, cor e quaisquer mais informações que venham a ser úteis para sua identificação.

2.3.2 Tipo (un, pc, m² etc):

O tipo de unidade vendida, por exemplo, UN significa UNIDADE, PC significa PEÇA, M² significa METRO QUADRADO.

2.3.3 Quantidade:

A quantidade vendida. Por exemplo, se você vendeu 5 copos, a quantidade será 5. Se você vendeu couro em metro quadrado, você colocará a quantidade de metros quadrados vendidos, por exemplo, 3,58.

2.3.4 Valor unitário:

O valor de venda de cada unidade, em reais. O seu software poderá fazer isto automaticamente, caso você tenha cadastrado um valor unitário ou preenchido o valor total, sendo o valor unitário o valor total dividido pela quantidade vendida.

2.3.5 Valor total:

O valor total de venda que é o valor unitário X a quantidade vendida. Geralmente o sistema faz isto automaticamente se você preencheu quantidade e valor unitário.

2.3.6 Peso Líquido Total:

O peso líquido total dos produtos vendidos (não por unidade, mas o total das unidades somadas);

2.3.7 Peso Bruto Total:

O peso bruto total de todas as unidades vendidas. Note que o peso líquido/bruto total POR PRODUTO somente auxiliará o seu sistema a calcular automaticamente o peso líquido total de todos os produtos da NFe, porém, você pode informar tal valor manualmente, pois somente o total de TODOS OS PRODUTOS é obrigatório na emissão de NFe e não por produto;

2.3.8 NCM:

Código NCM (8 posições), é utilizado em todo Mercosul para identificar os produtos dos mais variados gêneros, criando assim uma classificação padrão para compras e vendas e determinando as alíquotas aplicáveis dos tributos sobre esse produto.  Você pode fazer o Download da Tabela de NCM no site da Receita Federal.

2.3.9 TRIBUTAÇÃO:

  1. ICMS:
    como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) produto como emitir NFe (Nota Fiscal Eletrônica) produto 2
    1. Situação Tributária: Você pode verificar a lista de CST (CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA) neste site da SEFAZ/SE. No caso do Simples Nacional, pode também ser chamado de CSOSN. Este é outro campo obrigatório na emissão de NFe. Veja esta tabela disponível no site ACREIS:
      Código CST Explicação
      101 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. O código 101 será utilizado nos casos em que a operação sofra tributação do ICMS no regime Simples Nacional, na hipótese do destinatário fazer jus à apropriação do crédito do ICMS. De acordo com o artigo 23 da Lei Complementar nº 123/2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, as empresas do Simples Nacional poderão transferir os créditos do ICMS, efetivamente devido e recolhido no DAS, às empresas do regime normal de apuração, desde que as mercadorias adquiridas por elas sejam destinadas à comercialização ou industrialização. Não haverá direito a crédito em se tratando de mercadorias destinadas ao ativo permanente ou a uso e consumo do destinatário. De igual forma, não haverá direito a crédito caso o destinatário também seja optante pelo regime Simples Nacional.
      102 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. O código 102 refere-se às operações tributadas pelo ICMS no Simples Nacional, em que não possa haver aproveitamento de crédito do ICMS pelo destinatário da operação. Podemos citar como exemplos de impossibilidade de crédito pelo destinatário: – destinatário optante pelo Simples Nacional; – destinatário não contribuinte do ICMS; – destinatário optante pelo regime normal, mas que adquire a mercadoria para seu ativo fixo ou para utilização como material de uso ou consumo; – emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais; – emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.
      103 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. Alguns Estados, como, por exemplo, Paraná e Bahia, concedem isenção do ICMS para algumas faixas de receita bruta. No Paraná, são isentos do ICMS os contribuintes cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 360 mil (artigo 3º do Anexo VIII do RICMS/PR). No Estado da Bahia, as microempresas optantes pelo Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil são isentas do ICMS (artigo 384 do RICMS/BA). Nestes casos, em que tenhamos a isenção do ICMS determinada pela receita bruta do emitente, será utilizado o código 103.
      201 Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 201 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Não vislumbramos na legislação possibilidade de utilização de crédito pelo destinatário da operação, sendo a operação sujeita ao regime da substituição tributária – eis que, neste regime, em regra, o contribuinte substituído não apropria o crédito nas entradas, eis que também não terá o destaque do ICMS nas operações subsequentes. Entendemos que o código 201 será utilizado na hipótese da operação ser destinada a revendedor que seja optante pelo regime normal de apuração. Assim, caso, posteriormente, o contribuinte substituído faça jus ao ressarcimento do ICMS, se a legislação do Estado permitir que tal procedimento seja por meio do aproveitamento do crédito, este já estará indicado no documento fiscal relativo à operação realizada pelo contribuinte substituto.
      202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 202 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário. Em contraponto ao código 201, entendemos que o código 202 será utilizado nas hipóteses em que o destinatário não possa de modo algum aproveitar o crédito do ICMS pago pelo remetente. Como exemplo, podemos citar os casos do destinatário optante pelo Simples Nacional; do emitente sujeito à tributação do ICMS, no Simples Nacional, por valores fixos mensais; e do emitente que apura os impostos (inclusive o ICMS), no Simples Nacional, pelo regime de caixa.
      203 Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. O código 203 será utilizado pelo contribuinte na condição de substituto tributário, caso este contribuinte enquadre-se na isenção do ICMS pela faixa de receita bruta (vide exemplos no comentário Econet ao código 103).
      300 Imune Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. O código 300 refere-se a operações imunes de tributação pelo ICMS, no Simples Nacional, tais como operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, e operações destinadas ao exterior (exportações).
      400 Não tributada pelo Simples Nacional Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. Como é cediço, as empresas do Simples Nacional apuram seus impostos de acordo com as receitas auferidas. Assim, será utilizado o código 400 para quaisquer operações realizadas que não gerem ao contribuinte receita, consequentemente não serão tributadas no Simples Nacional. Como exemplo, podemos citar as operações de remessa de um modo geral (remessa para industrialização por encomenda, remessa para utilização em prestação de serviço, remessa para locação, remessa em comodato, remessa em demonstração, remessa para conserto), e as operações realizadas a título gratuito (amostras, bonificações, doações, brindes).
      500 bstituição tributária (substituído) ou por antecipação Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. Será utilizado o código 500 sempre que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, emitente da nota, esteja na condição de substituído, tendo o ICMS referente à operação recolhido anteriormente, por substituição tributária ou por antecipação.
      900 Outros Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500. O código 900 será utilizado nos casos que não se enquadrem nos códigos anteriores. Alguns exemplos: – nas importações de mercadorias, em que o ICMS é pago à parte do regime Simples Nacional, diretamente ao Estado; – nas demais hipóteses de emissão de nota fiscal de entrada pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de destinatário da operação, não se enquadrando a operação nos demais códigos; – nas operações isentas do ICMS, nos casos em que a legislação trouxer previsão expressa para a isenção do ICMS nas operações realizadas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional (diferente dos códigos 103 e 203; – operações realizadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com aplicação do diferimento do ICMS, conforme determinação da legislação estadual.
    2. ORIGEM: Você pode ver a tabela neste arquivo do site da Receita Federal:
      0 Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
      1 Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
      2 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
      3 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
      4 Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
      5 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
      6 Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
      7 Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural.
      8 Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%;

2.3.10 Natureza da Operação:

Venda, transferência, compra, importação, devolução, consignação, remessa (para fins de demonstração, de industrialização ou outra). Geralmente, a natureza da operação é preenchida de forma automática ao informar o CFOP (campo que falaremos a seguir), na emissão de NFe.

2.3.11 Forma de pagamento:

À vista; À prazo; Outros.

2.3.12 CFOP:

O que é? CFOP  são os CÓDIGOS FISCAIS DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual.O CFOP nada mais é do que um código de números que serve para identificar a natureza da circulação de mercadorias ou das prestações de serviços. O CFOP define se tal operação fiscal irá recolher impostos, ou não. Cada CFOP tem quatro dígitos, sendo o primeiro dígito o identificador do tipo de operação, se entrada ou saída de mercadorias, conforme tabela a seguir:

Entrada 1.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Estado.
2.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços de outros Estados.
3.000 – Entrada e/ou Aquisições de Serviços do Exterior.
Saída 5.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Estado.
6.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para outros Estados.
7.000 – Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior.

Você pode ver a lista de todos os CFOPs neste site da SEFAZ-PE.

2.3.13 Base de Cálculo do ICMS: 

Segundo o site Portal Tributário: “A base de cálculo do ICMS é o montante da operação, incluindo o frete e despesas acessórias cobradas do adquirente/consumidor. Sobre a respectiva base de cálculo se aplicará a alíquota do ICMS respectiva.” (este campo, para empresas do Simples Nacional, será utilizando basicamente quando houver necessidade de calcular o ICMS ST na emissão de NFe).

2.3.14 Valor Total do ICMS:

O valor total do ICMS que foi calculado tendo em vista a base de cálculo anterior X a alíquota da operação.

2.3.15 Base de Cálculo do ICMS ST:

A base de cálculo do ICMS ST geralmente é Base de Cálculo do ICMS + a margem de valor agregado (MVA) determinada para cada NCM.   Existem casos diferentes em que a BC ICMS ST pode ser calculada através de: preço tabelado ; Lista negativa ; Lista positiva ; Lista Neutra ou Pauta (valor).

2.3.16 Valor Total do ICMS ST:

O Valor de ICMS ST é calculado dando-se a subtração do valor da BC ICMS ST( já com MVA) * aliquota – Valor do ICMS próprio. O sistema QuantoSobra possuí um método de cálculo muito facilitado para quem trabalha com substituição tributária na emissão de NFe.

2.3.17 Valor Total dos produtos e serviços:

O total de todos os produtos e serviços que você está vendendo.

2.3.18 Valor Total do Frete: (campo opcional)

O total de frete cobrado pela transportadora ou quanto você cobrou de frete do seu cliente.

2.3.19 Valor Total do Seguro: (campo opcional)

O valor pago pelo seguro.

2.3.20 Valor Total do Desconto: (campo opcional)

Quaisquer descontos que você tenha dado, você deverá informar o total.

2.3.21 Outras Despesas acessórias: (campo opcional)

Demais despesas acessórias relativas a sua NFe.

2.3.22 Valor Total da NF-e:

O valor total da nota, que leva em consideração todos os valores presentes na mesma, como por exemplo, o valor total dos produtos, valor de seguro e frete, o valor das demais despesas acessórias etc.

2.3.23 Valor aproximado total de tributos federais, estaduais e municipais:

Com fonte no IBPT, tal informação geralmente é automática na emissão de NFe, dependendo do seu software.

3. Links úteis:

Caso você esteja buscando maiores informações, também pode ler estes dois links que irão lhe ajudar:

Carta de Correção Eletrônica: Tudo que você precisa saber sobre a CC-e

Manuais do site da Receita Federal sobre NFe.

FAQ/Perguntas Frequentes sobre NFe no site da Receita Federal.